quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Senado aprova novas regras de mediação e arbitragem.

Matéria do site Diário do Nordeste de 12/12/2013 - segue link: http://www.dgabc.com.br/Noticia/499655/senado-aprova-novas-regras-de-mediacao-e-arbitragem?referencia=minuto-a-minuto-topo

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram na tarde desta quarta-feira, 11, duas propostas legislativas que visam a ampliar a possibilidade de se resolver conflitos sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. As propostas mudam as regras para o uso da mediação e da arbitragem. Uma das principais inovações introduzidas nos projetos é a permissão de o Poder Público recorrer a esses expedientes alternativas de resolver disputas. Atualmente, tal caminho é inexistente.
As duas propostas foram aprovadas por unanimidade em caráter terminativo. O projeto de mediação, aprovado na forma de substitutivo, passará por uma nova votação na CCJ do Senado na semana que vem e logo após seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recursos de senadores para levá-lo ao plenário. O da arbitragem, por sua vez, vai diretamente para a Câmara, se não houver recurso.
O projeto da mediação prevê que um mediador seja nomeado com a concordância das partes envolvidas para tentar resolver todo um conflito ou parte dele. Se chegar a uma solução de consenso, ela terá de ser cumprida como se fosse uma sentença judicial. Ficam proibidos de se submeter à mediação causas relativas a questões de filiação, adoção, poder familiar ou invalidade de matrimônio; interdição; e recuperação judicial ou falência.
O texto estipula três formas de mediação: extrajudicial, judicial e pública. A extrajudicial, também conhecida como privada, ocorre antes de alguma das partes mover um processo. Nele, cabe ao mediador disciplinar as circunstâncias do caso, os interesses das partes e a necessidade de solucionar o conflito.
No caso da mediação judicial, o processo já foi movido por uma das partes. O juiz da causa avalia que o conflito pode ser solucionado pela via da mediação e encaminha o caso para um mediador judicial. As partes terão 90 dias para chegar a um acordo e, a qualquer momento se não for possível, os autos do processo são devolvidos ao juiz da causa para a ação prosseguir normalmente.
Hoje em dia, apenas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2010 estipula princípios para o uso da mediação. Ela é usada em casos questões voltadas ao cotidiano das pessoas, como disputas familiares, relações de consumo e planos de saúde, por exemplo.
Arbitragem
A arbitragem, por sua vez, é usada em casos mais complexos como questões econômicas e prevista numa lei federal de 1996. Nessa modalidade de solução de conflitos, as partes elegem uma terceira pessoa ou um chamado tribunal arbitral para solucionar o conflito, tendo como força de uma sentença da justiça. O texto permite também o uso da arbitragem para resolver conflitos relacionados a relações de consumo, disputas societárias e relações trabalhistas, por exemplo.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator dos dois projetos, justificou durante os debates a tramitação separada das propostas. "Apesar de versarem sobre expedientes para a resolução alternativa de controvérsias, não há analogia ou conexão entre as matérias que justificasse a tramitação conjunta", destacou. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, que participou dos debates para elaborar as propostas, elogiou a aprovação das matérias. "Nós demos um passo importantíssimo no enfrentamento de demandas no Poder Judiciário", disse.

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