quinta-feira, 30 de junho de 2011

"É absurdo reservar a advogados o papel de conciliar"

Debate FIESP - Ada Pellegrini Grinover - 20/06/2011 - FIESP

A reforma do Código de Processo Civil, prevista no Projeto de Lei 166/10, do Senado, aborda os temas da mediação e conciliação de conflitos de forma insatisfatória. A opinião é da professora de Processo Civil da Universidade de São Paulo (USP), Ada Pellegrini Grinover, que, mais uma vez, defendeu mudanças no PLS.

Segundo a professora Ada, o projeto de reforma do CPC colocava as audiências de conciliação como obrigatórias, o que, por ter sido considerado um equívoco, foi alterado. Em seminário realizado pelo CNJ na quarta-feira (28/6), na Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), ela defendeu que devem ser feitos estudos estatísticos para comprovar se as audiências são eficientes ou não, e se efetivamente melhoram a satisfação da população. Ada elogiou a alteração na obrigatoriedade das audiências.

De acordo com a professora, alguns críticos argumentam que as audiências são apenas mais uma etapa no processo, nem sempre efetiva, o que acaba por atrasá-lo ainda mais. A posição da processualista é que as audiências mediadas não devem ser obrigatórias, mas depender da vontade das partes. Se for definido que será tentada a conciliação, aí, sim, a presença nas audiências é que deve ser obrigatória.

Outro artigo duramente criticado por Ada era o que tratava da "reserva de mercado" para advogados. Segundo o antigo texto, apenas esses profissionais seriam habilitados para mediar conflitos ou para acompanhar audiências de conciliação. O texto foi alterado para a "absurda regra", na opinião da processualista, de que os advogados não podem mediar disputas nos estados em que atuam.

Diante do que considera absurdo e de outras opiniões divergentes daquelas dos autores do texto, é que Ada, junto a um grupo de diretores do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, está elaborando um novo projeto de reforma do CPC. "Alguns ficaram escandalizados com a notícia, falaram em traição, como se o texto que está no Senado não pudesse receber críticas", ironiza.

Ela se referiu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que liderou a comissão de juristas responsáveis pelo projeto de reforma do CPC. Em outra discussão, realizada na Fiesp na semana passada, o ministro, quando soube do novo texto, se disse "apunhalado pelas costas". Na ocasião, ele se declarou surpreso e não recebeu bem a notícia, defendendo que o PL que hoje está no Senado "é de legitimação democrática".

Fonte: Consulto Jurídico

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Conciliador judicial: uma necessidade

Elaborado por Éder Jorge em Julho/2009

É inegável que todo o País vive o fenômeno da litigiosidade. A cada ano, as estatísticas demonstram o aumento da movimentação processual. Por isso, várias alternativas estão sendo adotadas como forma de dar vazão à demanda, algumas já testadas e confirmadas a sua eficácia, outras em experimentação. Nesse contexto surge a ideia de criar o cargo de conciliador judicial na justiça brasileira.

O grande esforço e desafio é evitar que a demanda chegue à instrução processual e atraia a necessária decisão judicial e seus consectários, que são os recursos. Daí a necessidade de se emprestar maior valor à conciliação. A ideia da tese é a criação do cargo de conciliador judicial para todas as varas cíveis, pois a busca incessante da conciliação pode resolver inúmeros conflitos, evitando-se que as parte se digladiem.

No entanto, os juízes das varas cíveis não têm condições de dispensar maior tempo às conciliações, devido à pauta de audiências e o excessivo volume de processos os esperando no gabinete para decisão e sentença. O juiz, regra geral, acaba não insistindo na conciliação, pois fica no dilema entre "perder" mais algum tempo tentando a conciliação – que pode lograr êxito ou não – ou já passar para outra audiência. Enfim, não têm os juízes das varas de movimento processual intenso nenhuma condição de insistir na conciliação. Não há ambiente e muito menos tempo.

Com a criação do cargo exclusivo de conciliador, que poderia ser concursado ou em comissão, neste caso evitando-se o vínculo definitivo com a administração pública, a situação seria outra. Haveria espaço adequado e específico para a conciliação, onde o conciliador, preparado para tal, utilizaria toda a técnica e tempo necessários para a obtenção da conciliação, intermediando as partes. Enquanto isso, o juiz estaria atuando em outra pauta, esta reservada às instruções, bem como atendendo às partes e aos advogados e, precipuamente, sentenciando, julgando, dirimindo os conflitos.

Tanto nas varas de família, onde há terreno fértil para a conciliação, como nas demais, onde os direitos são eminentemente disponíveis, vislumbra-se a necessidade de conciliador, pois há alta probabilidade de efetiva transação. A propósito, a Comarca de Goiânia já conta com esse cargo, o que tem contribuído em muito para a composição dos litígios, produzindo ótimos efeitos.

A conciliação é a tendência da justiça moderna. Nesse sentido, são as ações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, a todo custo, vem adotando medidas para fomentar a conciliação. Aliás, criou-se o Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, devendo em pouco tempo irradiar-se para todos os Tribunais do País (notícia em www.cnj.gov.br). Por isso, a criação do cargo específico de conciliador nas varas cíveis, de família, comum ou mistas, vem de encontro com o pensamento hodierno de uma Justiça mais célere e de resolução dos conflitos.

Quanto à importância da conciliação e a adoção de todas as providências para alcançá-la, impende destacar trechos de artigo "Conciliar para melhorar" escrito pelo ex-Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: Duas ordens de considerações justificam e legitimam a iniciativa do CNJ: além de reconhecer que muitas classes de conflitos são mais bem solucionadas pela via da mediação e da conciliação, o sucesso na utilização das vias alternativas oferece a virtude secundária de permitir a redução do volume de ações e recursos no Poder Judiciário, contribuindo para o combate ao grave problema da morosidade, para a economia significativa de recursos humanos e materiais e para a rápida e efetiva pacificação dos conflitos. (publicado em www.cnj.jus.br)

