quinta-feira, 22 de maio de 2014

Mediação comunitária de conflitos será implantada nas UIPP's do Estado.

Matéria do site Agência Pará de 21/05/2014 - segue link: http://www.agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=101615

Da Redação
Agência Pará de Notícias
Atualizado em 21/05/2014 10:32:00
As Unidades Integradas Pro Paz (UIPP) vão oferecer um novo modelo de atendimento ao seu público, que será implantado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup) em parceria com as Prefeituras Municipais. O anúncio foi feito e discutido nesta terça-feira (20) durante o último dia de realização do 1º Workshop Sobre Segurança Pública e Construção Coletiva da Paz Social, realizado em Santarém, no oeste paraense. O novo modelo vai criar uma rede de atendimento social que envolve vários órgãos ligados à segurança pública, à assistência social e cidadania.
Representantes de 17 municípios do oeste paraense que já possuem ou vão receber a implantação de UIPP's participaram do workshop, que durou dois dias e foi realizado no auditório das Faculdades Integradas do Tapajós (FIT). O novo modelo chamado de "mediação comunitária de conflitos" é pautado em estudos sociológicos e acadêmicos e pretende trabalhar a prevenção à violência e desburocratizar o processo de atendimento.
A capitã Elcimar Lima, coordenadora estadual das UIPP's, foi a palestrante do workshop. Ela informou que todos os municípios presentes vão receber UIPP do Governo do Estado, por meio da Segup. Segundo a coordenadora, 70% dos problemas levados às unidades não se referem à ocorrências policiais. "Eles chegam à delegacia porque não sabem onde resolver. Mas são problemas que podem ser resolvidos sem a intervenção policial, por meio da mediação comunitária de conflitos. Agora, essa intervenção só pode acontecer se a pessoa aceitar. É uma forma de resolução definitiva. Você evita que a violência se instale", explica a coordenadora.
Para tornar realidade a mediação comunitária de conflitos é de vital importância a parceria com as prefeituras municipais. "O município já tem uma rede preventiva e queremos trazer para dentro da UIPP. Se não for possível fisicamente, mas fazer uma rede que todos trabalhem juntos. Os casos podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar, por exemplo. Se conseguirmos que o município coloque o assistente social dentro da delegacia já podemos encaminhar esses casos juntamente com o delegado. Se houver mediação não será gerado TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e o problema é resolvido ali mesmo, desburocratizando e ganhando tempo", argumenta Elcimar Lima.
Ela explica, ainda, que a violência diminui e sobra mais tempo para os procedimentos essencialmente policiais. "Se resolve ele [problema] na raiz para evitar que cresça e se transforme num homicídio ou numa lesão corporal, por exemplo. A polícia terá mais tempo para investigar os crimes essencialmente policiais. A polícia não vai deixar de atender, mas pretendemos a partir dessa rede resolver o maior número de problemas sem intervenção policial. O serviço de mediação já foi instalado no Ceará há mais de três anos e foi constatado que dá certo. Todo mundo precisa participar das soluções do problema de segurança. É possível resolver muita coisa sem envolver a polícia, com a ajuda de outros órgãos", finaliza a coordenadora das UIPP's.
Novas unidades
A assistente social Jana Mara, que representou o município de Oriximiná, aprovou a ideia. Ela disse que sua cidade está com uma UIPP em construção e trabalha para integrar as ações junto a outros órgãos da rede social. "A gente espera que essa parceria vá trazer qualidade aos serviços que estão sendo realizados em Oriximiná. A ideia da rede é vista com bons olhos, pois a intenção do município não é mais trabalhar separado. Estamos nos aproximando da saúde, educação e do Estado agora", disse Jana Mara.
A UIPP que está sendo construída em Oriximiná está localizada no bairro Santa Luzia, na travessa de mesmo nome, perto do Centro de Referência em Assistência Social (Cras), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Conselho Tutelar e do Centro Integrado de Atendimento à Crianças e Adolescentes. Não poderia ter lugar melhor para essa proposta", conclui Jana Mara.
O município de Óbidos, também no oeste paraense, também está com sua UIPP garantida. O empenho foi realizado nesta terça-feira, 20, e as obras devem iniciar no próximo mês. A titular da Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Óbidos, Edilena Tenório, comemorou a instalação da UIPP e disse que o município vai incorporar a metodologia de atendimento que será trabalhada pela Segup. "A avaliação é positiva. A unidade é de grande importância para desenvolver o trabalho em rede. Óbidos vai ganhar com essa iniciativa do Estado. A UIPP é vista como uma forma de prevenir. A gente precisa trabalhar a prevenção. Esse novo olhar da polícia de trabalhar a prevenção é muito importante" avaliou a secretária.
O prefeito de Santarém, Alexandre Von, disse que é louvável a iniciativa da Segup e que a construção da paz social só pode ser feita em coletividade. "Louvável a iniciativa do Estado, por meio da Segup, de realizar seminário sobre segurança e paz social. Essa paz é uma construção que devemos envolver toda a sociedade. Não é uma fórmula que se traz da capital ou de Brasília para cá. Essa fórmula tem que ser construída respeitando as especificidades da cidade e com participação da sociedade civil organizada. Sempre lembro que Alter do Chão ganhou uma UIPP do Estado e foi construído um Cras e um Conselho Tutelar e agora temos de integrar essas instituições para conseguir e garantir essa paz social", finalizou o prefeito.
Criada pelo Governo do Estado para permitir a integração dos serviços prestados por várias esferas públicas em um único local, a UIPP representa um novo modelo de gestão de segurança pública adotado pelo atual governo com a finalidade de reduzir os índices de criminalidade no Estado, atuando principalmente na prevenção, através de uma aproximação maior com a comunidade e da implantação de políticas sociais.
Alailson Muniz
Secretaria de Estado de Comunicação

