sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Informe NMC Nº 283


Negociação, mediação e conciliação são temas de proposta do CNMP.

Matéria do site CNMP de 02/12/2014 - segue link: http://www.cnmp.mp.br/portal/noticia/6759-negociacao-mediacao-e-conciliacao-sao-temas-de-proposta-do-cnmp-2

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira, 1/12, durante a 23ª Sessão Ordinária do CNMP, proposta de resolução que institui a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, como a negociação, a mediação, a conciliação e o processo restaurativo. A proposta é fruto de trabalho realizado por grupo de trabalho constituído por integrantes do CNMP e do Ministério Justiça.

De acordo com a proposta de resolução, a negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

Já a mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Pelo texto proposto, recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

A conciliação, por sua vez, é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o(s) seu(s) autor(es) e a(s) vítima(s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

A proposta estabelece, ainda, atribuições do CNMP e do MP brasileiro em relação às questões e capítulo referente à atuação dos negociadores, mediadores e conciliadores. 
  


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