Nessa perspectiva, a criação e o provimento do cargo de conciliador judicial, como etapa prévia e necessária a todo litígio cível, é de extrema conveniência. Como dito, a função específica de conciliar passaria a ser exercida por servidor bacharel em Direito preparado para tal. Este, inclusive, teria maior liberdade, pois sem o risco de pré-julgar o fato. Criar-se-ia a cultura da conciliação, com inegáveis vantagens para a administração da Justiça, à sociedade e principalmente aos jurisdicionados. Mais uma vez, é oportuno trecho do artigo já mencionado: Não é possível negar que a conciliação, adequadamente praticada, encerra múltiplas vantagens aos litigantes. Primeiro, porque permite que as próprias partes se convençam, depois de detida ponderação dos riscos e vantagens envolvidos, de que a proposta alcançada representa a mais justa e proporcional ordenação dos interesses afetados. Senhoras de seus interesses, mantêm elas o controle total do processo, exercitando livremente juízos de conveniência e equidade na busca da melhor equação para o conflito. Depois, porque a solução acertada encerra desde logo a disputa, afastando os múltiplos entraves gerados pelo complexo sistema recursal, além reduzir substancialmente, quase dissipando, o risco de percalços posteriores no efetivo cumprimento do que foi ajustado. (publicado em www.cnj.gov.br)

Conclui-se, portanto, a ideia, no sentido de a legislação brasileira, especialmente o Código de Processo Civil e os códigos de organização judiciária dos diversos Estados da Federação, venham a contemplar o cargo de conciliador judicial como forma de aprimorar e acelerar a prestação jurisdicional.

Fonte:Jusnavigandi

terça-feira, 28 de junho de 2011

Críticas ao novo projeto de Código de Processo Civil são senso comum

Não tenho como objetivo, neste texto, elogiar o projeto para um Novo Código de Processo Civil, a que me dediquei, na posição de relatora, juntamente com competentíssima Comissão de Juristas, presidida de modo firme e sereno pelo ministro Luiz Fux, durante alguns meses, com imenso empenho, integral dedicação e, por que não dizer, carinho mesmo. E uma boa dose de stress.

A finalidade deste texto é unicamente a de rebater as principais críticas que injustamente vêm sendo feitas ao CPC projetado, com argumentos cuja pertinência e sensatez são aferíveis pelo mero senso comum, e só nesta exata medida, é que mencionarei algumas suas características que considero inegavelmente positivas.

Passada a longa fase de debates públicos, promovida pelo Senado Federal, por meio de diversas audiências públicas, realizadas em diferentes estados da Federação; concluída a fase de coleta de sugestões, portanto, a nossa Comissão trabalhou incansavelmente, sob a presidência do ministro Luiz Fux, e entregou ao Senado um anteprojeto. A Comissão, por decisão do senador José Sarney, é bom registrar, foi composta por juristas representativos das mais diferentes tendências teóricas, estados da Federação, e classes de operadores do Direito, e até de diferentes faixas etárias, de modo a que pudesse efetivamente representar não a opinião de um ou outro segmento, de uma ou outra Escola de Direito, mas, efetivamente, a média do pensamento jurídico-processual brasileiro.

Esse anteprojeto foi submetido ao crivo dos senadores da República, que, em Comissão Especial, contaram com o auxílio de outra Comissão de Juristas, representativa de outras tendências e escolas de processo civil, que terminou por aprová-lo.

Antes que tivesse início a sua tramitação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, por sábia e sensata orientação do ministro José Eduardo Martins Cardozo, promoveu ampla consulta pública, por meio de seu portal na internet, colhendo milhares de sugestões, formuladas por estudiosos dos mais diferentes quadrantes do país.

Agora, na Câmara dos Deputados, por iniciativa de seu presidente, deputado Marco Maia, foi nomeada Comissão Especial, que dará curso à discussão e à tramitação legislativa do Projeto.

Surpreendentemente, uma das insistentes críticas ao CPC projetado é a de que o processo pelo qual passou não teria sido democrático. Esse procedimento todo, que teve início com a coleta pública de sugestões dos advogados, juízes, professores, promotores, procuradores, defensores e estudiosos em geral, tem sido, inacreditavelmente, duramente criticado, sob a alegação de que não teria sido democrático!

A História do Brasil republicano contou com dois extraordinários Códigos de Processo Civil: um em 1939, outro, em 1973. Ambos são reconhecidos como CPCs representativos, em suas respectivas épocas, dos avanços possíveis, no sentido de normatizar com eficiência a prestação do serviço jurisdicional do Estado brasileiro.

Todavia, em que pese o respeito que se deva registrar com relação à qualidade dos dois CPCs, a verdade é que nenhum deles foi precedido de qualquer tipo de consulta pública, ou da oitiva de representantes das diferentes tendências teóricas ou das diversas classes de operadores.

Agora, na discussão deste Projeto, o processo democrático de consulta aos operadores foi intenso e exemplar, na exata medida em que a todos esteve aberta a possibilidade de sugerir modelos de institutos capazes de contribuir para a modernização do sistema processual brasileiro. Professores das mais diferentes escolas e tendências foram chamados a participar com suas críticas e sugestões, quando das audiências públicas.

Nem todas as sugestões foram acolhidas, todavia. Por razões óbvias. O Projeto deve ter um mínimo de coerência intrínseca, o que é absolutamente incompatível com o acolhimento de toda e qualquer sugestão, ainda que, em si mesma, interessante. Aliás, um dos aspectos essenciais da democracia implica basicamente o direito de participar e não necessariamente de ver acolhidas as opiniões dadas.

Uma das críticas que mais têm sido divulgadas, em razão, inclusive, da estatura intelectual de seus autores, é a que diz respeito à falta de pesquisas capazes de direcionar a formulação da proposta do novo CPC a um novo modelo.

Além dessa crítica, há outra, igualmente frequente: não haveria outras prioridades, capazes de, se implantadas, facilitar a prestação do serviço jurisdicional?

Mas, é de se perguntar, quantas leis brasileiras são precedidas de pesquisas estatísticas sérias e confiáveis?

Sim, muitas outras coisas devem ser feitas além de um novo CPC. Deve-se estimular a mediação, a conciliação, o uso da arbitragem. O Estado também deveria cumprir os seus deveres, pois, ao que parece, é um litigante frequente. Mas, por isso, não é bom que tenhamos um novo Código?