segunda-feira, 19 de maio de 2014

A mediação familiar de conflitos como efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça no âmbito da Defensoria Pública.

Matéria do site jusnavigandi de 05/2014 - segue link: http://jus.com.br/artigos/28574/a-mediacao-familiar-de-conflitos-como-efetivacao-do-direito-fundamental-de-acesso-a-justica-no-ambito-da-defensoria-publica


Examina a mediação familiar como forma de acesso à Justiça e a atuação da Defensoria Pública como instrumento garantidor. Analisa das vantagens da facilitação de diálogos no âmbito do Direito das Famílias, garantindo uma verdadeira pacificação social.


1 INTRODUÇÃO
A mediação de conflitos não vem para substituir o Poder Judiciário, mas objetiva colaborar para evitar a “judicialização” de conflitos, muitos deles perfeitamente resolúveis no plano consensual, como é o caso de alguns conflitos familiares.
Em diversas ocasiões, uma parte não conhece os seus direitos e a outra parte conhece apenas os seus deveres, mas apenas os cumpre por medo de uma ação judicial. A mediação, portanto, vem para suprir essa lacuna de conhecimentos, transformando conflitos em oportunidade de diálogo significativo entre os conflitantes e colaborando para o seu empoderamento, capaz de gerar crescimento pessoal, amadurecimento e melhoria das relações interpessoais.
Ademais, o exercício do diálogo, através da mediação, é importante meio para que aqueles conflitantes participem ativamente da resolução de seus próprios conflitos, evitando que um terceiro, que nem sequer sabe da realidade da contenda ou suas particularidades, decida mecanicamente através da mera aplicação da lei ao caso concreto, realizando subsunção e potencializando o conflito, ao invés de despolarizá-lo.
Desse modo, a Defensoria Pública, como baluarte do direito fundamental de acesso à justiça, tem o dever precípuo de prestar auxílio  aos conflitantes, sabendo, destarte, que o seu viés social é mais importante do que o judicial, fornecendo, assim, o acesso a verdadeira Justiça, a Justiça social, feita por quem realmente vive a realidade do conflito. Com esta atuação, a Defensoria pode cumprir a sua função social, além de colaborar para mitigar a cultura de litigiosidade e incentivar a cultura da paz e do diálogo.
Finalmente, na esteira do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é possível afirmar que o Estado deve garantir a todos que comprovem insuficiência de recursos o direito de assistência jurídica integral. Nada mais justo, portanto, que a assistência jurídica em seu sentido mais amplo possível (não apenas na esfera contenciosa, litigiosa) leve os assistidos a dirimir os seus próprios conflitos de forma justa e empoderadora, mas dentro da legalidade, para isto sendo orientadas por um mediador capaz, revelando-se perfeitamente adequada a presença e atuação do Defensor Público nestas mediações.
2.METODOLOGIA
            Pesquisa bibliográfica documental, com busca em sites especializados que contenham artigos eletrônicos e ensaios. Posteriormente, pretendemos realizar pesquisa de campo, com coleta de dados resultantes dos atendimentos no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Universidade Federal do Ceará (UFC).
3.DISCUSSÃO
3.1 O acesso à Justiça e o Poder Judiciário
O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, em seu inciso XXXV, diz-nos que ninguém será privado de ter o seu conflito apreciado pelo Poder Judiciário, o que pode levar à confusão entre acesso à Justiça e acesso ao Poder Judiciário. Confusão de extrema impropriedade. Justiça é algo muito abstrato, que requer anos a fio de meditação e perseguição de ideias e sistemas filosóficos, os quais são de difícil elucidação. Porém, buscando resguardo nas palavras da Professora Lília Sales, temos o seguinte:
Quando se fala em acesso à justiça, é comum o uso da expressão para significar acesso ao Judiciário. Ocorre que a confusão acarreta o empobrecimento do termo por reduzi-lo a uma de suas vertentes. Ter acesso ao Judiciário é ter também acesso à justiça; mas o acesso à justiça é mais abrangente por englobar o acesso a conhecimentos de direito e meios de garanti-los, a instituições que prestem atendimento jurídico de qualidade, a ter os conflitos solucionados de forma célere, entre outros meios que garantam uma justiça social efetiva. (SALES : 2006, pag.3)
