CCJ do Senado analisa anteprojeto que cria nova audiência para acordos. Conflitos poderão ser resolvidos pelas partes com ajuda de um voluntário.
Parte dos processos judiciais que tramitam no país poderão ganhar uma nova audiência - um encontro de mediação com uma terceira pessoa para que as partes tentem resolver seu próprio conflito, sem passar pelo juiz. A medida, encampada pelo governo para tentar conter a morosidade do Judiciário, começa a ser discutida nesta quinta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
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Segundo o Ministério da Justiça, embora adicione uma nova fase à já longa tramitação dos processos, a proposta pode ajudar a diminuir o tempo médio de resolução dos conflitos, de dez anos para três meses.
A CCJ do Senado se reúne nesta quinta para uma audiência pública. O anteprojeto foi finalizado no dia 2 de outubro por uma comissão de juristas instituída pela Casa e encaminhado à CCJ pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O Ministério da Justiça já enviou ao Senado suas justificativas defendendo a aprovação.
TIPOS DE MEDIAÇÃO PREVISTOS NO ANTEPROJETO DE LEI
Extrajudicial
Todo conflito que não se transforma em processo na Justiça e pode ser resolvido antes disso. Mediação não será obrigatória.
Judicial
Para processos que já estão no Judiciário. Mediação se torna obrigatória: 30 dias para se realizar a primeira sessão e 60 dias finalizar a etapa.
Pública
Conflitos que envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público devem preferencialmente ser resolvidos por mediação. Não é obrigatória.
Online
Meio de solução de conflitos via internet, nos casos de comercializações de bens ou prestação de serviços via internet no âmbito nacional. Não é obrigatória.
* A mesma lei será aplicada a mediações comunitárias, escolares, penais, trabalhistas, fiscais, em serventias extrajudiciais e outras.
Mudanças
A proposta cria a audiência de mediação em alguns tipos de processos, como os que envolvem patrimônio, contratos, órgãos públicos e empresas privadas.
Pelo projeto, assim que uma das partes entrar com a ação, haverá 30 dias para realizar a mediação, onde uma terceira pessoa escolhida pelo juízo ou eleita pelas partes (veja os requisitos mais abaixo) vai ajudar os dois lados a entrarem num acordo.
O anteprojeto prevê duas hipóteses básicas de mediação: extrajudicial (antes de o conflito virar um processo) e a judicial (quando a demanda já está no Judiciário). No segundo caso, a mediação será obrigatória.
O PL cria ainda a mediação pública, nos litígios envolvendo órgãos públicos ou de direitos difusos (questões ambientais, de consumidor etc.) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas etc.); e a mediação online, pela internet.
“Nós estamos muito confiantes. O governo está entusiasmado”, afirma Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. “O Brasil está atrasado em relação ao mundo. Estamos com um excesso de litigância, e os processos só aumentam. Com a mediação, conseguiríamos evitar essa enxurrada de ações e ainda resolver os processos em andamento em um prazo muito menor."
Segundo o texto, a mediação é eficaz porque cria nas partes a sensação de poder de solucionar seus próprios problemas, principalmente em questões mais corriqueiras, envolvendo vizinhos, relações de consumo e família.
ONDE PODERÁ SER UTILIZADA
Pode
- direitos disponíveis. Ou seja, os direitos dos quais as pessoas podem abrir mão. Ex: patrimônio, contratos;
- direitos indisponíveis, mas que podem ser transacionados. Ex: meio ambiente ou condições para guarda de filhos de casais divorciados (nestes casos, sempre com a participação do Ministério Público)
Não pode
- filiação, adoção, pátrio poder, nulidade de patrimônio, interdição de pessoas, recuperação judicial, falência e medidas cautelares (arresto, sequestro, penhora e bloqueio de bens).
No caso da separação de um casal com filhos menores, por exemplo, poderiam ser resolvidas questões de guarda e alimentos em um acordo consensual sem recorrer a um juiz e por decisão do próprio casal.
A presença de advogado é obrigatória, mas pode ser dispensada dependendo do caso. A regra será a mesma dos atuais processos.
"E ainda, se a pessoa comprovar que tentou a mediação fora da Justiça, também terá desconto nas custas, e será assegurada a gratuidade aos mais pobres. Esse acordo tem força de um título executivo. Faz lei entre as partes", explica o secretário.
Litígios da União e estados
O governo também tenta amenizar o maior gargalo do Judiciário – hoje, cerca de 50% de todos os processos têm como parte a administração pública, como em questões fiscais e previdenciárias. "Essa lei possibilita que o Poder Público crie centros de mediação dentro dos seus órgãos para buscar acordos. Hoje a regra é recorrer. Temos que mudar isso", diz o secretário.