Outra das críticas severas é a que procura desconstruir o trabalho até aqui realizado por todos quantos estão envolvidos no grande projeto de elaboração de um novo Código de Processo Civil, sob a alegação de que o Projeto não seriarevolucionário, não promoveria uma radical mudança de paradigmas. Não seria, enfim, uma grande novidade. Mas, quem estaria legitimamente autorizado, pela sociedade brasileira, a promover essa “revolução”? Com que bases teóricas e com que fundamentos empíricos? Aliás, essa revolução seria mesmo necessária?

Estamos, com este CPC projetado, dando um passo à frente e nunca foi intenção da Comissão a de desprezar conquistas do passado, mantidas no presente, para adotar uma “linha teórica nova”, pelo amor às inovações ou pela vaidade de deixar a sua “marca”. A marca ficará registrada, positiva ou negativamente, como resultado das efetivas alterações que este CPC, se aprovado, terá o condão de gerar no mundo dos fatos.

E acreditamos, sim, que a mudança da lei é capaz de produzir alterações no mundo dos fatos. Claro que não de uma forma pueril e otimista: é evidente que a mudança da lei não opera milagres. Mas é um fator obviamente relevante, cujo papel não pode ser menosprezado.

Ademais, a lei, simultaneamente, é, por um lado, fruto de um estágio cultural de determinado povo e, por outro lado, é, sim, capaz de induzir mudanças culturais.

Não são necessárias pesquisas para se saber que a jurisprudência instável estimula o uso de recursos e até a propositura de ações. O CPC projetado encoraja o Poder Judiciário a valorizar sua jurisprudência, fazendo de alterações bruscas absoluta exceção. Muitos princípios expressamente enunciados demonstram que a valorização da segurança jurídica foi levada a sério: alterada a jurisprudência pacificada de tribunal superior pode haver modulação dos efeitos desta mudança.

O Poder Judiciário não deve, sempre que possível, deixar o jurisdicionado sem resposta: nulidades devem ser corrigidas, vícios ligados a pressupostos processuais devem ser sanados, causas de inadmissibilidade de recurso podem ser ignoradas. O CPC projetado exigirá do juiz um comportamento menos formalista, estimulando-o a entregar a prestação jurisdicional completa e de mérito, de forma que o conflito subjacente à demanda nunca mais retorne ao Poder Judiciário.

Leis mudam comportamentos. Leis são importantes fatores nas mudanças culturais de um povo. Ainda mais quando há boa vontade por parte dos diretamente afetados e da sociedade como um todo. Esta boa vontade que deveria haver por parte de toda sociedade, traduzida por sugestões concretas e pontuais encaminhadas à Câmara dos Deputados, para aprimoramento do texto existente.

Sim, porque leis, sozinhas, não fazem milagres. Mas nós, brasileiros, se quisermos, faremos.

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJSP participa de seminário sobre Conciliação e Mediação promovido pelo CNJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo participa, no próximo dia 28, do seminário Conciliação e Mediação – Estruturação da Política Judiciária Nacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na sede da Fundação Armando Álvares Penteado – Faap.


Entre outras personalidades, o evento contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Eliana Calmon.


Na programação está a discussão de temas como "Resolução alternativa de disputas no modelo americano"; "Estruturação da política judiciária nacional de solução consensual de conflitos de interesses" e "Conciliação e mediação".


As inscrições até o dia 26 de junho podem ser feitas pelo email: g-seminarioconciliacao@cnj.jus.br .Os interessados precisam informar nome e lotação.

Programação:

9 horas
Abertura – ministro Cezar Peluso – atores/parceiros da Conciliação - Ministério da Justiça, Fiesp, Febraban e Sebrae

10 horas
Palestra: Paula Costa e Silva (Portugal)
Debatedores: ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes
Presidente de mesa: ministro Cezar Peluso

11 horas
Painel I – Resolução Alternativa de Disputas no Modelo Americano
Rachel Anne Wohl
Debatedores: André Gomma e José Guilherme Vasi Werner
Presidente de mesa: ministra Eliana Calmon

14h30
Painel II – Estruturação da Política Judiciária Nacional de Solução Consensual de Conflitos de Interesses
Professor Kazuo Watanabe
Debatedores: Valéria Lagrasta e Andréa Pachá
Presidente de mesa: Paulo Tamburini (membro da Comissão de Acesso)

15h30
Painel III – Conciliação e Mediação
Professora Ada Pelegrini
Debatedores: Adriana Sena e Mariella Ferraz
Presidente de mesa: conselheiro Jorge Hélio (membro da Comissão de Acesso)

16h30

Mesa de encerramento – conselheira Morgana Richa
Marcelo Vieira – Secretaria de Reforma do Judiciário

Serviço:
Data:
28 de junho
Horário: das 9 às 17 horas
Local: Fundação Armando Álvares Penteado – Faap (Auditório 1)
Rua Alagoas, 903, Higienópolis – São Paulo

Assessoria de Imprensa TJSP - HS (texto) / Divulgação (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

sexta-feira, 24 de junho de 2011

NÚCLEO DE MEDIAÇÃO DA JUREMA CONCLUI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MEDIADORES

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No dia 17 de junho, o Núcleo de Mediação Comunitária da Jurema (NMCJ), supervisionado por Conceição Oliveira, encerrou seu curso de Mediação de Conflitos.

Após a capacitação, os novos mediadores foram encaminhados para um estágio de 40h no NMCJ e irão ficar encarregados de mediar os conflitos da comunidade da Jurema, a fim de promover a paz naquela área.

O encerramento do curso foi comemorado com uma festa no Lar Fabiano de Cristo. Estavam presentes no evento os futuros mediadores, professores e o coordenador dos Núcleos de Mediação, Francisco Edson de Sousa Landim.

O curso de Mediação de Conflitos teve carga horária de 80h aula e capacitou 25 mediadores.

SERVIÇO
Conheça o trabalho dos Núcleos de Mediação através:

Blog - mediacaocomunitaria.blogspot.com

Twitter – twitter.com/nucleosnmc

E-mail - mediacaocomunitaria@gmail.com

Seminário discutirá técnicas de conciliação e mediação de conflitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza em São Paulo, no próximo dia 28, seminário com o objetivo de discutir práticas de conciliação e mediação de conflitos judiciais, com vistas à estruturação da política judiciária nacional. O evento, a ser realizado no auditório da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), localizada o bairro de Higienópolis, reunirá presidentes, juízes e gestores de tribunais de todo o país. Faz parte do esforço realizado pelo Conselho no sentido de disseminar, no Judiciário brasileiro, a cultura da pacificação. O seminário também está inserido no chamado "movimento nacinal pela conciliação", que se encontra no seu quinto ano de realização por parte do CNJ. Por meio desse trabalho, o Conselho tem estimulado a criação de campanhas e mutirões diversos no sentido de promover audiências de conciliação e aumentar, no âmbito dos tribunais, o número de conciliadores e de núcleos técnicos com este fim.

