quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CNJ capacita 35 instrutores em mediação e conciliação

Matéria do site ConJur de 26/02/2014 - segue link: http://www.conjur.com.br/2014-fev-26/cnj-capacita-35-novos-instrutores-mediacao-conciliacao

Com o objetivo de multiplicar o número de mediadores e reduzir o estoque de 92,2 milhões de processos em andamento no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça coordena o XII Curso Presencial de Formação de Instrutores em Mediação e Conciliação.
Até sexta-feira (28/2), 35 servidores de Tribunais de Justiça ou pessoas que já fizeram mediações ou cursos na área terão o treinamento do CNJ para serem capacitados a ensinar técnicas de solução alternativa de disputas em suas regiões. Pessoas de mais de oito estados participam dessa capacitação. Os treinamentos já foram oferecidos a mais de 200 instrutores em todo o país.
“Formar multiplicadores é uma peça fundamental para promover a política pública do CNJ de difundir a cultura da mediação e da conciliação como forma de resolver conflitos”, afirmou, na abertura do curso, o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, acrescentando que o jurisdicionado não está satisfeito com processos que demoram dez anos para chegar ao fim no Judiciário. “Quero encorajá-los a serem multiplicadores e mudar um cenário atual de um processo para cada dois habitantes”, completou.
De acordo com o juiz André Gomma, a meta é formar 20 mil mediadores qualificados. “Queremos estimular os novos instrutores a também pensar em cursos e identificar potenciais mediadores na sala de aula”, disse Gomma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ.
Com carga horária de 40 horas, o curso aborda o modelo pedagógico para ensino em mediação, além dos treinamentos oferecidos na área: Curso Básico de Mediação Judicial, de Conciliação, de Mediação de Família e de Mediação Vítima-Ofensor. Na parte final, os novos instrutores deverão lecionar e ser avaliados por alunos quanto às competências pedagógicas.
Com experiência na mediação de conflitos familiares no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Direito da Uni-Anhanguera, em Goiânia, a professora e advogada Regina Maria de Albuquerque Franco Ramos pretende difundir a prática entre os estudantes e conscientizar as partes da importância de encontrarem a solução dos conflitos.
O curso, que acontece na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é gratuito. Mas, em troca da formação, os novos instrutores deverão lecionar cinco cursos gratuitamente. Além disso, os tribunais de Justiça devem manter o servidor em função que o permita lecionar cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, inclusive em outros tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Mediação e conciliação podem evitar violência doméstica

Matéria do site ConJur de 23/02/2014 - segue link: http://www.conjur.com.br/2014-fev-23/andre-mello-mediacao-conciliacao-podem-evitar-violencia-domestica