É dessa forma, que foi vista a Justiça durante muitos anos. Porém, este conceito ainda é muito pueril, tendo em vista a complexidade da sociedade contemporânea. Não se pode prognosticar com a certeza de um Aristóteles o que entendemos por Justiça. Cada um de nós tem o seu conceito, a sua versão de Justiça. O que podemos tentar é entender justiça como um meio para encontrar um bem comum e um bem social. O escopo maior da Justiça seria o bem e a paz social. Hoje, aplicam-se mais as definições de Hans Kelsen, citado por Paulo Nader:
A partir do modelo do austríaco Hans Kelsen, a justiça será sempre relativa e nunca um conceito absoluto. A justiça absoluta era para Kelsen uma utopia. Para os seguidores dessa linha de pensamento (entre eles Alf Ross, que tinha Kelsen como um dos seus mais admirados mestres) a justiça é algo inteiramente subjetivo e as medidas do justo seriam variáveis de grupo para grupo ou até mesmo de pessoa para pessoa (NADER, 2006, p. 106).
Nessa esteira, as práticas sociais levadas a cabo com a mediação, constituem um instrumento ao exercício da cidadania uma vez que educam, viabilizam e ajudam a conciliar diferenças e colaboram para a criação de soluções sem a intervenção externa de um terceiro que decidirá pelos conflitantes. Entende Lilia Sales que autonomia, democracia e cidadania correspondem à capacidade das pessoas para decidir por si mesmas aquilo que precisam e aquilo que entendem por correto para si e para os outros. Ainda na visão da autora, o Estado organizou o homem em sociedade, porém, de forma paradoxal, representou seu maior obstáculo para o acesso à justiça, uma vez que revelou em sua estrutura uma burocracia superveniente, defasada e excessivamente instrumentalizada. A mediação, portanto, tem a propriedade de ampliar o universo cultural do indivíduo, inserindo-o na sociedade, promovendo a realização da justiça lato sensu e, conseqüentemente, fortalecendo a democracia.
Por fim, as tutelas autocompositivas são um meio eficaz de se buscar a justiça, democracia e cidadania, pois é com aquelas que os conflitantes vivem o conflito e, através de um diálogo pacífico, discutem o problema que diz respeito somente a ambos e, desse modo, resolvem, eles mesmos, a sua contenda sem precisar de um terceiro imparcial e alheio ao conflito para resolver algo que diz respeito às próprias partes.
3.2 A MEDIAÇÃO FAMILIAR E A DEFENSORIA PÚBLICA
Os conflitos familiares são, sabidamente, os problemas mais em voga no contexto das relações humanas, pois o ser humano é um ser falível, um ser cheio de vícios e erros e, necessariamente, estará inserido, em regra, num dos múltiplos arranjos familiares hoje existentes. E, nada mais justo, que esses seres falíveis procurem por si mesmos uma solução adequada para seus conflitos, sem precisar  diretamente da decisão de outro ser humano falível, investido de poderes outorgados por um Estado feito por seres também falíveis.
Nesse contexto, as questões alimentícias, investigações de paternidade, destituição de poder familiar, partilha de bens etc. são perfeitamente dialogáveis e podem ser resolvidas no âmbito das tutelas autocompositivas. É, desse modo, com a utilização das tutelas autocompositivas, que a professora Lília Maia de Morais Sales entende o justo acesso a justiça e a cidadania:
Não se pode conceber a cidadania e o acesso à justiça como algo separado ou inerente apenas ao universo dos textos positivados das legislações. O ideal de acesso amplo à justiça deve transpor os limites livrescos e permear o mundo vivido. Como postulou Habermas, o mundo vivido é aquele em que predomina a ação da comunicação, onde, a partir do discurso prático, irá se questionar a legitimidade e, sobretudo, a adequação de normas postas, ao contexto real da sociedade (SALES, 2004, p. 177)

