quarta-feira, 27 de março de 2013

Informe NMC Nº195


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Três eventos movimentaram o NMC de Caucaia/ FATENE nos últimos dias, na manhã do dia 22 de março o NMC realizou uma ação de divulgação (porta-a-porta) na Praça Fausto Sales, no Centro de Caucaia. Na ocasião, foi apresentado pelos mediadores e amigos do núcleo, para cerca de 200 pessoas, os serviços que são oferecidos a comunidade pelos Núcleos de Mediação. 

No dia 26 de março, no período da manhã, realizou-se mais uma edição do Projeto Oficina de Mediação na FATENE. O projeto Oficina de Mediação pretende trazer ao público em geral, noções básicas de mediação comunitária através da apresentação de conteúdos teóricos e práticos que abordem, de forma inicial, os procedimentos adotados pela mediação comunitária (conceitos, princípios, papel do mediador, vivência em mediação), a metodologia consiste em aulas expositivas, exibição de vídeos e teatralização de uma situação de mediação. Desta edição participaram alunos da FATENE  e pessoas da comunidade do Grilo/Caucaia.

No mesmo dia 26, a tarde, houve uma mobilização construída pelos mediadores do NMC contra a Proposta de Emenda a Constituição Nº37 (A PEC da impunidade). Na ocasião, palestrou o excelentíssimo procurador-geral de Justiça, Dr. Ricardo Machado, para alunos da Faculdade Fatene,mediadores e comunidade sobre as consequências da aprovação da PEC 37 para a sociedade brasileira. Estiveram presentes a este momento, a vice-procuradora-geral de Justiça, Eliani Nobre; os promotores de Justiça Edson Landim e Ana Karine Leopércio; o diretor geral da Fatene, Francisco Pessoa e a coordenadora do curso de Serviço Social da FATENE, Enizie Paiva.

Após a exposição do Procurador-Geral foi aberto uma rodada de perguntas dirigidas ao palestrante sobre a PEC e atribuições constitucionais do Ministério Público.



sexta-feira, 22 de março de 2013

Informe NMC N°194



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Foi apresentada na reunião de mesa-redonda, realizada na tarde da última quarta-feira (20) na Faculdade FATENE, um rápido comparativo das estatísticas dos Núcleos de Mediação Comunitária no primeiro bimestre de 2012 em paralelo com os resultados obtidos no mesmo período deste ano.

O Informe  NMC desta semana compartilha algumas destas informações. Um dos destaques dado foi o expressivo aumento no número total de atendimentos, passamos de 2477 atendimentos realizados nos meses de janeiro e fevereiro de  2012 para 4159 no mesmo período de 2013 conforme figura ao lado.

Boa parte desse acréscimo se deu em virtude de uma mudança metodológica aplicada ao nosso formulário de estatística mensal. A partir deste ano é contabilizado também as ações extra núcleo, ou seja, ações que são realizadas fora do ambiente físico do núcleo. Exemplo: Porta a porta da mediação, divulgação e distribuição de panfletos em terminais de ônibus e diversas outras atividades que demandam o trabalho da supervisão e dos mediadores comunitários e que sensibilizam a comunidade sobre a existência do Núcleo de Mediação Comunitária. Só no primeiro bimestre deste ano já realizamos 7 ações com um total de 1020 pessoas beneficiadas.

Também apresentamos as principais causas dos procedimentos que são abertos nos Núcleos, vemos que causas relacionadas a família (conflitos familiar, pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade) representam mais da metade de todos os procedimentos abertos nos dois primeiros meses de 2013.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Atuação do advogado no processo de mediação