A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres vem resistindo ao uso da mediação e conciliação no âmbito da violência doméstica ao argumento de que a mulher estaria em desigualdade na relação, logo não seria o caso destes institutos. Embora em algumas situações isso seja compreensível, o que se observa na maioria dos casos é que a mediação ou a conciliação poderia evitar até mesmo a violência, principalmente se realizada no âmbito municipal pelos Creas e Cras, pois muitas vezes o que falta ao casal ou aos litigantes é um canal para diálogo.
Apesar de no inconsciente coletivo de alguns intelectuais a violência doméstica seja um fato que ocorre entre inimigos e que depois viverão distantes, na prática que observamos no cotidiano a situação é outra. O que se verifica é que existe relação familiar e precisarão conviver, mal ou bem. A violência doméstica não é apenas entre casal, mas também ocorre entre filhos e mãe, netos e avós, até mesmo entre irmãos (em alguns casos), além de outros vínculos de afeto e relação familiar.
Na maioria dos casos a vítima aciona a PM apenas para que cesse a agressão física ou verbal, e para que dê um “sermão” ou “sabão” (linguagem popular usada), ou até mesmo que o delegado faça isso. É comum que fiquem revoltadas quando o delegado alega que o autor permanecerá preso, algumas até mesmo pagam a fiança do agressor. Outras, nem mais chamam a PM, pois já sabem que a ação penal por lesão corporal é incondicionada e o processo tramitará até o final.
Além disso, há também a possibilidade de terem um filho em comum e ainda que separados terão que conversar para tratar de temas relativos ao filho. E sem a mediação ou conciliação sempre haverá a tendência de o conflito ser repetido.
De forma bem resumida será ressaltada a diferença entre mediação e conciliação, sendo que a primeira é mais demorada, quase que uma relação de terapia, de escuta das partes mediadas e é recomendável nos casos em que há uma relação mais permanente. Já a conciliação é mais rápida, o conciliador atua mais ativamente, propõe acordos, mas não significa que o problema está resolvido, pois não pacificado.
Outra situação que se observa no dia a dia é que quando o Oficial de Justiça vai intimar o acusado, o casal já está morando na mesma casa.
O que tem se observado nos discursos é um debate inflamado e emotivo, e sem analisar o sistema e os resultados. Os delitos mais comuns na violência doméstica são a ameaça (artigo 147 do CP) e a lesão (artigo 129, parágrafo 9º, do CP). O primeiro delito tem pena mínima de um mês e cabe representação. O de lesão corporal tem pena mínima de três meses, mas não cabe representação, conforme decisão do STF.
Cita-se ainda que as penas mínimas, pois na área penal prevalece a pena mínima e não a pena máxima, como a imprensa comumente divulga.
O artigo 41 da lei 11.343/2006 exclui da competência do juizado especial apenas os crimes e não as contravenções penais (como as vias de fato, a perturbação e outros). Logo, é possível que alguns fatos sejam remetidos ao Juizado Especial Criminal.
Tem também o caso em que a vítima recusa-se a ir à audiência judicial, ou quando conduzida, recusa-se a depor ou muda a versão dos fatos, pois estão morando juntos ou a agressão já passou e não quer reviver os momentos.
Normalmente, não são agressões graves. Este é um problema comum, pois não se consegue priorizar as mais graves, e tudo é tratado com a mesma resposta, o que prejudica as vítimas de fatos com a maior gravidade.
Há também casos em que o risco não é o que a vítima está imaginando, pois apenas ouviu um terceiro dizer que outra pessoa disse que haveria uma ameaça, mas o suposto ameaçador nunca ligou, mora em outro estado e está feliz com outra mulher que arrumou após largar a que alega ser vítima, ou seja, é um caso mais de psicologia do que criminal, e a mediação ou uma consulta psicológica seria mais fecunda no primeiro momento.
Ademais, é raro alguém ficar preso por esses motivos, ainda que haja uma propaganda governamental em sentido contrário. Quando o muito o autor fica preso provisoriamente por alguns dias, no máximo meses, e é colocado em liberdade.
Ainda que seja condenado, ou seja, se não ocorrer a prescrição, o que é comum, acontecerá o seguinte:
a) No caso do artigo 147 do CP: a vítima pode tirar a representação, mas se não o fizer e tiver provas no processo para condenação, esta será de no máximo 6 (seis) meses, mas em geral, a pena ficará próxima de um mês. Neste caso, pode caber Sursis da pena, conforme artigo 77 do CP (um absurdo em que o processo tramita, mas a execução da pena é suspensa. Mas, cabe pena alternativa, exceto a de “cesta básica” ou de natureza pecuniária. Contudo, o regime de prisão é o regime aberto, o qual deveria ser em albergue, mas como estes não existem, o condenado cumprirá a pena na forma domiciliar, a qual pode ser a mesma casa que mora a vítima, exceto se tiver medida de afastamento do lar.
b) Na hipótese do artigo 129, parágrafo 9º, o qual trata apenas da lesão leve, a lei aumentou a pena máxima (três anos), mas não a mínima, três meses, (a mais importante na prática). Neste caso acontecerá o mesmo do artigo 147, com a exceção de que não se exige a representação e não cabe pena alternativa, conforme artigo 44 do CP, em face da violência física. Ou, seja cabe sursis se a pena aplicada for inferior a dois anos, o que é o mais comum de acontecer, ou caberá regime aberto domiciliar, ainda que fixado na pena máxima de três anos, pois até quatro anos cabe regime aberto.
Portanto, é preciso racionalizar este sistema e o discurso, pois não é coerente com a nossa realidade, importante que saiamos da mera retórica e adentremos no que ocorre diariamente nas delegacias, varas e promotorias que atuam nestes casos. Precisamos separar o que é grave do que é não grave, sob pena de a dose ser maior que o necessário e deixar de ser remédio para virar veneno.
O governo federal precisa reavaliar a sua política pública contrária à conciliação e mediação na área de violência doméstica. Certamente em vez de o governo federal priorizar a criação de Delegacias, concluiria que investir nos Cras e Creas para atendimento às vítimas e agressores seria um avanço fenomenal, pois muitos querem continuar como casal, como família ou até mesmo como pais de um filho em comum e que precisam conversar.
Chega a ser uma violação aos direitos humanos a política pública federal intervencionista e punitivista que nega a emancipação das pessoas ao diálogo ao argumento de que sempre haverá desigualdade na relação, pois ainda que haja esta desigualdade, o objetivo desta mediação ou conciliação é resgatar o diálogo. Sem dúvida, a mediação e a conciliação não cabe em todos os casos, mas na maioria sim. É importante que faça uma pesquisa para orientar as suas ações.
Para agravar ainda mais os paradoxos, ao final do ano a presidente da República publica o indulto (perdão da pena) através de decreto presidencial perdoando todos os criminosos de crimes não hediondos, o que inclui os agressores de violência doméstica, os quais serão perdoados se cumprirem um quarto da pena, ou seja, se a  pena aplicada for de um mês, basta cumprir 8 dias.
O governo federal precisa estimular a mediação e conciliação nos Cras para prevenir a violência doméstica, e em alguns casos, até mesmo para evitar a violência doméstica, pois em muitas situações são parentes e terão que conviver bem ou mal, é um grave erro a orientação de órgãos federais para que não seja estimulada a mediação e conciliação nos Cras e Creas.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Informe NMC Nº 242.