Palestrantes internacionais - Na abertura, que será feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, está prevista palestra da jurista portuguesa Paula Costa e Silva. A solenidade terá como debatedores, também, os ex-presidentes do STF e do CNJ, ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Outros painéis programados discutirão a questão da resolução alternativa de disputas - que é observada no modelo americano de pacificação de conflitos, a estruturação da política judiciária nacional de solução consensual de conflitos de interesses e técnicas de mediação observadas no Judiciário brasileiro.

Fazem parte da programação, ainda, palestras e debates de magistrados e especialistas na área, como o juiz auxiliar do CNJ José Guilherme Wasi Werner, Rachel Anne Wohl, Kazuo Watanabe, Ada Pelegrini, Andre Gomma, Valéria Lagrasta, Adriana Sena e Mariella Ferraz e a ex-conselheira Andrea Pachá. Presidirão mesas de discussão, também, a corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon e os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Paulo Tamburini

Disseminação - A cerimônia de encerramento será coordenada pela conselheira Morgana Richa, atual coordenadora do movimento pela conciliação do CNJ. De acordo com a conselheira, é de fundamental importância a disseminação da política de conciliação no país, como forma de reduzir o número de litígios, tornar o Judiciário mais célere e levar a uma solução mais equilibrada de entendimento entre as partes.

Um dos focos da edição da semana da conciliação de 2011 - que acontece no período entre novembro e dezembro, a cada ano - objetiva concentrar as audiências desse esforço concentrado nas audiências de conciliação de ações voltadas para demandas de massa (que possuem vários cidadãos como partes). Motivo pelo qual, participarão do seminário vários parceiros da mobilização, tais como o a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas além do Ministério da Justiça. O evento será realizado no período entre 9h e 16h30.

Hylda Cavalcanti

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Novo Código de Processo Civil sistematiza conciliação e mediação

Por Daniel Willian Granado e Eduardo Arruda Alvim

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os litígios devem ser submetidos, como regra, à apreciação do Poder Judiciário. Com efeito, uma das principais funções inerentes àquele Poder consubstancia-se justamente na busca de uma solução a respeito do conflito de interesses existente entre as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

A atividade exercida pelo Poder Judiciário, nessa linha, representa um importante mecanismo tendente a harmonizar as relações sociais.

Pode-se dizer, sinteticamente, que o exercício da jurisdição constitui-se, via de regra, em uma atividade pública, na medida em que é exercida pelo Poder Judiciário. A Constituição Federal deixa isso claro ao estabelecer que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Muito embora seja essa a regra no Direito brasileiro, é possível que as partes submetam determinados conflitos à apreciação de um árbitro ou de um tribunal arbitral. Nessas hipóteses, são os próprios interessados que resolvem não ingressar no Poder Judiciário, desde que estejam em pauta direitos disponíveis. É o que estabelece a vigente lei de arbitragem (Lei 9.307/1996).

Os tribunais arbitrais, diferentemente dos tribunais relativos ao Poder Judiciário, têm natureza privada. A despeito disso, pode-se afirmar que tanto uns quanto outros exercem atividade jurisdicional. Justamente por esse motivo, utilizamo-nos da expressão “via de regra”, linhas atrás.

Ao optarem pela solução do conflito mediante a utilização da arbitragem, os interessados nada mais fazem, senão deslocar o exercício da jurisdição para um órgão privado. Isso porque a escolha da arbitragem implica em renúncia à via estatal, de modo a confiar a solução do conflito a pessoas desinteressadas, cuja decisão produz os mesmo efeitos daquela proferida pelos órgãos do Poder Judiciário. Nesse sentido, a decisão do árbitro independe de qualquer homologação do Poder Judiciário.

A adoção, entre nós, de maneira ampla, da arbitragem, tal como prevista na Lei 9.307/1996, ou seja, com regras que conferem efetividade ao procedimento arbitral, sem necessidade de homologação judicial, representa grande inovação e, em nosso sentir, ostenta diversas vantagens que se sobrepõem a qualquer possível inconveniente desse sistema.

Confirmando a tendência de estímulo à utilização de formas alternativas à jurisdição estatal, particularmente a arbitragem, o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 52, de 25 de abril de 2002, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que restou posteriormente promulgada pelo Decreto 4.311, de 23 de julho de 2002.

Ainda nessa direção de busca de resolução de conflitos sem que os interessados tenham que se utilizar do processo judicial tradicional, vêm ganhando cada vez mais força outros mecanismos. Referimo-nos, a esse respeito, à conciliação e mediação.

A adoção desses instrumentos vem sendo cada vez mais prestigiada, inclusive pelo Estado, na medida em que este último veio a criar alguns programas de incentivo à conciliação e mediação. Dentre aludidos programas, podemos mencionar o programa “Conciliar é Legal”, do Conselho Nacional de Justiça e até mesmo o II Pacto Republicano.

Merece destaque, nesse contexto, a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Trata-se de ato normativo que visa aperfeiçoar e incentivar os mecanismos consensuais de solução de conflitos, evitando-se, dessa maneira, a excessiva judicialização dos conflitos de interesses.

Embora a Resolução 125 de 2010 do CNJ traga algumas disposições a respeito da mediação e conciliação, nosso sistema é carente de legislação federal que discipline referidos mecanismos.

Diante dessa carência normativa, é digno de elogios o projeto de lei que visa instituir o novo Código de Processo Civil. Com efeito, referido projeto de lei veio a atribuir maior importância à conciliação e mediação, além de trazer dispositivos tendentes a sistematizar referidos mecanismos em todo o território nacional.

