quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Folder de Divulgação - NJC Bom Jardim

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Programação de Comemoração do Dia Internacional da Mulher no NJC Pirambu


Local: Núcleo de Justiça Comunitária do Pirambu


Avenida Presidente Castelo Branco, 2709 - Pirambu


Data: 08 de março de 2012





PROGRAMAÇÃO



AÇÕES
RESPONSÁVEL
1
Abertura
Dalva dos Santos
2
Vídeo reflexão e valorização da mulher
Supervisão e equipe técnica
3
Palestra com a vereadora Eliana Gomes - “Mulheres: direito a cidade”
Vereadora Eliana Gomes
4
Exposição dialogada sobre o combate a Dengue e DST's/ AIDS
Representantes do Ministério da Saúde da Regional I
5
Atendimentos de saúde – vacinação e orientação (hepatite, anti-sarampo, gripe, tuberculose, hanseníase)
Regional I
6
Chorinho (música) de idosos (as)
CIAPREV
7
Distribuiçao de brindes
Patrocinadores

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Mediação e conciliação são temas de seminário promovido pelo TJDFT


No período de 6 a 9 de março, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realiza o Seminário de Mediação e Conciliação - Reflexões e Desafios, que terá início com a Palestra Magna - Políticas Públicas, Mediação e Conciliação, proferida pela Ministra do STJ, Fátima Nancy Andrighi.

Os assuntos que serão apresentados, inclusive com espaços programados para debates, abordarão: Marco Legal da Mediação e Conciliação; Advocacia e Mediação; Justiça Restaurativa, Mediação nos Conflitos Não Judicializados; e Direitos Indisponíveis.

Juízes do TJDFT, juristas e profissionais do direito, especialistas na área de mediação, irão conduzir as ações do seminário. Os desembargadores Roberval Casemiro Belinati, José Cruz Macedo e Ana Maria Duarte Amarante Brito atuarão como mediadores.

O objetivo principal é disseminar, no âmbito do judiciário do Distrito Federal e da sociedade, a mediação e a conciliação como um instrumento de solução de conflitos e de pedagogia social, contribuindo para o fortalecimento da cultura da paz social.

O seminário promovido pelo TJDFT, por meio da Escola de Administração Judiciária, acontecerá das 9h às 12h, no Auditório Sepúlveda Pertence, Fórum de Brasília. Será voltado aos magistrados e servidores do TJDFT, à sociedade civil e ao meio acadêmico.
As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 28/2, acessando na internet a página da Escola de Administração Judiciária

Fonte: CNJ

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Informe 138 - Convênio vai instalar Núcleos de Mediação Comunitária em Sobral

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do procurador Geral de Justiça Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, celebrou, na tarde 15 de fevereiro, um convênio com o prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho Neto, a fim de que sejam instalados e mantidos em funcionamento Núcleos de Mediação Comunitária nos bairros que apresentam maior vulnerabilidade em conflitos no município de Sobral, fortalecendo as bases comunitárias, educação para a cidadania e prevenção de litígios.

O prazo de vigência do convênio é de 12 meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará. O Núcleo de Mediação Comunitária é a denominação do local público, sob a supervisão do Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça responsável, aplicado à  pacificação social, ao fortalecimento das bases comunitárias, ao pleno exercício da cidadania e à prevenção e solução de conflitos, como corolários de uma prática integrada com a comunidade.

A colocação do imóvel destinado ao Núcleo de Mediação em condições para entrar em atividade é de obrigação da Prefeitura de Sobral, bem como a realização de todas as medidas necessárias para a conservação e permanência do Núcleo de Mediação Comunitária destinado a este fim, bem como os  cuidados  técnicos   indispensáveis  ao funcionamento    regular  e  permanente dos equipamentos de informática (hardware e software), bens móveis, serviço de segurança e limpeza do prédio. Desta forma, o Núcleo de Mediação será provido de todas as necessidades para que os serviços tenham regularidade e atendam aos objetivos gerais e específicos delineados no convênio e na legislação.

Compete à Prefeitura de Sobral disponibilizar imóveis ao Ministério Público, como medida de instalação dos Núcleos de Mediação Comunitária, cedendo o uso dos imóveis pelo período de vigência do convênio, para que ele possa providenciar o funcionamento dos Núcleos. Composto de instalações com, no mínimo, uma sala para Supervisão, duas salas para as sessões de mediação e recepção.

