quarta-feira, 22 de junho de 2011

Palestras destacam papel da defensoria, da mediação de conflitos e ação condicionada




As palestras da manhã do I Seminário Multidisciplinar acerca da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher focaram no trabalho da defensoria, na mediação de conflitos e a não aplicação do artigo 89 da Lei 9099/95 nos casos de violência contra a mulher. O evento está acontecendo no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.

A primeira palestra foi proferida pela defensora pública da Paraíba Josefa Elisabete Paulo Barbosa que falou sobre “Atendimento da Defensoria Pública em sede Policial e Judicial em harmonia com as medidas de natureza civil no resguardo da família”. Ela disse que a Defensoria trabalha com um núcleo da mulher desde 2004.

A defensora informou que, em 2010, foram registrados na Defensoria 453 casos de violência contra a mulher. Em 2011, até junho, foram 141 casos atendidos. Ela destacou que muitas mulheres não querem representar criminalmente seus maridos ou companheiros.

A experiência no atendimento às famílias na resolução de conflitos foi o tema da segunda palestra, ministrada pela professora da UFPB, Ana Lia Almeida, coordenadora do Centro de Mediação de Conflitos. Ela ressaltou que a mediação faz parte do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da UFPB. Para ela, a mediação exige muito cuidado e é necessário que os diversos órgãos se articulem para implementarem ações conjuntas. Ela contou ainda casos de mediação de conflitos envolvendo violência contra a mulher que deram certos e outros que deram errado.

A terceira palestra focou no tema “Ação condicionada x Ação Incondicionada – Lei Maria da Penha e a decisão do STF acerca da não aplicação do art. 89 da Lei n. 9099/95 aos casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, proferida pelo promotor de Justiça do MPPB, José Guilherme Lemos. Ele explicou que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os casos de lesão corporal leve contra mulheres devem ser objeto de ação condicionada, exigindo portanto que haja uma representação da parte ofendida. O promotor falou ainda que o Supremo Tribunal Federal ainda vai analisar a questão da Lei Maria da Penha.

Fonte: MP-PB



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