Na Itália, a mediação
está mais para inimiga do que amiga da Justiça. O vaivém da conciliação
obrigatória na área cível está gerando insegurança jurídica no país.
Tamanha é a confusão que, nesta quinta-feira (13/2), por exemplo, nem a
própria Advocacia chegou a um consenso sobre a mediação ser obrigatória
ou não.
É que, na quarta-feira (12/2), o Conselho de Estado,
última instância administrativa, deu uma liminar ordenando que a segunda
instância analisasse a obrigatoriedade de conciliação. Para alguns
advogados, essa liminar significa que, enquanto o mérito não for
discutido, a obrigatoriedade está suspensa. Já para outros, continua
tudo igual até que a segunda instância tome uma decisão.
A mediação como pré-requisito para ajuizar ação cível passou a valer na Itália em março de 2011. Um ano e meio depois, o Tribunal Constitucional considerou que a lei que criou a obrigatoriedade violava a Constituição porque o Legislativo extrapolou sua função ao aprovar a norma. Em junho de 2013, a regra voltou a valer, mas dessa vez, a partir de um decreto do Executivo, que ainda está em vigor.
O
decreto prevê que uma pessoa só pode procurar a Justiça cível depois de
tentar resolver seu conflito por conciliação. Na primeira versão da
lei, o procedimento extrajudicial podia ser feito sem a assistência de
um advogado. Depois de a Advocacia bradar contra a norma e reafirmar a importância do auxílio profissional, o Executivo decidiu, ao reinserir a regra, determinar que a mediação tem de ser necessariamente assistida por um defensor profissional.
A mudança agradou à entidade que regulamenta a Advocacia na Itália, o Consiglio Nazionale Forense, mas não convenceu toda categoria. O Organismo Unitario dell’Avvocatura (OUA),
uma espécie de sindicato dos advogados, resolveu continuar contestando a
obrigatoriedade de conciliação. Para o grupo, impor o requisito para
ingressar nos tribunais viola o direito do cidadão de ter livre acesso à
Justiça.
No ano passado, o sindicato entrou com uma ação no
tribunal administrativo da região do Lácio, onde fica Roma. Em dezembro,
a corte negou o pedido do OUA e se recusou a suspender o decreto sobre a
mediação. O sindicato, então, apelou ao Conselho de Estado. Nesta
quarta-feira (12/2), o Conselho ordenou ao tribunal do Lácio que analise
o mérito do pedido do OUA.
A decisão é bastante curta e, em momento algum, determina a suspensão do decreto sobre a mediação obrigatória (a íntegra foi publicada pelo jornal Il Sole 24 Ore; clique aqui para ler em italiano).
Ainda assim, o sindicato dos advogados divulgou um comunicado para a
imprensa comemorando a suspensão da obrigação. Para o OUA, a
determinação do Conselho leva a entender que, enquanto o tribunal do
Lácio não analisar o mérito da ação, o decreto não pode valer e,
portanto, quem tiver um conflito pode ir diretamente aos tribunais
cíveis, sem passar por conciliação.
A posição do sindicato não é
unânime. Há advogados que entendem que a mediação continua sendo
obrigatória. Dentro dos tribunais, também há divergências. A expectativa
agora é que o Tribunal do Lácio marque logo o julgamento sobre o
assunto ou decline da competência e mande a questão para ser analisada
mais uma vez pela Corte Constitucional.
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