O Programa Núcleos de Mediação Comunitária é um Programa do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) criado pela Resolução n. 01, de 27 de junho de 2007, a ser implementado no âmbito das Promotorias de Justiça do Estado do Ceará.
Objetivos do Programa
A coordenação do Programa é composta por membros do Ministério Público, de entrância Especial, para mandato de dois anos do seguinte modo:
A razão da existência deste programa junto ao MP-CE, é sua vocação que possui de ser protagonista da busca permanente de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. A mediação é uma das técnicas de administração pacífica de conflitos que busca a pacificação social, propiciando o fortalecimento dos vínculos comunitários, bem como o desenvolvimento de uma cultura de paz.
Objetivos do Programa
- Estimular a formação de NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA nos municípios do Estado do Ceará, estabelecendo parcerias entre o Ministério Público do Estado do Ceará e entidades públicas e privadas, de modo a proporcionar à comunidade o exercício efetivo da cidadania participativa;
- Estabelecer parcerias com entidades relacionadas à mediação e arbitragem, objetivando a colaboração no processo de criação dos NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA;
- Estimular a implementação de NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA nos diversos municípios cearenses, com a decisiva participação do membro do Ministério Público;
- Viabilizar, a partir da implantação dos NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA, atendimento rápido, desburocratizado, gratuito e eficiente à comunidade;
- Incentivar a organização da sociedade civil para o exercício da cidadania participativa;
- Estimular a formulação de projetos de inclusão social;
- Gerenciar planos de capacitação de mediadores comunitários;
- Sensibilizar a população sobre a relevância da solução pacífica dos conflitos;
- Viabilizar na comunidade um espaço gratuito de escuta-fala para resolução de controvérsias;
- Fomentar a instalação de NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA, com o escopo de contribuir para a redução da violência, pela solução pacífica dos conflitos;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
- Incentivar a prática do serviço voluntário na comunidade;
- Instituir permanente hábito de estudos e pesquisas, visando à implantação de projetos que promovam a cultura da paz;
- Orientar a comunidade sobre direitos e deveres dos cidadãos;
- Exercer outras atribuições compatíveis com a filosofia do Programa.
A coordenação do Programa é composta por membros do Ministério Público, de entrância Especial, para mandato de dois anos do seguinte modo:
- Iertes Meyre Gondim Pinheiro - Coordenadora do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária e Titular na 25ª Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal;
- Ana Cláudia Uchoa - Coordenadora e Adjunta do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária;
- Saulo Moreira Neto - Gerente de Projetos do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária;
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ResponderExcluirA mediação comunitária e suas praticas foram reforçadas com o advento do novo CPC e da lei nº 13.140.Estes institutos contribuem para solidificar a cultura da autocomposição em relação a resolução dos conflitos.
ResponderExcluirFreitas Jr.
Mediador do Núcleo Comunitario de Caucaia - FATENE