Fonte: Assessoria de Comunicação - MP/CE

Saiba mais sobre o programa de mediação comunitária

Veja a entrevista da gerente de projetos do programa de mediação - Dra. Antônia Lima Sousa - dada ao telejornal Bom dia Ceará - http://g1.globo.com/videos/ceara/v/saiba-mais-sobre-o-programa-de-mediacao-comunitaria/1824104/

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

INFORME 137 - FATENE ABRIGARÁ NÚCLEO DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA EM CAUCAIA

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do procurador Geral de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, celebrou, na tarde de ontem (09/02), um convênio de cooperação técnica com a Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante S/S Ltda. (SUDEP), representada pelo diretor Geral, Francisco Pessoa Furtado. O convênio tem por objeto a conjunção de esforços para instalação, manutenção e o funcionamento de um Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público a ser implantado nas dependências da Faculdade de Tecnologia do Nordeste (FATENE).

O prazo de vigência do convênio é de 24 meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará. O Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério público é a denominação do local público, sob a supervisão da Procuradoria Geral de Justiça, que visa a pacificação social, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a disseminação de uma cultura de paz. A prestação de serviço da SUDEP dar-se-á por intermédio da instalação do Núcleo de Mediação Comunitária e outros serviços de interesse comunitário, com anuência prévia da Procuradoria Geral de Justiça, dentro da FATENE, cuja mantenedora é a própria SUDEP.

A colocação do imóvel destinado ao Núcleo de Mediação em condições para entrar em atividade é de obrigação da SUDEP, bem como a realização de todas as medidas necessárias para a conservação e permanência do Núcleo de Mediação Comunitária destinado a este fim, bem como os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos de informática (hardware e software), móveis, serviço de segurança e limpeza do prédio. Desta forma, o Núcleo de Mediação será provido de todas as necessidades para que os serviços tenham regularidade e atendam aos objetivos gerais e específicos delineados no convênio e na legislação.

Compete à SUDEP disponibilizar espaço físico no interior da (FATENE), localizada na Rua Coronel Correia, nº 1119, Centro – Caucaia/CE, adequado para a instalação e funcionamento do Núcleo de Mediação Comunitária, composto de instalações com, no mínimo, uma sala para Supervisão, duas salas para as sessões de mediação e recepção.

O Núcleo de Mediação Comunitária será dotado dos serviços indispensáveis ao seu funcionamento tais como: água, luz, telefone, material de expediente e limpeza, e ainda de equipamentos e mobiliários em geral.
A SUDEP instalará os equipamentos de informática e telefonia necessários à consecução das atividades do Núcleo de Mediação, disponibilizando inclusive internet, bem como promover a sua manutenção e atualização. Arcará, também com a manutenção e os consertos necessários do mobiliário que colocar a disposição do Núcleo de Mediação, a fim de guarnecer os serviços atinentes à mediação. O espaço cedido pela entidade conveniada para instalação do Núcleo de Mediação será reformado, sendo a comunidade, as lideranças locais, as associações sensibilizadas acerca da solução dos conflitos através da mediação.

O trabalho voluntário para o recrutamento de novos mediadores será divulgado pela SUDEP, a fim de atuarem no Núcleo de Mediação Comunitária. A faculdade se responsabilizará pelo cumprimento de obrigações e encargos trabalhistas e fiscais decorrentes da contratação ou recrutamento de funcionários para atuarem no Núcleo de Mediação Comunitária, comunicando à Coordenação dos Núcleos de Mediação, qualquer mudança do quadro funcional desse órgão para efeito de cadastramento, registro, orientação, fiscalização.

Fonte: ASCOM

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ministério Público faz mediação na tentativa de pôr fim à greve dos agentes de trânsito da AMC

Terminou sem acordo a audiência entre os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Estadual (MPE), o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindfort) e a Prefeitura Municipal, na noite desta segunda-feira (13). Na reunião, foram apresentadas propostas para pôr fim à greve dos funcionários da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), iniciada no último dia 3 de feveriro.
"Houve um avanço e agora esperamos o bom senso das partes", disse o procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima. Os trabalhadores analisarão a proposta apresentada pelo Ministério Público em Assembleia Geral marcada para esta terça-feira (14), às 17h.  Se aceita, greve será suspensa às seis horas da quarta-feira (15).
A proposta apresentada pela Prefeitura de Fortaleza apresentava como pontos fundamentais:
- Reajuste de 3,10% no salário-base, retroativo a 1º de janeiro de 2012
- Pagamento de anuênios, inclusive para os trabalhadores em estágio probatório;
- Extensão da gratificação para os trabalhadores da categoria que ainda não a recebem;
- Data-base fixada em 1º janeiro;
- Auxílio-refeição de R$ 6,70, a partir de janeiro, para toda a categoria, após a 6ª hora.

