sexta-feira, 6 de maio de 2011

Por que não resolver o seu problema assim?


Todo mundo, quando pensa em resolver um problema ou desavença interpessoal mais grave (às vezes nem tanto), cogita logo em “entrar com uma ação“. Bem, nem todo mundo: alguns já pensam na arbitragem… Mas estes caminhos seriam os únicos para colocar um ponto final no seu problema ?

Não.

Muitas empresas procuram fugir da briga, do contencioso (judicial ou arbitral), através da mediação.

A mediação, de larga utilização nos EUA, começa a ganhar fôlego no Brasil. Trata-se de prática altamente salutar e que tem como objetivo qualquer coisa, menos a briga. A finalidade é a composição, o acordo.

Bastante utilizada em questões familiares, a mediação há algum tempo vem sendo praticada nas empresas: é a chamada mediação corporativa ou empresarial.

Na mediação não há ganhadores ou perdedores. Com o auxílio de uma terceira pessoa — o mediador, profissional qualificado para entender e delimitar o problema que lhe é posto — as partes em coflito, por si sós, desenham uma forma de composição, que passa cada vez mais a ganhar contorno mais nítidos, até que o conflito seja eliminado consensualmente entre os conflitantes, sem traumas, ao menos na medida do possível.

A mediação corporativa, especificamente, como soa intuitivo, é utilizada para a solução de conflitos entre empresas ou entre quem dela faça parte em relação à própria organização como um todo. Em qualquer caso, é imprescindível que as partes em discórdia estejam dispostas a dela se valer para chegar a um consenso, mediante a fundamental participação do mediador, como terceiro imparcial, acompanhando suas diretrizes. Para tanto, ao mediador é de alta relevância o conhecimento de questões ligadas ao comportamento humano e de práticas empresariais.

Através da mediação, enfim, busca-se o retorno do diálogo perdido entre as partes, até então em posições díspares, com vistas a um consenso e continuidade de suas relações. Ao final de todo o procedimento, o mediador conduzirá as partes para a formalização do acordo de maneira a que possam dele se valer e implementá-lo.

Portanto, como prática bastante salutar e que, de há muito, já se motra bastante eficiente como forma de resolução de conflitos, tanto os empresários (e empresas), quanto os seus advogados, devem considerá-la antes de qualquer outra medida de natureza contenciosa, dando-se continuidade a uma relação produtiva entre as partes. Pensem nisso.

Fonte: Revista Exame

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