Para a OAB, o projeto pode estimular resoluções de conflitos dentro e fora do Judiciário. "A mediação no Brasil, embora já praticada, é muito incipiente em termos de abrangência", afirma Silvia Rodrigues Pachikoski, que coordena os trabalhos da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB de São Paulo.
"O entendimento do Senado foi no sentido de que uma lei vai estimular e propagar a mediação como um instituto de solução de conflitos. E, pela prática brasileira, as coisas começam a partir de uma lei”, diz a advogada, que foi membro da comissão de juristas especialmente convocada pelo Senado que redigiu o anteprojeto.
Segundo ela, foram ouvidas 46 entidades para relatar o texto final, e um dos principais pontos foram os litígios envolvendo órgãos públicos. "A administração pública é hoje a maior ré em processos. Existe uma responsabilidade do estado por essa avalanche de ações. Tem que ter uma posição mais ou menos obrigatória em algum momento para que que force a administração, porque hoje cultura é de recorrer de tudo, nada que agilize", afirma.
Voluntários
Diferentemente da conciliação, em que o terceiro conciliador é um juiz que opina sobre a causa, e da arbitragem, em que há um árbitro, na mediação o terceiro apenas auxilia, sem emitir opinião, fazendo com que as partes resolvam o conflito por conta própria.
É o chamado mediador, que pode ser qualquer cidadão formado em curso superior há pelo menos dois anos, que tenha feito curso de capacitação em instituições reconhecidas e esteja cadastrado no tribunal onde irá atuar.
Esse mediadores já atuam hoje voluntariamente em quase todos os tribunais do país graças a iniciativas de juízes e também a uma resolução do CNJ que determinou, em 2010, a criação de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Mas apenas na mediação extrajudicial.
É a "segunda profissão" abraçada por Jurema Rodrigues da Silva, 46 anos, advogada e mediadora voluntária na capital paulista, onde atua no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na Barra Funda. "Cada dia é uma vitória", afirma ela sobre a rotina de ouvir as partes para tentar os acordos.
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"Acho que as pessoas buscam o Judiciário porque elas não conseguem resolver por conta própria, então elas querem que um terceiro decida, que o juiz resolva, mas nem sempre o juiz resolve. O papel do juiz é o do julgador, e o nosso papel é diferente", afirma. (Veja o relato completo)
Segundo dados do Enam (Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça), cerca de 2 mil servidores se formaram em cursos de mediação na escola e, em 2013, foram inscritos 2 mil interessados em realizar o primeiro curso à distância. Mas não há estatística nacional. Por isso, o projeto prevê a criação de um banco de dados e um prazo de 6 meses após a entrada em vigor da legislação para que as mediações obrigatórias sejam iniciadas.
Quem pode ser mediador?
Qualquer pessoa formada há 2 anos no ensino superior, capacitada em curso especializado em instituições reconhecidas pela Enam (Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça) ou pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e cadastrada no tribunal onde vai atuar.
Para Caetano, falta de mediadores não será um problema para colocar a lei em prática. "Já temos um mercado privado de mediadores. Todo mundo pode ser mediador. Nós vamos potencializar muito mais isso, e nós temos certeza que teremos um verdadeiro exército de mediadores para ajudar a revolucionar o Brasil", afirma.
Experiências atuais
Os centros de mediação serviram como experiência para confeccionar o projeto de lei. Com um quadro de 300 conciliadores e mediadores voluntários, cerca de 1 mil casos são analisados por mês no Cejusc Central de São Paulo. O centro atende demandas como direito do consumidor, briga entre vizinhos, divórcio e separação, guarda, pensão alimentícia, acidentes de trânsito, entre outras.
"Nós fazemos uma conciliação pré-processual. As partes trazem um problema que pode eventualmente virar um processo. Mas, antes, chamam a parte contrária para tentar resolver amigavelmente. Nós disponibilizamos um conciliador. Temos percentual de sucesso por volta de 70% na área cível e, na área de família, de 90%", afirma juiz coordenador do Cejusc Central, Ricardo Pereira Júnior.
"É um ambiente amigável, não é um fórum. Móveis leves, mobília branca, mesa redonda. As pessoas são recebidas por esse mediador, que conquista a confiança das partes e verifica os pontos de conflito. Seu papel é extrair soluções. Muitas vezes o juiz decide e a decisão não é boa para as partes. Então é muito melhor se elas mesmas tomarem uma decisão", afirma Pereira.