O acréscimo de novos métodos de resolução de conflitos no sistema judicial brasileiro impôs novos desafios aos advogados, sendo que muitos desses profissionais ainda não tiveram oportunidade de saber como deve se dar sua atuação nesses novos processos. Entre os novos mecanismos, destaca-se a mediação, para a qual se observa a relevância dos diversos e fundamentais papéis do advogado.
Inegável que o advogado bem preparado para a mediação é tão importante para o cliente quanto aquele que atua nas audiências dos processos tradicionais. No entanto, sua presença deve ser espontânea, como devem ser todas as presenças na mediação. Cite-se o exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, por essa razão, por intermédio do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 02, de 22 de março de 2002, previu a presença facultativa do advogado desde o seu primeiro programa de mediação.
Em face da relevância da mencionada presença, tanto o Conselho Nacional de Justiçaquanto os tribunais estão se empenhando no desenvolvimento de iniciativas atraentes com vista a assegurar as participações de advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público nas mediações, uma vez que todos são valiosos parceiros na construção da paz social.
A presença do advogado é percebida como muito importante, inclusive no contato prévio com o cliente quando, além de realizar explicações preliminares sobre o processo, possibilita o reforço do discurso sobre as vantagens da mediação e, ainda, contribui para facilitar a escolha do mecanismo adequado à resolução do conflito específico.
Durante a fase de negociação, o advogado colabora para ampliar o leque de opções de resolução dos problemas e contribui para assegurar tomadas de decisões não somente isentas de impropriedades jurídicas, mas, também, com suporte em critérios objetivos que deem sustentação às negociações e propiciem acordos mutuamente aceitáveis.
A importância da presença do advogado também pode ser observada quando ele identifica e apresenta a respectiva reclamação em casos de condutas antiéticas, de impedimento e suspeição do mediador, bem como quando ele acompanha a redação do acordo e análise da sua viabilidade.
Ressalte-se, todavia, que em todas as etapas da mediação, justifica-se o desempenho colaborativo do advogado, diferente, por conseguinte, da combatividade que caracteriza sua atuação nos processos tradicionais.
As duas fases em que o atuar do advogado se dá de forma mais discreta, porém não menos importante, são aquelas constituídas pela Declaração de Abertura do Mediador e pelas exposições das histórias vivenciadas pelos participantes.
A mediação, embora processo informal, se comparado ao modelo tradicional de justiça, contempla fases que devem ser rigorosamente observadas em benefício do melhor aproveitamento das técnicas e da satisfação dos usuários.
O primeiro estágio da mediação, constituído pela Declaração de Abertura do Mediador, compreende explicações sobre o processo e os papéis de todos os que nele atuam.
Os advogados, profissionais extremamente atarefados e com grandes restrições de tempo, podem manifestar-se pela dispensa desse estágio da mediação, assim como podem demonstrar justificada inquietação e desconforto, por terem que ouvir novamente explicações sobre temas que já são do seu conhecimento.
Eutália Maciel Coutinho
Juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, instrutora de cursos de mediação realizados ou supervisionados pelo CNJ
Embora muitos advogados já conheçam a mediação, a maioria das pessoas ou a desconhecem totalmente ou têm dúvidas importantes sobre o assunto. Por outro lado, o conhecimento pleno de como a mediação se desenvolve constitui-se num dos fatores que contribuem para a sua credibilidade como processo de resolução de conflitos. Esse conhecimento, transmitido pelo mediador durante sua Declaração de Abertura, oferece ao participante a segurança de não ser surpreendido por qualquer movimento inesperado ou desconhecido, capaz de abalar a sua estabilidade emocional ou desestabilizar o equilíbrio processual.
A harmonização dessas necessidades depende do aperfeiçoamento da Declaração de Abertura que deve ser apta a explicar, em tempo adequado, as razões da sua imprescindibilidade, quando ao menos um dos participantes desconhecer a mediação judicial.
Muitas vezes percebe-se certo desconforto durante a segunda etapa do processo de mediação constituída pela narrativa dos fatos , geralmente realizada pessoalmente pelos participantes. Trata-se de excelente oportunidade para o mediador identificar as características do conflito e as das pessoas quanto aos seus valores, sentimentos, motivações e objetivos. Nesses momentos, podem ser expressos sentimentos e interesses que surpreendem positivamente, além de representarem excelentes oportunidades de aprendizado para realização de diálogos construtivos. As pessoas passam a perceber novas possibilidades de comunicação produtiva e transformadora. Em geral, a fala do advogado se restringe à complementação das informações. Entretanto, não é vedado que a palavra seja exclusiva do advogado, principalmente naquelas situações que envolvam pessoas jurídicas, quando os advogados conhecem perfeitamente os fatos e são titulares de amplos poderes para realizar as negociações.
O advogado atua como consultor e assessor antes mesmo do início da mediação, esclarecendo o cliente sobre a existência e formato dos métodos consensuais e ajudando-o na seleção da melhor abordagem para a resolução do conflito. Na fase de negociação, o advogado atua novamente como assessor e consultor, sugerindo e avaliando as opções de solução e realizando necessários esclarecimentos jurídicos. E, enfim, durante toda a mediação, o advogado atua como parceiro do esforço conjunto de resolução consensual do conflito. 
BIBLIOGRAFIA
Amaral, Márcia Terezinha Gomes O Direito de Acesso à Justiça e à Mediação Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
Azevedo, André Gomma de Manual de Mediação Judicial Ministério da Justiça , 2010
Deutsch, Morton in Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação vol. 3. Editora UnB. 2004
Fischer, Roger: Ury, William; Patton, Bruce Como Chegar ao Sim Editora Imago 1991.
Moore, Christopher W. - O Processo de Mediação Ed. Artmed 2ª edição.
Autora: Eutália Maciel Coutinho
Juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, instrutora de cursos de mediação realizados ou supervisionados pelo CNJ
A Justiça do Direito Online
Autor: CNJ/CORREIO BRAZILIENSE


Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 8 de março de 2013

Informe NMC N°192

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MP-CE propõe ao Ministério da Justiça um termo de cooperação técnica 



O Ministério Público do Estado do Ceará propôs ao Ministério da Justiça um Termo de Cooperação Técnica para a criação da Escola Estadual de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas. A proposta foi lançada durante um encontro, na tarde da última terça-feira (5), com o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, o coordenador dos Núcleos de Mediação Comunitária, promotor de Justiça Edson Landim, e o secretário nacional de reforma do Judiciário, Flávio Caetano, na sala de reuniões do MJ.

A mediação comunitária consiste na solução de conflitos de forma extrajudicial, sendo uma técnica de administração pacífica, que propicia o fortalecimento dos vínculos comunitários e o desenvolvimento de uma cultura de paz.

A reunião entre MP e MJ foi considerada positiva. A expectativa é que ainda neste primeiro semestre seja assinado o Termo de Cooperação Técnica e ocorra o primeiro curso na Escola Estadual de Mediação. "A ideia é que o Ceará seja um difusor da mediação para a região Nordeste", explicou Ricardo Machado.

Também participaram do encontro o promotor de Justiça Marcus Renan, o delegado no Brasil da ONG Terre des Hommes, Anselmo Lima, e o coordenador geral normativo do MJ, Eduardo Dias.

Eventos nos Núcleos em 08 de março

Manhã
Reunião de mediadores - NMC Pirambu
Bazar Social - NMC Antônio Bezerra

Tarde 
Reunião de mediadores - NMC Caucaia
Reunião de mediadores - NMC Parangaba

terça-feira, 5 de março de 2013

Educadores debatem sobre a mediação de conflitos nas escolas


Eunice Pinto/ Ag. Pará
Os profissionais da educação participam até sexta-feira do encontro, que objetiva discutir mecanismos de solução para diversos conflitos

Da Redação
Agência Pará de Notícias
Atualizado em 28/02/2013 às 19:42

Desde o início de 2012, uma equipe formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos passou a acompanhar as escolas dos bairros da Pedreira, Nazaré e Reduto que registraram algum tipo de violência. Dentro deste trabalho, a 5ª Unidade Seduc na Escola (5ª USE), que integra 19 escolas, reúne nesta quinta (28) e sexta-feira (1º), no auditório da escola tecnológica Anísio Teixeira, diretores, vices e técnicos para debater sobre os mecanismos eficazes de intervenção nos conflitos vivenciados dentro do ambiente escolar.
Nesta quinta, 80 pessoas prestigiaram a abertura do I Encontro da Educação e assistiram às palestras "Até onde vai o poder punitivo das escolas”, ministrada pela promotora Rosilene Lourinho, representante do Ministério Público do Pará, e “As demandas de conflitos nas relações interpessoais nas escolas, e como negociá-las”, ministrada por Elizabeth Damasceno, representante da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Nas escolas da 5ª USE, cerca de 13 mil alunos estão matriculados no ensino fundamental e médio, em instituições tradicionais da rede pública, como o prédio centenário da escola Barão do Rio Branco, além da Deodoro de Mendonça e Pinto Marques. A gestora da Unidade, Joseane Ferreira, disse que a intenção do encontro é disseminar entre os alunos o conteúdo debatido para que possa ser trabalhado nas escolas.

Texto:
Izabel Cunha - Seduc
Fone: (91) 3201-5181 / (91) 8132-8502
Email:  izabel.cunha@seduc.pa.gov.br

Secretaria de Estado de Educação
Rod. Augusto Montenegro Km 10, S/N. Icoaraci, Belém-PA. CEP: 66820-000
Fone: (91) 3201-5205 / 5005 / 5180 / 5008
Site: www.seduc.pa.gov.br Email: gabinete@seduc.pa.gov.br

1º Seminário Internacional de Mediação da UFMG

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Saiba mais em:  http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/informes/i-seminario-internacional-de-mediacao.htm