De acordo com o projeto de lei em apreço, permite-se que os tribunais criem setores de conciliação e mediação destinados a estimular a autocomposição. Além disso, ressalta a importância do estímulo à realização de conciliação e mediação por todos os magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Traz, ainda, disposições relativas à atividade inerente aos conciliadores e mediadores. Nesse sentido, prescreve que os conciliadores terão a atribuição de sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. De outro lado, ao mediador competirá o auxílio às pessoas interessadas para que estas compreendam as questões e os interesses envolvidos para que, posteriormente, possam, por si mesmas, identificar a melhor solução e alternativas tendentes a pacificar a relação.

As soluções apontadas pelo projeto de lei do novo Código de Processo Civil certamente serão fonte de amadurecimento a partir de sua entrada em vigor e aplicação pelos tribunais. O projeto representa, além disso, diploma legislativo que merece nossos aplausos, inclusive pela busca de sistematização dos institutos da mediação e conciliação.

Fonte: Consultor Jurídico

Palestras destacam papel da defensoria, da mediação de conflitos e ação condicionada




As palestras da manhã do I Seminário Multidisciplinar acerca da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher focaram no trabalho da defensoria, na mediação de conflitos e a não aplicação do artigo 89 da Lei 9099/95 nos casos de violência contra a mulher. O evento está acontecendo no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.

A primeira palestra foi proferida pela defensora pública da Paraíba Josefa Elisabete Paulo Barbosa que falou sobre “Atendimento da Defensoria Pública em sede Policial e Judicial em harmonia com as medidas de natureza civil no resguardo da família”. Ela disse que a Defensoria trabalha com um núcleo da mulher desde 2004.

A defensora informou que, em 2010, foram registrados na Defensoria 453 casos de violência contra a mulher. Em 2011, até junho, foram 141 casos atendidos. Ela destacou que muitas mulheres não querem representar criminalmente seus maridos ou companheiros.

A experiência no atendimento às famílias na resolução de conflitos foi o tema da segunda palestra, ministrada pela professora da UFPB, Ana Lia Almeida, coordenadora do Centro de Mediação de Conflitos. Ela ressaltou que a mediação faz parte do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da UFPB. Para ela, a mediação exige muito cuidado e é necessário que os diversos órgãos se articulem para implementarem ações conjuntas. Ela contou ainda casos de mediação de conflitos envolvendo violência contra a mulher que deram certos e outros que deram errado.

A terceira palestra focou no tema “Ação condicionada x Ação Incondicionada – Lei Maria da Penha e a decisão do STF acerca da não aplicação do art. 89 da Lei n. 9099/95 aos casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, proferida pelo promotor de Justiça do MPPB, José Guilherme Lemos. Ele explicou que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os casos de lesão corporal leve contra mulheres devem ser objeto de ação condicionada, exigindo portanto que haja uma representação da parte ofendida. O promotor falou ainda que o Supremo Tribunal Federal ainda vai analisar a questão da Lei Maria da Penha.

Fonte: MP-PB



Pleno do TJMT aprova criação de Núcleo Permanente

TJ vai criar Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso. O núcleo foi aprovado em sessão ordinária administrativa.


O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a criação e implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso. O núcleo, aprovado em sessão ordinária administrativa da última quinta-feira (16 de junho), terá a atribuição de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O Núcleo de Conciliação será composto pela desembargadora Clarice Claudino da Silva (presidente), pelo juiz Hildebrando da Costa Marques (coordenador) e, ainda, pela juíza Adair Julieta da Silva (suplente). Sua criação supre a necessidade de continuar a disseminação da cultura da conciliação e da mediação, instrumentos que propiciam a pacificação dos conflitos e não apenas a solução do processo.


Com a função de planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política de solução de conflitos no Poder Judiciário, o núcleo contará com uma equipe multidisciplinar, formada por três magistrados e quatro servidores, além de cinco acadêmicos de Direito. A escolha dos nomes ficará a encargo do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

De acordo com a sua proposta de criação, o Núcleo de Conciliação prevê a capacitação de todos os agentes envolvidos na mediação e conciliação, a criação de centrais de conciliação e mediação no âmbito do TJMT e da Comarca de Cuiabá, além de centros judiciários de solução de conflitos nas demais comarcas e da parceria com faculdades e instituições privadas.

Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do núcleo, a conciliação representa uma nova cultura e também a quebra do paradigma de que o processo judicial é a solução para os conflitos. “O magistrado também tem que passar por essa mudança de pensamento e o juiz, mais consciente, vai se dedicar para que as partes encontrem uma solução. Acredito que a conciliação é a bandeira mais importante no Poder Judiciário atualmente”, afirmou.

A implantação do Núcleo de Conciliação atende a Resolução nº 125/2010 do CNJ, que repassou aos órgãos judiciários a incumbência de, além de promover a solução dos conflitos mediante sentença judicial, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação. A mesma resolução institui ainda a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, de forma a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados a sua natureza e peculiaridade.

A comissão prevê a instalação do núcleo até o dia 20 de julho. Segundo o cronograma, o Núcleo de Conciliação estará cumprindo todas as determinações da resolução do CNJ no dia 31 de maio de 2012.

Fonte: Assessoria TJ/MT

terça-feira, 21 de junho de 2011

NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO DE PACATUBA E RUSSAS RECEBEM SEUS KITS DE COLETA SELETIVA

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Nos meses de maio e junho, os Núcleos de Mediação e de Justiça Comunitária estiveram engajados em uma campanha de educação ambiental.

Cada Núcleo recebeu um kit de coleta seletiva com o intuito de fazer o trabalho de reciclagem com a comunidade.

Os Núcleos de Mediação de Pacatuba e de Russas foram os últimos a receberem seus kits e já começaram o trabalho de reciclagem com os agentes ambientais. O processo é feito através dos resíduos coletados pelos Núcleos que são posteriormente doados a esses agentes.


O objetivo desse trabalho é conscientizar as pessoas que nem todo lixo é lixo e que muitos resíduos podem ser reutilizados ou mesmo reciclados.

A entrega dos kits de coleta seletiva foi uma doação da Secretaria Executiva Regional (SER) IV e Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM).

segunda-feira, 20 de junho de 2011

INFORME 101 - PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VISITA NÚCLEO DO BOM JARDIM

CLIQUE NA IMAGEM

No dia 13 de junho, o Núcleo de Justiça Comunitária do Bom Jardim (NJCBJ), supervisionado por Sandreya Quintela, recebeu a visita da Procuradora Geral de Justiça Socorro França.