Para o juiz, a lei ajuda a garantir segurança jurídica a esses acordos extrajudiciais. "Acho que um dos principais pontos nesse projeto é incentivar a mediação logo no início do processo. Existe uma altíssima possibilidade de solução do conflito logo na entrada. Depois fica mais complicado. Outros países já regulamentaram de forma plena", afirma.
Coordenador da área de Formas Alternativas de Solução de Lides da Escola Paulista da Magistratura (EPM), que capacita mediadores e conciliadores, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, também defende o projeto. "Não vai acrescentar uma fase, vai formular um requisito que, por vezes é o suficiente para não ter a judicialização do processo. Porque seguramente a gente percebe que elas acontecem por falta de diálogo”, defende. “Não acho que seja a solução final, mas acho que é um ingrediente que vai auxiliar e muito.”
O desembargador afirma que os cursos da EPM sempre estão com o quadro completo. "Existe um interesse muito grande. Em São Paulo, temos 21 milhões de processos. Se a gente excluísse uns 5 milhões, e é muito possível que se consiga, significa que começa a ganhar um fôlego. Chegar para o Judiciário aquilo que não tem jeito mesmo, não fruto de picuinha”, afirma.
Mediação comunitária
No programa Justiça Comunitária, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 52 voluntários atendem a população. O projeto, idealizado pela juíza Gláucia Falsarella Foley, atual coordenadora, existe há 13 anos e atualmente está instalado na Região Administrativa de Ceilândia.
"A mediação é feita por pessoas da própria comunidade, depois de capacitadas. Nosso papel é basicamente de educador", afirma Vera Lúcia Soares, secretária executiva do programa. Segundo ela, a maior demanda é de direito de família.
"Nossa filosofia é que as pessoas vão poder resolver suas questões sem depender de um terceiro. Não temos essa ideia de que vai diminuir a demanda no Judiciário. Mas, se tem um diálogo, pode ter diminuição no número de processos", afirma.
Amizade recuperada
A manicure Michele de Souza Alves, 32 anos, afirma que recuperou uma amizade de anos depois de uma sessão de mediação. Ela decidiu abrir um salão de beleza com um casal de amigos, mas acabou com o nome sujo na praça.
"Fiquei uns 2, 3 anos sem falar com eles. Num certo dia, vi a placa da mediação e fui me informar. Porque, para ir no juiz, o processo é muito longo. Então marcaram o encontro, e entramos num acordo, graças a Deus deu certo", conta ela.
"Não teve briga, discussão. Sempre como pessoas adultas. Tudo na base do diálogo mesmo. Não só resolveu o meu problema como a gente voltou a se falar", conta Michele. "Se soubesse antes que existia, com certeza tinha procurado."
Carreira
No dia 11 de outubro, 22 novos agentes comunitários tomaram posse no programa em Ceilândia. "É um trabalho voluntário, difícil. Por isso nem sempre todos querem ficar. Temos uma seleção por ano", diz Vera Lúcia, que acredita que uma lei sobre mediação pode ajudar. "Hoje cada um faz de um jeito. É preciso garantir que as partes não abram mão de algum direito e que a mediação seja feita com pessoas efetivamente capacitadas. Está todo mundo fazendo, mas não tem um respaldo", afirma.
Lúcia ressalva, no entanto, que a mediação é, por essência, voluntária. "Toda literatura de mediação é voluntária, não é obrigatória. Se for obrigar, as partes vão chegar no tribunal e não vão querer acordo. Corre o risco de ser mais um procedimento obrigatório no processo. Mas todas as tentativas são válidas", complementa.
"Pelo espírito da lei, a ideia é permanecer a voluntariedade. Não vejo o contrário com bons olhos. Até pode ser remunerado, mas sem necessidade de se tornar funcionários públicos, como já acontece quando tem o trabalho do jurado", complementa o juiz Pereira Junior.
Para o desembargador Ferreira Alves, o trabalho deve ser remunerado. "Existe um projeto de lei visando essa remuneração, o que na minha opinião deve ser observado. Não me parece justo que as pessoas desembolsem para se capacitar simplesmente por apego a uma causa nobre", afirma.
Segundo o Ministério da Justiça, a ideia é que os tribunais se organizem para capacitar mais voluntários, para dar conta da demanda de processos, e que eles poderão vir a ser remunerados. Mas, inicialmente, não se pensa em criar uma carreira por concurso público.
Parte dos processos judiciais que tramitam no país poderão ganhar uma nova audiência - um encontro de mediação com uma terceira pessoa para que as partes tentem resolver seu próprio conflito, sem passar pelo juiz. A medida, encampada pelo governo para tentar conter a morosidade do Judiciário, começa a ser discutida nesta quinta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
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Segundo o Ministério da Justiça, embora adicione uma nova fase à já longa tramitação dos processos, a proposta pode ajudar a diminuir o tempo médio de resolução dos conflitos, de dez anos para três meses.