Anistia aos grevistas
Os membros dos Ministérios Públicos e o representante da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE acharam a proposta do Município “pertinente”, desde que, em contrapartida, a Prefeitura não punisse os grevistas nem instaurasse procedimentos sancionais e de demissão contra os trabalhadores. O titular da Secretaria de Administração do Município, Vaumik Ribeiro, ficou de analisar a proposta de não punição e dar uma resposta ao MPT.
Os mediadores estabeleceram prazo até o dia 15/2, às 15h, para as partes se pronunciarem, perante o MPT, sobre os seus respectivos resultados.

Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

INFORME 136 - Celebrado Termo de Cooperação Técnica entre Procuradoria Geral de Justiça do Ceará e associação Terre des Hommes


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O Procurador – Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Machado, o representante legal da associação Terre des Hommes ( TDH), Santelmo Albuquerque de Lima, o delegado adjunto da TDH, Renato Pedrosa, o coordenador dos Núcleos de Mediação, Dr. Francisco Edson de Sousa Landim e a coordenadora do CAOPIJ, Dra. Antônia Lima Sousa celebraram no dia 03 de fevereiro de 2012, um Termo de Cooperação Técnica, que visa implantar o Projeto de Práticas Restaurativas, na comunidade do Bom Jardim.

O Projeto terá estrutura física de referência no Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim onde serão realizados estudos, pesquisas e as práticas restaurativas.

O coordenador dos Núcleos de Mediação Comunitária, promotor de Justiça, Francisco Edson de Sousa Landim, ressaltou que, "com a assinatura do Termo, juntamos o saber da Associação e a experiência que temos com mediação comunitária, em prol da Justiça Restaurativa". Para o coordenador, o foco maior da parceria será ajudar principalmente crianças e adolescentes que estão em conflito com a Lei, a fim de que se aproximem de suas famílias promovendo a restauração.

Para a execução e consecução dos objetivos do Termo de Cooperação Técnica, a TDH alocará os recursos humanos necessários para atuarem junto à equipe multidisciplinar do Núcleo de Mediação Comunitária do bairro Bom Jardim.

As partes integrantes do Termo envidarão esforços conjuntos para obtenção de parcerias junto a setores públicos, privados e instituições internacionais com intuito de execução de práticas restaurativas no Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim.

O Termo de Cooperação terá validade de 12 meses, contados da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, podendo, a critério das partes, ser renovado por igual período.

Fonte: Ascom

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Inscrições para curso de formação de instrutores de conciliação terminam dia 10


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em abril, novo curso para formação de instrutores de conciliação. O curso consiste numa das iniciativas do Conselho para disseminar a prática da política de pacificação de conflitos no país, dentro do que prevê a Resolução 125 do órgão, que instituiu a Política Nacional de Conciliação. As inscrições vão até a próxima terça-feira (10/2).

Promovido pelo Comitê Gestor Nacional de Conciliação do CNJ, o II Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação para a Justiça Estadual será realizado em Brasília e terá duas turmas. A primeira, com aulas de 9 a 13 de abril. A segunda, de 16 a 20.

Voluntários – A novidade em relação ao curso anterior, ministrado no ano passado, é que desta vez não só servidores públicos vinculados aos tribunais poderão participar, mas também voluntários com histórico de contribuição ao programa de conciliação ou mediação das cortes estaduais.

“A intenção é preparar estes alunos de uma forma que possam atuar como multiplicadores do conhecimento adquirido nos tribunais”, afirmou o coordenador do comitê, conselheiro José Roberto Neves Amorim. Isso porque, de acordo com o regulamento, os alunos devem assumir o compromisso de, após a formação, miistrar pelo menos cinco cursos em seus próprios tribunais.