O objetivo da visita foi analisar a estrutura física do Núcleo para possíveis reformas antes de sua inauguração oficial, prevista para setembro deste ano.

Além da vistoria,  Socorro França conversou com a equipe de mediadores  sobre o trabalho voluntário que eles desempenham no NJCBJ. “O papel que o mediador desenvolve na comunidade é um belíssimo trabalho, sou mediadora há 40 anos”, completou a procuradora.

O coordenador dos Núcleos de Mediação Comunitária, Francisco Edson de Sousa Landim, também esteve presente durante a visita e destacou o número de atendimentos que o NJCBJ tem alcançado. “No mês de maio foram 301 atendimentos, mesmo antes de ser inaugurado”, afirmou Landim.

A expectativa do Núcleo do Bom jardim é que depois da sua inauguração o número de atendimentos seja dobrado, a fim de se estabelecer a paz na comunidade.

SERVIÇO
Núcleo de Justiça Comunitária do Bom Jardim - rua Geraldo Barbosa, 1095, Bom Jardim
Horário de Funcionamento: 8h às 12h e das 13h às 15h
Fone: 3245.8583

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Mediação é solução para resolver conflitos e evitar processos morosos

A decisão de um juiz, em muitos casos, não corresponde às expectativas dos autores da ação ou é dura demais com os réus, o que impede o restabelecimento da chamada "paz social". Por isso, sempre que possível, o caminho da mediação é o melhor para solução de conflitos. É o que pensam o conselheiro Marcelo Nobre , do Conselho Nacional de Justiça, e a advogada Gabriela Asmar . Em entrevista à revista Consultor Jurídico , os dois ressaltaram como o diálogo entre as partes pode ser mais vantajoso que um processo moroso na Justiça.


Com base no conceito da pacificação social, o CNJ elaborou a Resolução 125, para tratar da "Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário". Marcelo Nobre explica que o "tratamento adequado" citado nem sempre é a instauração de um processo, mas a mediação do conflito feita por um terceiro, com o fim de buscar a conciliação entre as partes envolvidas na disputa.


O espírito da resolução, segundo ele, é evitar que a resolução de determinadas brigas seja decidia arbitrariamente por um juiz que as partes não conhecem, ou sequer já viram antes de chegar aos tribunais. Nobre acredita que, quando se tem uma discussão mediada por uma pessoa de confiança, é mais fácil chegar a um acordo que contemple os interesses de todos. Chegar a um acordo, para o conselheiro, é a melhor forma de se resolver uma disputa judicial, pois acaba com o litígio.


A advogada Gabriela Asmar é uma das "pessoas de confiança" especializadas em mediar conflitos. Ela é coordenadora da implantação prática na Comissão de Medição da OAB do Rio. Gabriela conta que, muitas vezes, numa conversa mediada, é possível chegar a soluções melhores do que as imaginadas pelas próprias partes. Explica também que o mediador tem uma série de ferramentas de comunicação que facilitam o diálogo e o entendimento dos argumentos do outro — reconhecer o outro, aliás, segundo ela, é parte fundamental de um acordo bem feito.


De suas ferramentas, Gabriela cita as duas principais: a neutralidade que assume quando está no papel de mediadora e a confidencialidade de toda conversa que tiver com cada uma das partes separadamente. A neutralidade é a incapacidade do mediador de decidir que está certo ou errado (ao contrário do juiz). Seu papel é fazer perguntas e mostrar caminhos possíveis para o fim de determinada briga, e não forçar seu desfecho por meio de uma sentença.


"A confidencialidade é o fermento do bolo", diz Gabriela. "Quando consigo falar com uma pessoa sem que nada ali seja usado contra ela, consigo ter informações que jamais seriam colocadas numa mesa de negociação. É a chamada agenda oculta", explica. Aliada às duas ferramentas há a presença dos advogados das partes, caso elas queiram — há casos, como algumas decisões envolvendo brigas familiares, em que os representantes acabam sendo dispensados.


Marcelo Nobre concorda com a advogada e cita outro aspecto da Resolução 125, que trata das casas de conciliação. Nesses ambientes, que estarão espalhados por todo o Brasil, as pessoas devem ir para se informar sobre a modalidade de resolução de conflitos e também para procurar meios de convencer o outro lado de que um acordo é a melhor solução. Por enquanto, segundo informa o conselheiro, a Resolução tem sido usada para tratar de processos já existentes que, se não fossem levados às mesas conciliadoras, demorariam 8 ou 10 anos para terminar.


Depois de firmado o acordo, os termos são escritos e descritos pelo mediador ou conciliador. As partes concordam e assinam o documento, que é levado ao juiz para homologar o caso. Após a homologação, o processo é arquivado e é o acordo que fica pendente. Caso uma das partes não cumpra com seu lado do acerto, começa a execução como prevê o artigo 585 do Código de Processo Civil.


Dimensões continentais


Nobre explica que iniciativas de mediação, a exemplo da advogada Gabriela Asmar, já acontecem no Brasil, mesmo que de forma incipiente. Por isso, a intenção da Resolução 125 não foi só trazer uma ideia diferente, mas também regulamentar uma prática que já funciona em países como Canadá e Estados Unidos desde os anos 1970. Ele argumenta que o Brasil tem proporções continentais e abrange 90 Tribunais de Justiça. Era preciso estabelecer parâmetros técnicos e operacionais que se adequassem às diferentes realidades de todos os tribunais.


A Resolução vem da busca por formas de diminuir a quantidade de processos que chega diariamente aos juízes, bem como o número de recursos impetrados pelas partes derrotadas e as execuções a elas impostas. A intenção é que os advogados digam se seus clientes topam fazer acordos. E aí entra o papel de o CNJ se colocar na figura de orientador, regulamentador e, muitas vezes, instalador dos novos sistemas de acordos jurídicos.


O Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, é um dos que já implantou a conciliação de conflitos como medida judicial para a resolução de litígios. O desembargador Reynaldo Fonseca , do TRF-1, informa que, somente em maio deste ano, foram 1.004 acordos celebrados, uma taxa de sucesso de 77,22%. Em toda a Justiça Federal da capital, foram 33.688 homologações de acertos, taxa de êxito de 88,38%. Segundo ele, o percentual de acordos em toda a 1ª Região é de 69,14%.