Estudo sugere mediação para solucionar disputas por terras

Matéria do site vermelho.org de 19/02/2014 - segue link: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=236208

Estudo contratado pelo Ministério da Justiça e divulgado nesta quarta-feira (19) sugere a adoção de mecanismos de mediação para solucionar disputas por terras, evitando a judicialização dos casos. Os pesquisadores da organização não governamental contratada, Instituto da Terra, apontam que a judicialização das demandas – sejam elas resultantes de conflitos fundiários rurais ou urbanos – acabam por reforçar a expansão do protagonismo do Poder Judiciário.


Estudo sugere mediação para solucionar disputas por terras
Estudo sugere mediação para solucionar disputas por terras

Um dos coordenadores da pesquisa, Darci Frigo, destaca a importância de alguns juízes, procuradores da República, promotores e defensores públicos olharem de outra forma as disputas. No estudo, os pesquisadores propõem que os agentes públicos responsáveis pela solução de conflitos, entre eles os servidores do Poder Judiciário, recebam capacitação em direitos humanos e em mediação de conflitos.

"O Poder Judiciário precisa se abrir mais para o diálogo com os movimentos sociais e com os órgãos públicos responsáveis por implementar políticas públicas. Caso contrário, os instrumentos de mediação dificilmente terão efetividade", disse Frigo. "A cultura do Poder Judiciário é patrimonialista. Na maioria das vezes, o juiz entende que o direito à propriedade por si só se sobrepõe a todos os outros direitos, quando há vários outros aspectos que precisam ser levados em consideração, sobretudo nos processos que envolvem comunidades tradicionais", acrescentou.

