Todo mundo, quando pensa em resolver um problema ou desavença interpessoal mais grave (às vezes nem tanto), cogita logo em “entrar com uma ação“. Bem, nem todo mundo: alguns já pensam na arbitragem… Mas estes caminhos seriam os únicos para colocar um ponto final no seu problema ?
Não.
Muitas empresas procuram fugir da briga, do contencioso (judicial ou arbitral), através da mediação.
A mediação, de larga utilização nos EUA, começa a ganhar fôlego no Brasil. Trata-se de prática altamente salutar e que tem como objetivo qualquer coisa, menos a briga. A finalidade é a composição, o acordo.
Bastante utilizada em questões familiares, a mediação há algum tempo vem sendo praticada nas empresas: é a chamada mediação corporativa ou empresarial.
Na mediação não há ganhadores ou perdedores. Com o auxílio de uma terceira pessoa — o mediador, profissional qualificado para entender e delimitar o problema que lhe é posto — as partes em coflito, por si sós, desenham uma forma de composição, que passa cada vez mais a ganhar contorno mais nítidos, até que o conflito seja eliminado consensualmente entre os conflitantes, sem traumas, ao menos na medida do possível.
A mediação corporativa, especificamente, como soa intuitivo, é utilizada para a solução de conflitos entre empresas ou entre quem dela faça parte em relação à própria organização como um todo. Em qualquer caso, é imprescindível que as partes em discórdia estejam dispostas a dela se valer para chegar a um consenso, mediante a fundamental participação do mediador, como terceiro imparcial, acompanhando suas diretrizes. Para tanto, ao mediador é de alta relevância o conhecimento de questões ligadas ao comportamento humano e de práticas empresariais.
Através da mediação, enfim, busca-se o retorno do diálogo perdido entre as partes, até então em posições díspares, com vistas a um consenso e continuidade de suas relações. Ao final de todo o procedimento, o mediador conduzirá as partes para a formalização do acordo de maneira a que possam dele se valer e implementá-lo.
Portanto, como prática bastante salutar e que, de há muito, já se motra bastante eficiente como forma de resolução de conflitos, tanto os empresários (e empresas), quanto os seus advogados, devem considerá-la antes de qualquer outra medida de natureza contenciosa, dando-se continuidade a uma relação produtiva entre as partes. Pensem nisso.
Fonte: Revista Exame
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