A CCJ do Senado se reúne nesta quinta para uma audiência pública. O anteprojeto foi finalizado no dia 2 de outubro por uma comissão de juristas instituída pela Casa e encaminhado à CCJ pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O Ministério da Justiça já enviou ao Senado suas justificativas defendendo a aprovação.
TIPOS DE MEDIAÇÃO PREVISTOS NO ANTEPROJETO DE LEI
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Todo conflito que não se transforma em processo na Justiça e pode ser resolvido antes disso. Mediação não será obrigatória.
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Para processos que já estão no Judiciário. Mediação se torna obrigatória: 30 dias para se realizar a primeira sessão e 60 dias finalizar a etapa.
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Conflitos que envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público devem preferencialmente ser resolvidos por mediação. Não é obrigatória.
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Meio de solução de conflitos via internet, nos casos de comercializações de bens ou prestação de serviços via internet no âmbito nacional. Não é obrigatória.
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* A mesma lei será aplicada a mediações comunitárias, escolares, penais, trabalhistas, fiscais, em serventias extrajudiciais e outras.
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Mudanças
A proposta cria a audiência de mediação em alguns tipos de processos, como os que envolvem patrimônio, contratos, órgãos públicos e empresas privadas.
Pelo projeto, assim que uma das partes entrar com a ação, haverá 30 dias para realizar a mediação, onde uma terceira pessoa escolhida pelo juízo ou eleita pelas partes (veja os requisitos mais abaixo) vai ajudar os dois lados a entrarem num acordo.
O anteprojeto prevê duas hipóteses básicas de mediação: extrajudicial (antes de o conflito virar um processo) e a judicial (quando a demanda já está no Judiciário). No segundo caso, a mediação será obrigatória.
O PL cria ainda a mediação pública, nos litígios envolvendo órgãos públicos ou de direitos difusos (questões ambientais, de consumidor etc.) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas etc.); e a mediação online, pela internet.
“Nós estamos muito confiantes. O governo está entusiasmado”, afirma Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. “O Brasil está atrasado em relação ao mundo. Estamos com um excesso de litigância, e os processos só aumentam. Com a mediação, conseguiríamos evitar essa enxurrada de ações e ainda resolver os processos em andamento em um prazo muito menor."
Segundo o texto, a mediação é eficaz porque cria nas partes a sensação de poder de solucionar seus próprios problemas, principalmente em questões mais corriqueiras, envolvendo vizinhos, relações de consumo e família.
ONDE PODERÁ SER UTILIZADA
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- direitos disponíveis. Ou seja, os direitos dos quais as pessoas podem abrir mão. Ex: patrimônio, contratos;
- direitos indisponíveis, mas que podem ser transacionados. Ex: meio ambiente ou condições para guarda de filhos de casais divorciados (nestes casos, sempre com a participação do Ministério Público) |
Não pode
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- filiação, adoção, pátrio poder, nulidade de patrimônio, interdição de pessoas, recuperação judicial, falência e medidas cautelares (arresto, sequestro, penhora e bloqueio de bens).
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No caso da separação de um casal com filhos menores, por exemplo, poderiam ser resolvidas questões de guarda e alimentos em um acordo consensual sem recorrer a um juiz e por decisão do próprio casal.
A presença de advogado é obrigatória, mas pode ser dispensada dependendo do caso. A regra será a mesma dos atuais processos.
"E ainda, se a pessoa comprovar que tentou a mediação fora da Justiça, também terá desconto nas custas, e será assegurada a gratuidade aos mais pobres. Esse acordo tem força de um título executivo. Faz lei entre as partes", explica o secretário.
Litígios da União e estados
O governo também tenta amenizar o maior gargalo do Judiciário – hoje, cerca de 50% de todos os processos têm como parte a administração pública, como em questões fiscais e previdenciárias. "Essa lei possibilita que o Poder Público crie centros de mediação dentro dos seus órgãos para buscar acordos. Hoje a regra é recorrer. Temos que mudar isso", diz o secretário.
Para a OAB, o projeto pode estimular resoluções de conflitos dentro e fora do Judiciário. "A mediação no Brasil, embora já praticada, é muito incipiente em termos de abrangência", afirma Silvia Rodrigues Pachikoski, que coordena os trabalhos da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB de São Paulo.
"O entendimento do Senado foi no sentido de que uma lei vai estimular e propagar a mediação como um instituto de solução de conflitos. E, pela prática brasileira, as coisas começam a partir de uma lei”, diz a advogada, que foi membro da comissão de juristas especialmente convocada pelo Senado que redigiu o anteprojeto.