Fonseca conta que o TRF-1 participou de todas as Semanas Nacionais de Conciliação, eventos organizados desde 2006 pelo CNJ para divulgar a Resolução 125 e suas implicações. Segundo levantamento feito pelo desembargador de Brasília, na Semana do ano passado, das 10,1 mil audiências feitas, 6,7 mil, ou 66%, resultaram em acordos. Nos cinco anos, foram 25,8 mil audiências feitas com e 17,8 mil acordos.


Mundo melhor


Em sua tese de mestrado, em que defende a mediação como saída para a resolução de conflitos, a advogada Gabriela Asmar diz acreditar que o trabalho dos mediadores é um caminho para a busca de um mundo melhor. Segundo ela, a modalidade não vai reconstruir as relações entre dois litigantes de um processo, mas, com certeza, vai trazer "a melhor solução possível". "Toda vez que a relação entre duas pessoas, ou empresas, estiver em jogo, a mediação é a melhor solução", resume.


Para Marcelo Nobre, do CNJ, a Resolução 125 é uma forma de tentar mudar a mentalidade do Judiciário. "Temos que evoluir, temos que mudar. Se temos a oportunidade de fazer diferente, por que não tentar? É preciso tentar", defende.


quarta-feira, 15 de junho de 2011

Caminhada marca Dia de Conscientização da Violência Contra o Idoso em Alagoas

Com o tema “Juntos, por mais respeito, qualidade de vida, dignidade e esperança para as pessoas idosas”, será realizada nesta quarta-feira (15), a partir das 9h, a primeira caminhada alusiva ao Dia Mundial de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa. A concentração acontecerá a partir das 8h, na Praça Deodoro, e terá como ponto final a Praça dos Martírios, com diversas atividades dirigidas aos idosos.

De acordo com Viviane Melo de Gusmão, coordenadora do Centro Integrado de Atendimento e Prevenção à Violência Contra Pessoas Idosas (Ciappi), o principal objetivo é criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra os idosos, além de, ao mesmo tempo, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. “Na esteira deste movimento mundial deve-se incentivar a apresentação, o debate e o fortalecimento das mais diversas formas da prevenção”, complementou.

Para o coordenador Estadual da Pastoral da Pessoa Idosa, Crimédio Vieira Neto, a proposta do evento é unir forças para que a vida de pessoas idosas seja marcada por mais respeito, qualidade de vida, dignidade e esperança. “A velhice não pode ser considerada um peso, e sim uma dádiva”, defendeu Neto.

Viviane Melo afirma que a violência contra idosos acarreta em sérias consequências. “A violência contra a pessoa idosa se configura como uma grave violação da dignidade da pessoa humana, trazendo sérias consequências às pessoas maiores de 60 anos”.

Segundo ela, os efeitos da violência na vida de um idoso (a) pode ser desastroso, contribuindo para o agravamento das doenças na velhice e afetando, principalmente, a qualidade de vida. Viviane cita ainda algumas violências contra os idosos, como abuso, maus tratos, negligência, abandono e agressões.

Ela lembra ainda que o propósito principal da data é a sensibilização para uma conscientização. “Não se combate ou luta contra a violência apenas em um dia. O processo deve ser contínuo. O dia 15 é para chamar a atenção de todos. O processo deve ser contínuo e em todos os dias do ano”. O evento visa, sobretudo, sensibilizar a sociedade sobre as diversas formas de violência que pessoas idosas sofrem em seus lares, instituições e espaços públicos.

O Centro Integrado de Atendimento e Prevenção à Violência Contra Pessoas Idosas (Ciappi) é ligado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), e mantém, em Maceió, uma sede no bairro do Farol, onde desenvolve atividades como visitas domiciliares e institucionais com o objetivo de verificar e averiguar a veracidade das denúncias de violência contra pessoas idosas.

Entre as entidades colaboradoras e parceiras do Ciappi estão Ministério Público Estadual, OAB, Arquidiocese de Maceió, Pastoral da Pessoa Idosa, Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso, Federação das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias de Alagoas (Famecal), Ceami, Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), Secretaria Municipal de Saúde, Faculdades Raimundo Marinho e Maurício de Nassau.

Com sigilo garantido, Ciappi é referência em Alagoas

Com a garantia de sigilo absoluto nas denúncias que chegam todos os dias, o idoso de Alagoas já tem uma referência para o combate à violência. Com quase dois anos de atividades - data que se comemora também o Dia do Idoso - o Centro Integrado de Atendimento e Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa (Ciappi) conseguiu concluir neste período a resolução de centenas de casos de violência contra a pessoa idosa.

O trabalho é desenvolvido em parceria ainda com o Ministério do Densenvolvimento Social (MDS) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. “Isso se deve à boa repercussão do trabalho do Ciappi nesses quase dois anos de atividade, que hoje funciona como um ponto de apoio para que as pessoas denunciem a violência contra o idoso, junto com credibilidade na garantia de sigilo total”, ressalta Viviane Gusmão.

A atuação do centro se estende à mediação dos mais variados casos de violência contra idosos, especificados como violência física, maus-tratos, abuso psicológico, violência psicológica, sexual e abandono, entre outros tipos de violência contra a população maior de 60 anos.

Em relação aos tipos de violência contra os idosos, os dados apontam que os casos mais comuns são de violência física; violência psicológica; negligência e abandono, entre outros. “Nesses dados verificamos ainda situações de violência sexual e de autonegligência, aqueles em que os idosos se negam a receber qualquer tipo de ajuda, principalmente os que moram na rua”, completa a coordenadora.

Viviane acrescenta que a violência contra os idosos em Alagoas não está concentrada ou tem hegemonia em um única classe social. “Está em todas as clases sociais”, revela.

Como denunciar

A equipe do Ciappi, formada por advogados, psicólogos e estagiários, revela que uma das denúncias mais frequentes que chegam é a de abuso financeiro e econômico praticado pelos próprios familiares dos idosos.

O centro conta com uma equipe multiprofissional que reúne psicólogos, assistentes sociais, advogados e estagiários que desenvolvem ações de acolhimento aos idosos e à família, averiguação de denúncias, estudo e diagnóstico psicossocial e jurídico.

