segunda-feira, 9 de maio de 2011

Criada Rede Nacional de Centros de Arbitragem em Portugal

A criação da Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI), hoje publicada em Diário da República, vai "assegurar o funcionamento integrado" destas estruturas de resolução alternativa de litígios, estabelecendo-se no diploma o financiamento e avaliação.

O decreto-lei 60/2011 determina o funcionamento, as formas e critérios de financiamento, bem como a avaliação dos centros que integram a rede.

O diploma recorda que os centros de arbitragem introduziram uma nova forma de administração da justiça, que permitiu uma mudança no sentido da aproximação aos cidadãos.

A criação da RNCAI tem como objetivos principais "assegurar o funcionamento integrado dos centros de arbitragem institucionalizada, enquanto mecanismos de resolução alternativa de litígios, agregar os centros de arbitragem na mesma lógica de funcionamento e promover a utilização de sistemas comuns, a adoção de uma mesma imagem e a implementação de procedimentos uniformes", lê-se no texto hoje publicado.

Esta rede integra todos os centros que sejam financiados pelo Estado em mais de 50 por cento do seu orçamento anual ou em montante inferior, mas com caráter regular, "nos termos a definir através de protocolo a celebrar para o efeito".

A RNCAI deve assegurar a uniformização da prestação de informação escrita, telefónica ou presencial nos centros que a integram e a coordenação do envio de reclamações para outras entidades.

"Assegura ainda a uniformização da instrução dos processos de reclamação" em cada um dos centros, de prestação de serviços de mediação e conciliação nos centros que os disponibilizem e de apoio aos tribunais arbitrais.

A partilha de informação é outro dos pressupostos da rede, que deverá dinamizar a consulta e partilha de dados estatísticos entre os centros de arbitragem e o Estado, para efeitos de "monitorização do controlo do financiamento público, mediante a utilização de ferramentas informáticas adequadas".

Apenas podem ser financiados centros de arbitragem cujo objeto se mostre "compatível com programas plurianuais constantes nas Grandes Opções do Plano e demais documentos de estratégia nacional definidos pela Assembleia da República ou pelo Governo".

A avaliação de desempenho dos centros será feita anualmente pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), com base nos serviços prestados, no desempenho financeiro, na satisfação dos utilizadores e na estratégia de atuação do centro de arbitragem.

A ponderação para os indicadores relativos aos serviços prestados é definida em portaria que fixa as variações específicas ao financiamento de cada centro, o peso percentual de cada indicador de avaliação e de cada elemento ponderador no montante total do financiamento público, tal como a variação percentual do financiamento "em função da variação negativa ou positiva de cada indicador de avaliação".

Fonte: dnoticias.pt

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