No ano passado, o Ministério da Justiça encaminhou ao Congresso um projeto de lei para incentivar o uso da mediação extrajudicial no país. A proposta já foi aprovada pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados. Além disso, a Secretaria de Reforma do Judiciário do ministério criou uma escola de formação de mediadores que, no próximo mês, vai promover um curso para agentes públicos interessados no tema. Também está em estudos a criação de um cadastro nacional de mediadores de conflitos.

"Temos que mudar a cultura jurídica do país, que é a cultura do processo, do litígio. É fundamental trazermos para o Brasil a cultura da mediação, do consenso. Para isso, é importante analisarmos os conflitos que estão ocorrendo hoje e buscarmos soluções pacíficas", defendeu o secretário de Reforma do Poder Judiciário, Flávio Caetano.

Fonte: Agência Brasil


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Mediação na Itália vira motivo de insegurança jurídica.

Matéria do site ConJur de 14/02/2014 - segue link: http://www.conjur.com.br/2014-fev-14/mediacao-obrigatoria-italia-vira-motivo-inseguranca-juridica

Na Itália, a mediação está mais para inimiga do que amiga da Justiça. O vaivém da conciliação obrigatória na área cível está gerando insegurança jurídica no país. Tamanha é a confusão que, nesta quinta-feira (13/2), por exemplo, nem a própria Advocacia chegou a um consenso sobre a mediação ser obrigatória ou não.
É que, na quarta-feira (12/2), o Conselho de Estado, última instância administrativa, deu uma liminar ordenando que a segunda instância analisasse a obrigatoriedade de conciliação. Para alguns advogados, essa liminar significa que, enquanto o mérito não for discutido, a obrigatoriedade está suspensa. Já para outros, continua tudo igual até que a segunda instância tome uma decisão.
A mediação como pré-requisito para ajuizar ação cível passou a valer na Itália em março de 2011. Um ano e meio depois, o Tribunal Constitucional considerou que a lei que criou a obrigatoriedade violava a Constituição porque o Legislativo extrapolou sua função ao aprovar a norma. Em junho de 2013, a regra voltou a valer, mas dessa vez, a partir de um decreto do Executivo, que ainda está em vigor.
O decreto prevê que uma pessoa só pode procurar a Justiça cível depois de tentar resolver seu conflito por conciliação. Na primeira versão da lei, o procedimento extrajudicial podia ser feito sem a assistência de um advogado. Depois de a Advocacia bradar contra a norma e reafirmar a importância do auxílio profissional, o Executivo decidiu, ao reinserir a regra, determinar que a mediação tem de ser necessariamente assistida por um defensor profissional.
A mudança agradou à entidade que regulamenta a Advocacia na Itália, o Consiglio Nazionale Forense, mas não convenceu toda categoria. O Organismo Unitario dell’Avvocatura (OUA), uma espécie de sindicato dos advogados, resolveu continuar contestando a obrigatoriedade de conciliação. Para o grupo, impor o requisito para ingressar nos tribunais viola o direito do cidadão de ter livre acesso à Justiça.
No ano passado, o sindicato entrou com uma ação no tribunal administrativo da região do Lácio, onde fica Roma. Em dezembro, a corte negou o pedido do OUA e se recusou a suspender o decreto sobre a mediação. O sindicato, então, apelou ao Conselho de Estado. Nesta quarta-feira (12/2), o Conselho ordenou ao tribunal do Lácio que analise o mérito do pedido do OUA.
A decisão é bastante curta e, em momento algum, determina a suspensão do decreto sobre a mediação obrigatória (a íntegra foi publicada pelo jornal Il Sole 24 Ore; clique aqui para ler em italiano). Ainda assim, o sindicato dos advogados divulgou um comunicado para a imprensa comemorando a suspensão da obrigação. Para o OUA, a determinação do Conselho leva a entender que, enquanto o tribunal do Lácio não analisar o mérito da ação, o decreto não pode valer e, portanto, quem tiver um conflito pode ir diretamente aos tribunais cíveis, sem passar por conciliação.
A posição do sindicato não é unânime. Há advogados que entendem que a mediação continua sendo obrigatória. Dentro dos tribunais, também há divergências. A expectativa agora é que o Tribunal do Lácio marque logo o julgamento sobre o assunto ou decline da competência e mande a questão para ser analisada mais uma vez pela Corte Constitucional.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Cucas mediarão conflitos

Matéria do site O Povo Online de 11/02/2014 - segue link: http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2014/02/11/noticiasjornalcotidiano,3204863/cucas-mediarao-conflitos.shtml

Equipamento da Barra do Ceará já tem pessoal treinado para conter rixas. Ideia é formar multiplicadores nas comunidades do entorno. Cucas do Jangurussu e Mondubim já nascerão com o Núcleo de Mediação de Conflitos.

Bruno de Castro brunobrito@opovo.com.br
SARA MAIA
O núcleo de mediação já funciona no Cuca da Barra do Ceará. Funcionários são treinados para prevenir situações
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Nem só da promoção de atividades culturais e profissionalização de jovens vive o Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cuca) da Barra do Ceará. O descontrole da violência no bairro, há anos ocupando os primeiros lugares do ranking de assassinatos em Fortaleza, forçou a criação de um Núcleo de Mediação de Conflitos no equipamento. Espaço que também existirá nos dois Cucas a serem inaugurados este mês pelo prefeito Roberto Cláudio (Pros).

Sejam de natureza interpessoal ou territorial, especialistas ouvidos pelo O POVO acreditam que os conflitos têm reflexo direto nos elevados índices de mortes violentas registrados no Ceará nos últimos anos. Em 2013, por exemplo, foram 4.462 assassinatos, latrocínios (roubos seguidos de morte) e lesões seguidas de óbito. O cenário no Estado é de epidemia.

Com os núcleos, num primeiro momento, a Prefeitura pretende atuar nos conflitos de natureza interpessoal. Ou ainda nos territoriais com algum reflexo na rotina dos Cucas, como já ocorreu algumas vezes. “Treinamos os funcionários para prevenirmos algumas situações possíveis de antever. Esse pessoal já atua em mediações o tempo todo”, revela a supervisora de mediação de conflitos da Rede Cuca, Vita Saraiva.

Conforme ela, os embates territoriais e ligados a questões maiores como o domínio do tráfico de drogas seriam reflexo de uma política de propagação da figura do mediador pelas populações do entorno dos Cucas. Além da repressão policial e da oferta de melhores serviços públicos em educação, saúde, esporte e lazer. “A gente pretende formar multiplicadores nas comunidades. Mostrar pras pessoas que não seja só eu ou os outros funcionários os responsáveis por evitar essas brigas. Mas todo mundo. A sociedade também pode cuidar das relações”.

Ainda não há como mensurar o impacto de redução que esse trabalho teria nas estatísticas de mortes violentas. “Tem muito homicídio que poderia ser evitado se as pessoas tivessem o mínimo de diálogo. Tem morte por briga de vizinhança. Por causa de namoro. O tráfico leva mais tempo pra pacificar. Porque temos que ganhar a confiança das lideranças e mostrar outras alternativas. E isso envolve mais secretarias. Não vou dizer que a mediação, sozinha, vai ser capaz de resolver. Porque não vai”, sublinha.

Titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, Élcio Batista pondera que, muitas vezes, até o diálogo com esses jovens é difícil de ser estabelecido por conta de um histórico de ausência do poder público. “Eles já se afastaram da política pública. Não estão mais na escola. Não acessam mais os equipamentos de saúde. E não têm qualificação profissional. Dentro dessas comunidades, a única referência deles é basicamente o traficante.”

Ele projeta melhorias para os próximos quatro anos. “Vai ser impossível resolver imediatamente. Perdeu-se muito tempo sem conseguir fazer os investimentos necessários de infraestrutura nessas áreas onde há conflitos e, de alguma forma, o envolvimento desses jovens com o crime, as drogas, as gangues etc está muito vinculado a essa perda de tempo. Os problemas foram se acumulando. Estamos pagando um preço alto. A gente está trabalhando desde o primeiro dia pra tentar melhorar as condições desses lugares. Ninguém vai resolver. Mas a gente vai apresentar melhores resultados”, frisa Élcio.

