sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

INFORME 137 - FATENE ABRIGARÁ NÚCLEO DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA EM CAUCAIA

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do procurador Geral de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, celebrou, na tarde de ontem (09/02), um convênio de cooperação técnica com a Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante S/S Ltda. (SUDEP), representada pelo diretor Geral, Francisco Pessoa Furtado. O convênio tem por objeto a conjunção de esforços para instalação, manutenção e o funcionamento de um Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público a ser implantado nas dependências da Faculdade de Tecnologia do Nordeste (FATENE).

O prazo de vigência do convênio é de 24 meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará. O Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério público é a denominação do local público, sob a supervisão da Procuradoria Geral de Justiça, que visa a pacificação social, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a disseminação de uma cultura de paz. A prestação de serviço da SUDEP dar-se-á por intermédio da instalação do Núcleo de Mediação Comunitária e outros serviços de interesse comunitário, com anuência prévia da Procuradoria Geral de Justiça, dentro da FATENE, cuja mantenedora é a própria SUDEP.

A colocação do imóvel destinado ao Núcleo de Mediação em condições para entrar em atividade é de obrigação da SUDEP, bem como a realização de todas as medidas necessárias para a conservação e permanência do Núcleo de Mediação Comunitária destinado a este fim, bem como os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos de informática (hardware e software), móveis, serviço de segurança e limpeza do prédio. Desta forma, o Núcleo de Mediação será provido de todas as necessidades para que os serviços tenham regularidade e atendam aos objetivos gerais e específicos delineados no convênio e na legislação.

Compete à SUDEP disponibilizar espaço físico no interior da (FATENE), localizada na Rua Coronel Correia, nº 1119, Centro – Caucaia/CE, adequado para a instalação e funcionamento do Núcleo de Mediação Comunitária, composto de instalações com, no mínimo, uma sala para Supervisão, duas salas para as sessões de mediação e recepção.

O Núcleo de Mediação Comunitária será dotado dos serviços indispensáveis ao seu funcionamento tais como: água, luz, telefone, material de expediente e limpeza, e ainda de equipamentos e mobiliários em geral.
A SUDEP instalará os equipamentos de informática e telefonia necessários à consecução das atividades do Núcleo de Mediação, disponibilizando inclusive internet, bem como promover a sua manutenção e atualização. Arcará, também com a manutenção e os consertos necessários do mobiliário que colocar a disposição do Núcleo de Mediação, a fim de guarnecer os serviços atinentes à mediação. O espaço cedido pela entidade conveniada para instalação do Núcleo de Mediação será reformado, sendo a comunidade, as lideranças locais, as associações sensibilizadas acerca da solução dos conflitos através da mediação.

O trabalho voluntário para o recrutamento de novos mediadores será divulgado pela SUDEP, a fim de atuarem no Núcleo de Mediação Comunitária. A faculdade se responsabilizará pelo cumprimento de obrigações e encargos trabalhistas e fiscais decorrentes da contratação ou recrutamento de funcionários para atuarem no Núcleo de Mediação Comunitária, comunicando à Coordenação dos Núcleos de Mediação, qualquer mudança do quadro funcional desse órgão para efeito de cadastramento, registro, orientação, fiscalização.

Fonte: ASCOM

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