Em casos de maior complexidade, informa Viviane, o Ministério Público é comunicado e o encaminhamento é feito à Defensoria Pública e outros órgãos que compõem a rede de serviços que dão apoio ao trabalho.

O atendimento e o recebimento de denúncias funcionam das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e podem ser feitos pelo Disque-Idoso pelo telefone 3315-9928. As denúncias também podem ser feitas através do telefone 3315-9929 ou pelo e-mail centro.idoso@assistenciasocial.al.gov.br.

por Agência Alagoas

Todas comarcas de MT devem ter núcleo de conciliação de processos

A Comissão Estadual do Movimento Permanente pela Conciliação em Mato Grosso confirmou, hoje, que, de 8 e 15 de agosto, será feito novo mutirão de conciliação de processos judiciais, com ênfase em Direito Bancário e de Família e Sucessões. O número de ações que será apreciado não foi confirmado. A Justiça estadual também está concluindo um importante para o avanço dos trabalhos referentes à conciliação a criação e instalação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Segundo a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da comissão de implantação do núcleo, todas as comarcas do Estado deverão instalar centrais pra conciliação e mediação. "Vamos trabalhar com convênios com faculdades e outras instituições para ajudar nas centrais e nos postos de conciliação. Vamos trabalhar para que a conciliação ocorra também antes da pessoa procurar a Justiça e que caiba ao juiz apenas homologá-la", destacou a magistrada.

A comissão ncaminhou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado um relatório das principais atividades desenvolvidas no âmbito da conciliação entre os anos de 2006 e 2010. O trabalho de conciliação teve início em 2006, no Dia Nacional da Conciliação (8 de dezembro). O foco foi a conciliação processual e pré-processual sobre assuntos de família e também aos relacionados aos juizados especiais. Na ocasião, 16 magistrados atuaram nas audiências. Já a partir de 2007, o movimento se expandiu e passou a realizar diversas ações durante o ano, envolvendo todos os juízes do Estado que quisessem aderir ao trabalho.

No ano passado, na Semana Nacional da Conciliação realizada entre 29 de novembro e 3 de dezembro, foram 3.772 audiências designadas, 1.792 audiências realizadas e 804 acordos homologados.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Câmara aprova criação do Dia Municipal do Mediador Comunitário

01/06/11


Projeto de Lei do vereador Ronivaldo Maia (PT), instituindo o Dia Municipal do Mediador Comunitário, foi aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza
Projeto de Lei do mandato do vereador Ronivaldo Maia (PT), instituindo o Dia Municipal do Mediador Comunitário, em 24 de setembro, foi aprovado nesta terça-feira, 31 de maio, pela Câmara Municipal de Fortaleza. O mediador comunitário é a pessoa escolhida pela comunidade com o objetivo de facilitar e estimular o diálogo entre partes envolvidas em conflitos, por meio de trabalho voluntário, com base na Lei do Voluntariado (Lei n. 9.608, de 18.12.1998).

A data foi escolhida em alusão ao dia 24 de setembro de 1999, quando foi inaugurada a primeira Casa de Mediação Comunitária do Brasil, sediada na Federação do Movimento Comunitário do Pirambu (Femocopi), em Fortaleza. Em 2003, o programa Casa de Mediação Comunitária foi transferido para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus)e depois, em 2008, para o Ministério Público do Estado.

“Esse Projeto de Lei reconhece a grande importância que tem a figura do mediador comunitário para solucionar conflitos de forma alternativa. A mediação comunitária se tornou uma das estratégias mais eficientes de pacificação social e também um excelente instrumento de fortalecimento das bases comunitárias”, afirma Ronivaldo Maia.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Justiça Comunitária em Passo Fundo: Materiais e links sobre mediação

Justiça Comunitária em Passo Fundo: Materiais e links sobre mediação: "A acadêmica Luciane Andreia Schroeder enviou os links de um site interessante, do CONIMA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e A..."

Judiciário faz triagem em escolas de Porto Velho

Tem início na próxima segunda-feira, 13, o trabalho de seleção de casos que podem ser resolvidos pela Operação Justiça Rápida Itinerante. São pequenas demandas como cobranças, divórcios amigáveis, pedidos de pensão, reconhecimento de paternidade, justificação de união estável e correção em certidões de nascimento, entre outros procedimentos realizados com mais rapidez que o normal pelo Judiciário de Rondônia. Os valores referentes à ação não podem ultrapassar 20 salários mínimos (10.900 reais) para propositura sem advogado e 40 salários com a assistência de um defensor particular.

O primeiro dia de trabalho será na escola Roberto Pires, no conjunto Nova Caiari, no bairro Flodoaldo Pontes Pinto (4 de janeiro). O atendimento terá início às 8h e segue até às 18h. Mais quatro escolas, em diferentes bairros da cidade também abrigarão o atendimento do Judiciário à população da capital.

Todo o serviço é gratuito, bastando apenas que as pessoas que desejam a mediação do Judiciário para resolução de um conflito, levem os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e outros que comprovem o direito que será reclamado. Se o caso se enquadrar na área de competência da operação, no mesmo dia é designada a realização de uma audiência judicial, que ocorrerá entre os dias 27 de junho e 1º de julho, nos mesmos locais da triagem.

A operação é coordenada na capital pelo juiz João Luiz Rolim Sampaio e tem parceria do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. Além do atendimento itinerante, as demandas menores são atendidas diariamente na capital pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminas na avenida Amazonas (1º e 2º), rua Jatuarana (3º) e no Shopping Cidadão (4º).

Dia 13/06/2011

- Escola Roberto Duarte Pires, na rua Osvaldo Lacerda, 5895, Nova Caiari (4 de janeiro)

Dia 14/06/2011

-Escola Risoleta Neves, na rua Edite Feitosa, 8158, bairro Tancredo Neves.

Dia 15/06/2011

- Escola Estudo e Trabalho, na rua Alexandre Guimarães, 1340, bairro Areal.

Dia 16/06/2011

- Colégio Padrão, na avenida Amazonas, 6363, no bairro Cuniã.

Dia 17/06/2011

- Escola Joaquim Vicente Rondon, na rua Garopaba, 2615, Cohab Floresta.


Fonte: RondoNotícias