sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Informe NMC Nº 233


Senado aprova proposta que regulamenta mediação de conflitos.

Matéria do site DCI de 18/12/2013 - segue link: http://www.dci.com.br/politica/senado-aprova-proposta-que-regulamenta-mediacao-de-conflitos-id377127.html

BRASÍLIA - A expectativa é que a proposta desafogue os tribunais, já que vai impedir que muitos conflitos sejam judicializados...


BRASÍLIA – Na última sessão do ano da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi aprovado nesta quarta-feira (18), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 517/2011) que disciplina a mediação como meio alternativo de solução de conflitos. A expectativa é que a proposta desafogue os tribunais, já que vai impedir que muitos conflitos sejam judicializados.
Segundo o texto aprovado, a mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder decisório, que auxilia e estimula as partes a buscarem soluções consensuais para um conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.
Caso as partes interessadas concordem, a proposta estabelece que a mediação pode ser feita pelainternet ou por outro meio de comunicação à distância, como teleconferência. O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas ao tema. Pela proposta, qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
O texto aprovado diz ainda que qualquer pessoa que tenha a confiança das partes e que se considere capacitada para mediar um conflito, pode ser mediador extrajudicial. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em conselhos ou associações. O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. Para efeitos da legislação penal, o mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.
Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Informe NMC Nº 232


Senado aprova novas regras de mediação e arbitragem.

Matéria do site Diário do Nordeste de 12/12/2013 - segue link: http://www.dgabc.com.br/Noticia/499655/senado-aprova-novas-regras-de-mediacao-e-arbitragem?referencia=minuto-a-minuto-topo

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram na tarde desta quarta-feira, 11, duas propostas legislativas que visam a ampliar a possibilidade de se resolver conflitos sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. As propostas mudam as regras para o uso da mediação e da arbitragem. Uma das principais inovações introduzidas nos projetos é a permissão de o Poder Público recorrer a esses expedientes alternativas de resolver disputas. Atualmente, tal caminho é inexistente.
As duas propostas foram aprovadas por unanimidade em caráter terminativo. O projeto de mediação, aprovado na forma de substitutivo, passará por uma nova votação na CCJ do Senado na semana que vem e logo após seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recursos de senadores para levá-lo ao plenário. O da arbitragem, por sua vez, vai diretamente para a Câmara, se não houver recurso.
O projeto da mediação prevê que um mediador seja nomeado com a concordância das partes envolvidas para tentar resolver todo um conflito ou parte dele. Se chegar a uma solução de consenso, ela terá de ser cumprida como se fosse uma sentença judicial. Ficam proibidos de se submeter à mediação causas relativas a questões de filiação, adoção, poder familiar ou invalidade de matrimônio; interdição; e recuperação judicial ou falência.
O texto estipula três formas de mediação: extrajudicial, judicial e pública. A extrajudicial, também conhecida como privada, ocorre antes de alguma das partes mover um processo. Nele, cabe ao mediador disciplinar as circunstâncias do caso, os interesses das partes e a necessidade de solucionar o conflito.
No caso da mediação judicial, o processo já foi movido por uma das partes. O juiz da causa avalia que o conflito pode ser solucionado pela via da mediação e encaminha o caso para um mediador judicial. As partes terão 90 dias para chegar a um acordo e, a qualquer momento se não for possível, os autos do processo são devolvidos ao juiz da causa para a ação prosseguir normalmente.
Hoje em dia, apenas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2010 estipula princípios para o uso da mediação. Ela é usada em casos questões voltadas ao cotidiano das pessoas, como disputas familiares, relações de consumo e planos de saúde, por exemplo.
Arbitragem
A arbitragem, por sua vez, é usada em casos mais complexos como questões econômicas e prevista numa lei federal de 1996. Nessa modalidade de solução de conflitos, as partes elegem uma terceira pessoa ou um chamado tribunal arbitral para solucionar o conflito, tendo como força de uma sentença da justiça. O texto permite também o uso da arbitragem para resolver conflitos relacionados a relações de consumo, disputas societárias e relações trabalhistas, por exemplo.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator dos dois projetos, justificou durante os debates a tramitação separada das propostas. "Apesar de versarem sobre expedientes para a resolução alternativa de controvérsias, não há analogia ou conexão entre as matérias que justificasse a tramitação conjunta", destacou. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, que participou dos debates para elaborar as propostas, elogiou a aprovação das matérias. "Nós demos um passo importantíssimo no enfrentamento de demandas no Poder Judiciário", disse.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Promotor lança Livro 'Mediação de Conflitos' no dia 11

Matéria do site Diário do Nordeste de 10/12/2013 - segue link: http://www.infonet.com.br/cultura/ler.asp?id=152323

Promotor Dr. Henrique Ribeiro Cardoso do MPE
(Foto: Divulgação)
Na quarta-feira, 11, o Promotor de Justiça e Coordenador de Ensino da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe – ESMP Dr. Henrique Ribeiro Cardoso lançará o Livro intitulado “Mediação de Conflitos” da Editora Atlas.
A Obra será lançada durante o Seminário Internacional de Mediação de Conflitos – Mediação para a Paz e Justiça Social. O Seminário, promovido pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, será realizado na parte da manhã do dia 11 no Tribunal de Contas de Sergipe – 8h às 12h e das 14h às 22h no Museu da Gente Sergipana.
Às 17:30h, Dr. Henrique ministrará a Palestra “Mediação de Conflitos – A Atualidade da teoria do agir comunicativo e às 20h, juntamente com alunos do Curso de Mestrado da UFS e autores de renome nacional, lançará a Obra que tem como organizadora a Dra. Luciana Aboin.
As inscrições para o Seminário são gratuitas e podem ser feitas através do envio de e-mail à Escola Superior escolasuperior@mpse.mp.br com os seguintes dados: Nome, cargo e órgão.
Fonte: Assessora de Imprensa

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

MP propõe Escola de Mediação no CE.