            O fato é que o Poder Judiciário solidificou no decorrer do tempo algumas barreiras, dificultando o acesso aos seus órgãos pelo cidadão comum, sobretudo das camadas mais pobres da sociedade. Sua estrutura física se apresenta de forma a imprimir imediato receio no litigante. Uma mesa elevada em que se faz presente um juiz, por vezes vestido com sua imponente toga e a parte adversa,  situada logo à frente após outra mesa em nível inferior à do julgador, legitima a cultura do belicismo, estimula a adversariedade e instiga o sentido de disputa de questões que certamente poderiam ser melhor apreciadas e dirimidas.
            Além disso, é a esse lume que a Defensoria Pública, seja ela estadual ou federal, deve investir-se no seu papel constitucional e proporcionar um verdadeiro acesso a justiça, procurando novos caminhos, caminhos esses até transformadores, para que se efetive a verdadeira busca pela Justiça, trazendo à baila os conflitos para que possam ser resolvidos por meio autocompositivo e extrajudicial, buscando e defendendo sempre a bandeira dos direitos humanos e da paz social.
            Por fim, frise-se que assessoria jurídica e assistência judiciária são espécies do gênero assistência jurídica e a Defensoria Pública tem o dever de prestá-la em todas as suas vertentes. Seja prestando assistência judiciária gratuita no Poder judiciário, seja concedendo assessoria jurídica, informando os cidadãos de seus direitos e deveres ou  utilizando-se dos meios judiciais e extrajudiciais de obtê-los, a Defensoria presta um serviço essencial, cumprindo função social de altíssima relevância, tendo o dever preponderante de fazê-lo, como elemento garantidor do acesso a justiça.
4.CONCLUSÃO
Com base no estudo apresentado, conclui-se que a mediação é um mecanismo que possibilita a visão do conflito a partir de um prisma diferenciado. O indivíduo é estimulado a desenvolver habilidades de diálogo e cooperação, relegando o belicismo e a ignorância de outrora em favor de práticas altruístas, que melhor atendem às necessidades e expectativas dos mediados.
Ante um Judiciário permeado por problemas estruturais e burocráticos que dificultam o acesso por parte de pessoas carentes, a mediação desponta como um instrumento de justiça, cuja eficácia pode ser comprovada. A mediação baseia-se no bom senso e no humanismo, contrapondo-se a práticas burocráticas e institucionalizadas que dificultam a efetivação da justiça.        
Por fim, Mauro Cappelletti e Bryant Garth são incisivos ao afirmarem que:
 o acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.(CAPPELLETTI. GARTH. 1988. P.12)

                Vislumbra-se, portanto, um novo paradigma de acesso a justiça. Um padrão que se coaduna com o processo de mediação de conflitos como resolução das contendas inter-pessoais, através de um procedimento intrapessoal, extraindo do príncipio fundamental do acesso a justiça o mecanismo para promover a Justiça e a paz social. Recolocando as funções de decidir sobre seus próprios conflitos às pessoas envolvidas nestes. E é, nessa esteira, que a Defensoria Pública atua e deve atuar: como baluarte do direito fundamental de acesso a Justiça, defendendo os interesses sociais e coletivos e colaborando no empoderamento da população mais necessitada de seus serviços.
5.REFERÊNCIAS
CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Antônio Fabris Editor, 1988.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26ª. ed.Rio de Janeiro: Forense, 2006.
SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
__________. Assessoria jurídica gratuita como forma de acesso à justiça e inclusão social. Disponível em: http://www.mediacaobrasil.org.br/artigos_pdf/3.pdf. Acesso em: 15/10/2011.



sexta-feira, 16 de maio de 2014

Instituições debatem mediação de conflitos para convívio social.