Os interessados em se inscrever devem enviar e-mail com currículo para o endereço eletrônico conciliar@cnj.jus.br. Leia aqui o Regulamento do curso

Agência CNJ de Notícias


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Informe 135 - Núcleo do Bom Jardim vai à feira



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Nos dias 26, 27 e 30 de janeiro o Núcleo de Justiça Comunitária do Bom Jardim realizou ações de divulgação nas Feiras do Grande Bom Jardim para mostrar o trabalho desenvolvido pelos Núcleos de Mediação e Justiça Comunitária. O evento teve como objetivo aproximar cada vez mais o núcleo da comunidade, divulgar nossos serviços e ajudar a difundir a mediação como meio pacífico de administração dos conflitos.

Tal iniciativa se deu com uma abordagem qualificada e entrega de material informativo sobre Mediação de conflitos com endereços e telefones dos núcleos.

No dia 26 de janeiro a ação ocorreu na feira da Granja Portugal que acontece todas as quintas-feiras na praça do referido bairro.

Em 27 de janeiro a divulgação foi realizada na Feira da Granja Lisboa que acontece todas as sextas-feiras na Rua Xavier da Silveira.

E por fim no dia 30 na feira do bairro Santa Cecília que acontece todas as segundas-feiras na Avenida Cel. Virgílio Nogueira.

Atualizado às 11h18m

Mais uma ação do NJC Bom Jardim 


No próximo dia 10 de fevereiro o PROCON Itinerante estará no núcleo realizando serviços a comunidade do bairro e adjacências, compareça.


Endereço: Rua Geraldo Barbosa, 1095 - Bom Jardim
Fone: (85) 3245-8583
E-mail: njcbj.ce@gmail.com

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Mediação e arbitragem na solução de conflitos em condomínios residenciais

A vida em condomínio não é fácil, e, muitas vezes, é inevitável que surjam conflitos entre os condôminos pelos mais variados motivos, desde questões relativas à construção e reformas, até a utilização das áreas comuns do condomínio, passando pelos valores das taxas e a utilização da garagem.

No entanto, ao contrário do que muitos acreditam, o Judiciário não é a única forma para solucionar problemas dessa natureza. Há outros caminhos que os condôminos que podem seguir sem precisar, necessariamente, "judicializar" certos desentendimentos.

No Brasil, a relação entre moradores de condomínio é regulada por lei específica (a Lei Federal n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964), pelo Código Civil de 2002, além das  Convenções e Regimentos Internos de cada condomínio. Porém, por mais que o problema não seja a falta de regulamentação, é impossível evitar o surgimento de conflitos. Nesse contexto, cumpre chamar a atenção para duas formas alternativas de solução de litígios que podem ser adotadas.

A primeira delas é a mediação. O órgão máximo de deliberação de cada condomínio é a Assembléia Geral, que nada mais é que o colegiado de todos os condôminos, e tem como função deliberar, democraticamente, as questões relativas ao condomínio, podendo aplicar sanções, e, até mesmo, alterar as regras da Convenção e do Regimento Interno. Com efeito, desde que sejam preservadas a intimidade e privacidade de cada um dos moradores, a Assembléia Geral também pode ser um órgão de mediação dos conflitos internos. Sendo o caso de muitas pessoas participarem da Assembléia, ou ela já possuir muitas atribuições, também é possível estruturar um Conselho de Mediação formado por moradores eleitos.

Outro modo de colaborar com esse trabalho de mediação é utilizar o auxílio da assessoria jurídica do condomínio, que, de forma mais abalizada, poderá contribuir com a análise de cada caso concreto, proferindo um parecer à luz da legislação e das normas da Convenção e do Regimento Interno. Não se pode esquecer que os advogados também têm a função de consultoria, de opinar sobre os assuntos jurídicos. De todo modo, nessas situações, também não se pode deixar de garantir que cada uma das partes tenha o direito de se defender e de apresentar suas considerações para ser analisadas: é o que se chama de contraditório e ampla defesa.

Por fim, outra forma de pacificação de litígios é a arbitragem. Existente no Brasil desde 1996, é um processo mais sofisticado que a mediação, porém, as suas decisões têm mais força jurídica. Na arbitragem, as partes decidem previamente que, havendo conflitos que envolvam direitos disponíveis[1], eles serão solucionados por um determinado árbitro[2], uma pessoa capaz e de confiança das partes. Nada impede, porém, que esse acordo entre as partes litigantes de submeter-se à decisão arbitral também surja após o nascimento do conflito, desde que haja consenso quanto a isso[3].