Saiba mais

O Cuca da Barra foi concebido e construído pela ex-prefeita Luizianne Lins (PT). A inauguração ocorreu em 2009. Ela prometeu outros cinco equipamentos, mas deixou o apenas outros dois em parte prontos: os Cucas do Jangurussu e do Mondubim.

O treinamento do pessoal dos Cucas do Jangurussu e Mondubim para a mediação de conflitos deve iniciar em março. Até o meio do ano, a ideia é os núcleos dos três Cucas terem espaço físico definido e atuação massificada.

Para Élcio Batista, os conflitos, sejam eles interpessoais ou territoriais, só vão diminuir/acabar quando políticas articuladas de urbanização, educação, segurança pública e saúde forem implementadas. “Mas a gestão não está preparada para agir de forma intersetorial. O processo é lento”, admite.

Serviço
Cuca da Barra do Ceará
Onde: avenida Presidente Castelo Branco, 6417, Barra do Ceará
Telefone: 3237 4688
Cuca Jangurussu e Cuca Mondubim
Inauguração: 21 de fevereiro

Resumo da série
Ontem, O POVO mapeou as áreas de Fortaleza que sofrem com disputas de gangues. Segundo a Polícia, 16 regiões apresentam conflitos graves de territorialidade. Em 2011, era “apenas” sete. Outras 17 apresentam problemas de menor expressão. Hoje, a série de reportagens mostra a aposta da Prefeitura nos Centros Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cucas) para mediar pequenos embates que podem resultar em assassinatos.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Mediação e conciliação: alternativas contra a morosidade

Matéria do site O Povo Online de 10/02/2014 - segue link: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2014/02/10/noticiasjornalopiniao,3204313/mediacao-e-conciliacao-alternativas-contra-a-morosidade.shtml

"Os números obtidos revelaram a morosidade e incentivaram a promover solução eficaz para atender o público"
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A morosidade do poder Judiciário brasileiro obrigou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a publicar a Resolução n° 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional e oferece outros mecanismos para solução de processos, como a mediação e a conciliação.

A base da pesquisa do CNJ foi a “Justiça em Números”, disponibilizada pelos próprios tribunais com o objetivo de apresentar um panorama geral da justiça brasileira: andamento dos processos, taxa de congestionamento, número de juízes, entre outras. Os números obtidos revelaram a morosidade no andamento das questões e incentivaram a promover solução eficaz para atender o público.

A mediação e a conciliação, realizadas por câmaras especializadas e por profissionais aptos a dar tratamento adequado às matérias, vêm sendo largamente utilizadas nos grandes centros econômicos e financeiros do País, e agora utilizadas também no Nordeste brasileiro, sem possibilidade de retorno.

As empresas nacionais e internacionais que aqui iniciaram operações, ao desejar concentrar-se em suas especialidades, buscam rapidez e eficiência nas questões conflituosas que surgem, e evitam os inconvenientes dos processos tramitados no poder Judiciário: publicidade, alto custo, falta de especialização nas matérias, morosidade, entre outras.

O que ainda é pouco conhecido no Nordeste é que o cidadão comum também pode utilizar esses novos métodos para resolver questões com bens que podem dispor livremente: renunciar, comercializar, doar, transferir em contratados, adquirir, comprar ou vender.

O estado do Ceará foi pioneiro no País a tramitar o usucapião e a partilha de bens por arbitragem –que também é meio extrajudicial de resolução de causas jurídicas. A iniciativa do CNJ vem ao encontro das evidências de que o poder Judiciário já não suporta mais o aumento das demandas.

A divulgação dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos possibilitará aos cidadãos e às antigas empresas nordestinas, que ainda se resistem a resolver elas mesmas suas pendências jurídicas, o conhecimento de que as vias alternativas ao judiciário atenderão suas necessidades de forma rápida, justa, eficaz e com baixo custo.