Matéria do site segs de 15/05/2014 - segue link: http://aquiacontece.com.br/noticia/2014/05/15/instituicoes-debatem-mediacao-de-conflitos-para-convivio-social

O debate sobre as três vertentes da mediação de conflitos – judicial, comunitária e escolar – como formas pacíficas e não-violentas de resolução de conflitos lotou o auditório do Senai, em Maceió, onde aconteceu o 2º Seminário de Mediação de Conflitos, na tarde desta quarta-feira (14).
Promovido pela Secretaria de Estado de Promoção da Paz (Sepaz), com participação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Cada instituição apresentou um eixo da mediação: comunitária, pelo secretário Adalberon Sá Júnior; escolar, pela professora Lavínia Cavalcanti;e judicial, pelo desembargador Tutmés Airan.

O público foi composto em sua maioria por estudantesuniversitários, principalmente dos alunos de Direito e Psicologia, além de professores do ensino fundamental e médio. Um grupo que se destacou, porém, foi o de 37 alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar de Alagoas.

“Nós estamos no 2º ano do curso, na fase de preparação técnico-profissional, onde procuramos cursos distintos que busquem aprimorar a ação diante de ocorrências mais complexas. E esse curso mostra justamente uma forma diferente de ação”, explica o cadete PM Lins.

Esta vontade de resolução alternativa de problemas também chamou atenção da universitária Clarianne Marinho, do 2º período de Direito na Estácio-FAL. “É uma forma mais rápida e prática de se chegar a uma solução sem ocupar mais ainda o Judiciário, então eu quis saber como isso funciona”, conta.

Formas de mediação

Os palestrantes mostraram, cada um, os aspectos positivos da mediação de conflitos em suas vertentes.

“O processo é um monte de papel, uma versão dos fatos, enquanto a mediação resolve o conflito real. As pessoas estão mais predispostas a restaurar a paz naquele momento da conversa do que esperar todo o decorrer do processo para que a justiça resolva o seu problema –e, em muitos casos, essa resposta já não representa mais nada para as partes”, expôs o desembargador Tutmés Airan.

Na mediação escolar, a professora Lavínia Cavalcanti expôs que o conflito é positivo, desde que a sociedade consiga trabalhá-lo de forma adequada. “Temos empregado a formação de mediadores em sete escolas públicas aqui no estado e vemos como aqueles alunos mais danados, quando trabalhados e canalizando a liderança negativa para algo produtivo, conseguem atuar como mediadores e transformam o ambiente da escola e da própria casa”, disse Lavínia.

A mediação enquanto estratégia de prevenção da violência e pacificação social foi abordada pelo secretário da Paz, Adalberon Sá Júnior. “Dados da Polícia Militar apontam que a maioria dos crimes de proximidade entre vizinhos, familiares ou conhecidos, começam com um pequeno problema que não é abordado da forma apropriada e evoluem para uma agressão física ou até um crime como o homicídio. Mediar é a forma como cada um de nós pode contribuir objetivamente para a Alagoas de paz que todos queremos”.
O evento foi encerrado com o convite para um exemplo prático deste Seminário: a inauguração da Casa de Direitos do Mirante do Jacintinho, no dia 30 de maio.

Informe NMC Nº 254


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Pernambuco sedia VI Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação

Matéria do site segs de 13/05/2014 - segue link: http://www.segs.com.br/demais-noticias/158386-pernambuco-sedia-vi-encontro-nacional-de-arbitragem-e-mediacao.html

O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e o Centro de Arbitragem e Mediação (CAM-CCBC) promovem nos dias 29 e 30 de maio, no Mar Hotel, em Recife/PE, o VI Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação.


O tema da edição é a Convivência e Antagonismo. Além de abordar as principais questões sobre o tema, o encontro vai tratar de vários assuntos como Arbitragem tributária, arbitragem nos negócios desportivos e a neurociência na solução de conflitos.

O objetivo do evento é discutir a realidade atual com seus problemas, êxitos e desafios da Arbitragem e da Mediação. O encontro é voltado para a sociedade em geral, em especial para os árbitros, advogados, mediadores, administradores de empresas, empresários, executivos, profissionais liberais, comunidade acadêmica, importadores e exportadores e de micro e grandes empresas, instituições de arbitragem e mediação, órgãos e entidades públicas, gestores públicos e integrantes do terceiro setor.

O evento terá palestra de grandes especialistas em Mediação e Arbitragem, como Roberto Pasqualin, presidente do Conima, Luiz Kignel, especialista em mediação familiar e sócio da PLKC Advogados, Carlos Eduardo Vasconcelos, presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-PE, Soraya Nunes, advogada em Recife, Felipe Ezabela e Luiz Felipe Santoro, especialistas em arbitragem nos esportes, Marcello Rodante e Marcelo Csermack, especialistas em Neurociência na Solução de Conflitos, Serena Cabrita, árbitra do CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa, de Portugal, e Heleno Torres, professor de Direito Tributário junto ao Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP.

A expectativa dos organizadores do encontro é de que mais de 250 pessoas participem da programação, representando os diversos estados brasileiros.

As inscrições custam R$ 620,00 para filiados, R$ 780,00 para não filiados, R$ 700,00 para integrantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e R$ 200,00 para estudantes de graduação.

Serviço:

Data: 29 a 30 de maio

Local: Mar Hotel

Endereço: Rua Barão de Souza Leão, 451 – Boa Viagem – Recife/PE

Informações e inscrições: 11 3151-5332 conima@conima.org.br www.conima.org.br/vi_encontro

NÚCLEO DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARACANAÚ É INAUGURADO

Matéria do site Ministério Público do Estado do Ceará de 13/05/2014 - segue link: http://www.mpce.mp.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=3085





     O Ministério Público do Estado do Ceará inaugurou ontem (12) mais um Núcleo de Mediação Comunitária. Dessa vez, em Maracanaú. A solenidade contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado; do promotor de Justiça e coordenador dos Núcleos de Mediação Comunitária, Francisco Edson Landim; do procurador de Justiça Luiz Eduardo dos Santos e do padre Toni Bezerra.

     O Núcleo de Mediação Comunitária do Maracanaú é o 11º implantado pelo MP no Ceará e busca promover a pacificação social, o fortalecimento das bases comunitárias e a prevenção e solução de conflitos. Está localizado na rua Dez, nº 207, no bairro Jereissati I. São 3 salas de mediação, 1 sala de coordenação e 1 copa. A média é de 100 atendimentos por mês.

     Para o procurador-geral de Justiça, a mediação comunitária traz uma nova visão de resolução de conflitos. “A paz celebrada na mediação comunitária beneficia também as famílias e a vizinhança dos envolvidos. A busca é pela harmonização da sociedade”, comentou Ricardo Machado. O coordenador do Núcleo de Mediação, Francisco Landim, ressaltou a união de forças para o êxito do projeto. “Esse é um momento muito especial para todos nós. Somos o maior programa de mediação comunitária do Brasil”.

     Na ocasião, foram entregues os certificados da formação em mediação comunitária para os participantes. Também estiveram presentes a supervisora administrativa do Núcleo de Maracanaú, Teciany Freire da Silva; a supervisora dos Núcleos, Maria Dalva dos Santos; a mediadora comunitária Pedrina de Araújo; o vereador Lucimário Caetano; o corregedor-geral da Guarda Municipal, Jesuíno Araújo; a representante da OAB Semiramis Alves; e o representante do prefeito de Maracanaú Raul Ribeiro.


Fonte: Ascom

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Seminário traz mediação como estratégia de prevenção à violência

Matéria do site Aqui Acontece de 06/05/2014 - segue link: http://aquiacontece.com.br/noticia/2014/05/06/seminario-traz-mediacao-como-estrategia-de-prevencao-a-violencia

Com o objetivo de discutir os benefícios e resultados da mediação de conflitos como estratégia de prevenção da violência, a Secretaria de Estado de Promoção da Paz (Sepaz) promove a segunda edição do Seminário Alagoano de Mediação de Conflitos, no próximo dia 14 de maio, das 14h às 18h, no auditório do Senai.

Em parceria com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o seminário tem como tema “A mediação como instrumento de construção da paz”, discutindo suas três vertentes: judicial, comunitária e escolar.
Entre os debatedores estarão o vice-presidente do TJ/AL, desembargador Tutmés Airan, e a coordenadora do curso de Direito da Ufal, Lavínia Cavalcante.

O seminário é aberto a todo o público, com foco especial nos universitários de direito, psicologia e serviço social.

A inscrição é gratuita e para reservar a vaga, o interessado deve enviar nome, CPF, curso e nome da instituição de ensino para o e-mail culturadepaz@paz.al.gov.br. Quem fizer este procedimento só precisa confirmar a inscrição no local do seminário.

Os certificados serão emitidos ao final do evento. As vagas são limitadas. Mais informações pelo telefone 9699-2936, das 8h às 17h (falar com Daltina).
por Ascom - Sepaz