Em ambos os casos, o árbitro irá ouvir as partes e decidir, de forma fundamentada, as razões jurídicas que devem levar à solução do conflito. Se uma das partes não cumprir a decisão do árbitro, a contrária pode exigir tal cumprimento por meio de uma execução judicial. 

Qual a diferença de não se recorrer diretamente à Justiça? Um processo judicial normal é bem mais demorado e desgastante para as partes. Exige que uma delas ajuíze a ação, a outra seja citada, conteste, haja uma audiência de conciliação, outra de instrução, e, posteriormente, sentença, que pode sofrer apelação, julgada pelo Tribunal e, eventualmente, ainda podem existir recursos para o STF e/ou STJ. Isso sem falar em vários outros incidentes possíveis. 

Após tudo isso, é que a parte vencedora, em princípio, poderia pedir a execução judicial da decisão final. Portanto, a arbitragem, em regra, é mais rápida e menos desgastante às partes, podendo ser uma interessante e prática solução para os condomínios residenciais.

[1] A arbitragem não é aplicável nas questões que envolvam, por exemplo, os direitos à intimidade e privacidade, pois estes são direitos da personalidade e, portanto, indisponíveis.

[2] Esse acordo se chama “cláusula compromissória”, e pode constar na Convenção do Condomínio.

[3] Esse consenso chama-se compromisso arbitral.

Por  Caio Vitor Ribeiro Barbosa

Fórum Mundial de Mediação em outubro de 2012



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A VIII Conferência do Fórum Mundial de Mediação será realizada de 18 a 21 de outubro de 2012 na idade de Valência, na Espanha.

Ainda há tempo para inscrever trabalhos.

Mais informação no site oficial  www.worldmediationforum.com


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

A mediação de conflitos e a psicologia



   A mediação é um método de resolução de conflitos que tem se expandido cada vez mais mundo afora. Trata-se de um método onde duas partes participam de sessões de diálogo mediados por um terceiro que tem como função promover a comunicação, o entendimento mútuo e a construção de uma solução positiva para o conflito. Não se trata de aconselhamento nem de conciliação ou arbitragem.      O mediador tem a função de questionar e direcionar a conversa para a construção de uma solução que seja boa para ambas as partes. Alguns dos modos mais comuns de mediação são entre familiares ou vizinhos.

   Apesar de ser uma área muito trabalhada pelo Direito, a Psicologia também se insere muito neste campo. A Psicologia pode auxiliar no entendimento dos conflitos e no manejo das emoções envolvidas no processo, visto que a mediação busca olhar bastante para os sentimentos envolvidos na relação em conflito. Importantes pensadores sobre o tema como Luis Alberto Warat, apesar de serem da área do Direito, usam muito da psicologia e da psicanálise. Muitos psicólogos já trabalham e se envolvem com mediação.

   Acho uma área bastante fascinante, que rende ótimos frutos. Muitas vezes as pessoas encontram-se presas à ótica do perde-ganha, acreditando que este é o único meio de lidar com um conflito. Por exemplo, em questões como separação de casais e decisão da guarda dos filhos, as pessoas encontram-se com mágoas tão fortes que, ao invés de visar o bem-estar da criança, acabam guiando-se muito mais pelo rancor, tristeza e desejo de vingança, que se arrasta por inúmeros processos judiciais. No entanto, a mediação pode ajudar nesse tipo de situação, mostrando a possibilidade de um processo de ganha-ganha, ou seja, onde todos saem ganhando. 

   Isso pode parecer difícil em um primeiro momento, mas é possível com a mediação. Isso ocorre porque a mediação não impõe soluções: ela é um processo de construção das mesmas. Os sentimentos são valorizados e trabalhados. A Psicologia pode ajudar a entender, como propõe Warat, os desejos conscientes e inconscientes que estão presentes ali. Sentimentos como a necessidade de respeito e reconhecimento, de empatia e compreensão. Ao trabalhar considerando esses desejos, fica-se mais próximo da verdadeira elaboração do conflito.

   Desta forma, a mediação de conflitos é um tema muito interessante para a Psicologia, tanto como campo de investigação quanto de atuação.

   Fonte: