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A morosidade do poder Judiciário brasileiro obrigou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a publicar a Resolução n° 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional e oferece outros mecanismos para solução de processos, como a mediação e a conciliação.
A base da pesquisa do CNJ foi a “Justiça em Números”, disponibilizada pelos próprios tribunais com o objetivo de apresentar um panorama geral da justiça brasileira: andamento dos processos, taxa de congestionamento, número de juízes, entre outras. Os números obtidos revelaram a morosidade no andamento das questões e incentivaram a promover solução eficaz para atender o público.
A mediação e a conciliação, realizadas por câmaras especializadas e por profissionais aptos a dar tratamento adequado às matérias, vêm sendo largamente utilizadas nos grandes centros econômicos e financeiros do País, e agora utilizadas também no Nordeste brasileiro, sem possibilidade de retorno.
As empresas nacionais e internacionais que aqui iniciaram operações, ao desejar concentrar-se em suas especialidades, buscam rapidez e eficiência nas questões conflituosas que surgem, e evitam os inconvenientes dos processos tramitados no poder Judiciário: publicidade, alto custo, falta de especialização nas matérias, morosidade, entre outras.
O que ainda é pouco conhecido no Nordeste é que o cidadão comum também pode utilizar esses novos métodos para resolver questões com bens que podem dispor livremente: renunciar, comercializar, doar, transferir em contratados, adquirir, comprar ou vender.
O estado do Ceará foi pioneiro no País a tramitar o usucapião e a partilha de bens por arbitragem –que também é meio extrajudicial de resolução de causas jurídicas. A iniciativa do CNJ vem ao encontro das evidências de que o poder Judiciário já não suporta mais o aumento das demandas.
A divulgação dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos possibilitará aos cidadãos e às antigas empresas nordestinas, que ainda se resistem a resolver elas mesmas suas pendências jurídicas, o conhecimento de que as vias alternativas ao judiciário atenderão suas necessidades de forma rápida, justa, eficaz e com baixo custo.
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