Matéria do site Diário do Nordeste de 04/12/2013 - segue link: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1345622


O procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, encaminhou, ontem, ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará minuta do projeto de lei prevendo a criação da Escola de Mediação do Ceará (Esmed). Após a avaliação do órgão, o projeto segue para a Assembleia Legislativa. Caso venha a ser criada, a escola será a primeira do gênero do País no âmbito estadual.

O projeto de lei encaminhado pelo MP segue para a Assembleia Legislativa e, caso venha a ser criada, a escola será a primeira do gênero do País no âmbito estadual

A minuta prevê que a Esmed funcione com atuação desconcentrada da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e dissemine técnicas de mediação de solução de conflitos. A mediação comunitária busca a resolução de questões antes mesmo que elas sejam encaminhadas ao Judiciário. Atualmente, são dez Núcleos de Mediação Comunitária, estando prevista ainda a instalação de uma unidade no Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Voluntários

O Ministério Público trabalha com mediação comunitária há 14 anos. Hoje, graças ao envolvimento de 160 voluntários, diversos atendimentos são feitos para propiciar o fortalecimento dos vínculos comunitários e o desenvolvimento de uma cultura de paz. No primeiro semestre deste ano, mais de 14 mil pessoas foram atendidas.

O mediador, via de regra, é um morador - liderança de associações comunitárias ou aposentado - respeitado e com inserção na comunidade.

Segundo o promotor de Justiça e um dos idealizadores dessa escola, Francisco Edson de Sousa Landim, a instituição será um marco decisivo na história da mediação do Ceará. "Esperamos ampliar os avanços conquistados com os Núcleos de Mediação. A Escola de Mediação do Ceará será um passo importante para o favorecimento do acesso à Justiça e à transformação social", enfatiza.

A ideia é de que com os cursos de formação, capacitação, pós-graduação e extensão, se amplie conhecimentos sobre os demais tipos e tratamentos adequados de solução de conflitos como negociação, conciliação e arbitragem. A Esmed deverá se destinar aos estudantes e profissionais das áreas jurídicas e humanas, aos professores, aos agentes de mediação, aos servidores e membros do MP, entre outros. 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

PROJETO DE LEI QUE CRIA ESCOLA DE MEDIAÇÃO DO CEARÁ É ASSINADO PELO PGJ





















O procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, assinou na tarde de hoje (2) a minuta do Projeto de Lei que cria a Escola de Mediação do Ceará (ESMED). A solenidade contou com a presença dos promotores de Justiça Edson Landim, Emmanuel Girão e Vládia Mota; da assessora jurídica do procurador-Geral Milena Sousa de Oliveira, além de voluntários e supervisores dos Núcleos de Mediação Comunitária. Após a apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça do MP, o projeto segue para a Assembleia Legislativa. A ESMED será a primeira escola estadual de mediação do País.

  Durante a assinatura, Ricardo Machado ressaltou a contribuição dos Núcleos de Mediação para efetivar a cultura de paz e reduzir o número de demandas no Judiciário. Ele classificou o momento como o segundo grande passo da mediação comunitária no Ceará. “O primeiro foi a criação do Núcleo, em 1999”, disse. Ele lembrou também da participação indireta que teve como promotor de Justiça, na época, ao selecionar colegas do mestrado para aprofundar as questões referentes às mediações. “Esse ato me dá profundo prazer e alegria. O Estado deve a vocês, voluntários”, destacou. 

     O mediador Josimar Bandeira de Queiroz, 76, é um desses voluntários. Trabalhando com mediação há 10 anos na Parangaba, ele falou sobre a importância de facilitar o diálogo para a resolução de conflitos. “Eu me sinto feliz em ter a oportunidade de promover a cultura de paz”, comentou. O promotor de Justiça e um dos idealizadores da ESMED, Edson Landim, também agradeceu o empenho e a delicadeza com que a mediação tem sido tratada. “Acredito que a Escola será importante para fortalecer ainda mais a prática no Estado”, disse.

    A ESMED será um órgão de atuação desconcentrada da PGJ e terá como objetivo disseminar técnicas de mediação de solução de conflitos para promover o acesso à Justiça. Através de cursos de formação, capacitação, pós-graduação e extensão, será possível ampliar conhecimentos sobre os demais tipos e tratamentos adequados de solução de conflitos como negociação, conciliação e arbitragem. A ideia é que a Escola seja destinada aos estudantes e profissionais das áreas jurídicas e humanas, aos professores, aos agentes de mediação, aos servidores e membros do MP, entre outros.

http://www.mpce.mp.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=2730