Institucional


O Programa Núcleos de Mediação Comunitária é um Programa do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) criado pela Resolução n. 01, de 27 de junho de 2007, a ser implementado no âmbito das Promotorias de Justiça do Estado do Ceará.

A razão da existência deste programa junto ao MP-CE, é sua vocação que possui de ser protagonista da busca permanente de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. A mediação é uma das técnicas de administração pacífica de conflitos que busca a pacificação social, propiciando o fortalecimento dos vínculos comunitários, bem como o desenvolvimento de uma cultura de paz. 


Objetivos do Programa

  • Estimular a formação de NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA nos municípios do Estado do Ceará, estabelecendo parcerias entre o Ministério Público do Estado do Ceará e entidades públicas e privadas, de modo a proporcionar à comunidade o exercício efetivo da cidadania participativa; 

  • Estabelecer parcerias com entidades relacionadas à mediação e arbitragem, objetivando a colaboração no processo de criação dos NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA; 

  • Estimular a implementação de NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA nos diversos municípios cearenses, com a decisiva participação do membro do Ministério Público;

  • Viabilizar, a partir da implantação dos NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA, atendimento rápido, desburocratizado, gratuito e eficiente à comunidade;

  • Incentivar a organização da sociedade civil para o exercício da cidadania participativa;

  • Estimular a formulação de projetos de inclusão social; 

  • Gerenciar planos de capacitação de mediadores comunitários;

  • Sensibilizar a população sobre a relevância da solução pacífica dos conflitos;

  • Viabilizar na comunidade um espaço gratuito de escuta-fala para resolução de controvérsias;

  • Fomentar a instalação de NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA, com o escopo de contribuir para a redução da violência, pela solução pacífica dos conflitos;

  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

  • Incentivar a prática do serviço voluntário na comunidade;

  • Instituir permanente hábito de estudos e pesquisas, visando à implantação de projetos que promovam a cultura da paz;

  • Orientar a comunidade sobre direitos e deveres dos cidadãos;

  • Exercer outras atribuições compatíveis com a filosofia do Programa.

A coordenação do Programa é composta por membros do Ministério Público, de entrância Especial, para mandato de dois anos do seguinte modo: 


  • Iertes Meyre Gondim Pinheiro - Coordenadora do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária e Titular na 25ª Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal;

  • Ana Cláudia Uchoa - Coordenadora e Adjunta do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária;

  • Saulo Moreira Neto - Gerente de Projetos do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária;

2 comentários:

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  2. A mediação comunitária e suas praticas foram reforçadas com o advento do novo CPC e da lei nº 13.140.Estes institutos contribuem para solidificar a cultura da autocomposição em relação a resolução dos conflitos.

    Freitas Jr.
    Mediador do Núcleo Comunitario de Caucaia - FATENE

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