Segundo ela, foram ouvidas 46 entidades para relatar o texto final, e um dos principais pontos foram os litígios envolvendo órgãos públicos. "A administração pública é hoje a maior ré em processos. Existe uma responsabilidade do estado por essa avalanche de ações. Tem que ter uma posição mais ou menos obrigatória em algum momento para que que force a administração, porque hoje cultura é de recorrer de tudo, nada que agilize", afirma.
Voluntários
Diferentemente da conciliação, em que o terceiro conciliador é um juiz que opina sobre a causa, e da arbitragem, em que há um árbitro, na mediação o terceiro apenas auxilia, sem emitir opinião, fazendo com que as partes resolvam o conflito por conta própria.
É o chamado mediador, que pode ser qualquer cidadão formado em curso superior há pelo menos dois anos, que tenha feito curso de capacitação em instituições reconhecidas e esteja cadastrado no tribunal onde irá atuar.
Esse mediadores já atuam hoje voluntariamente em quase todos os tribunais do país graças a iniciativas de juízes e também a uma resolução do CNJ que determinou, em 2010, a criação de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Mas apenas na mediação extrajudicial.
É a "segunda profissão" abraçada por Jurema Rodrigues da Silva, 46 anos, advogada e mediadora voluntária na capital paulista, onde atua no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na Barra Funda. "Cada dia é uma vitória", afirma ela sobre a rotina de ouvir as partes para tentar os acordos.
saiba mais
"Acho que as pessoas buscam o Judiciário porque elas não conseguem resolver por conta própria, então elas querem que um terceiro decida, que o juiz resolva, mas nem sempre o juiz resolve. O papel do juiz é o do julgador, e o nosso papel é diferente", afirma. (Veja o relato completo)
Segundo dados do Enam (Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça), cerca de 2 mil servidores se formaram em cursos de mediação na escola e, em 2013, foram inscritos 2 mil interessados em realizar o primeiro curso à distância. Mas não há estatística nacional. Por isso, o projeto prevê a criação de um banco de dados e um prazo de 6 meses após a entrada em vigor da legislação para que as mediações obrigatórias sejam iniciadas.
Quem pode ser mediador?
Qualquer pessoa formada há 2 anos no ensino superior, capacitada em curso especializado em instituições reconhecidas pela Enam (Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça) ou pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e cadastrada no tribunal onde vai atuar. |
Para Caetano, falta de mediadores não será um problema para colocar a lei em prática. "Já temos um mercado privado de mediadores. Todo mundo pode ser mediador. Nós vamos potencializar muito mais isso, e nós temos certeza que teremos um verdadeiro exército de mediadores para ajudar a revolucionar o Brasil", afirma.
Experiências atuais
Os centros de mediação serviram como experiência para confeccionar o projeto de lei. Com um quadro de 300 conciliadores e mediadores voluntários, cerca de 1 mil casos são analisados por mês no Cejusc Central de São Paulo. O centro atende demandas como direito do consumidor, briga entre vizinhos, divórcio e separação, guarda, pensão alimentícia, acidentes de trânsito, entre outras.
"Nós fazemos uma conciliação pré-processual. As partes trazem um problema que pode eventualmente virar um processo. Mas, antes, chamam a parte contrária para tentar resolver amigavelmente. Nós disponibilizamos um conciliador. Temos percentual de sucesso por volta de 70% na área cível e, na área de família, de 90%", afirma juiz coordenador do Cejusc Central, Ricardo Pereira Júnior.
"É um ambiente amigável, não é um fórum. Móveis leves, mobília branca, mesa redonda. As pessoas são recebidas por esse mediador, que conquista a confiança das partes e verifica os pontos de conflito. Seu papel é extrair soluções. Muitas vezes o juiz decide e a decisão não é boa para as partes. Então é muito melhor se elas mesmas tomarem uma decisão", afirma Pereira.
Para o juiz, a lei ajuda a garantir segurança jurídica a esses acordos extrajudiciais. "Acho que um dos principais pontos nesse projeto é incentivar a mediação logo no início do processo. Existe uma altíssima possibilidade de solução do conflito logo na entrada. Depois fica mais complicado. Outros países já regulamentaram de forma plena", afirma.
Coordenador da área de Formas Alternativas de Solução de Lides da Escola Paulista da Magistratura (EPM), que capacita mediadores e conciliadores, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, também defende o projeto. "Não vai acrescentar uma fase, vai formular um requisito que, por vezes é o suficiente para não ter a judicialização do processo. Porque seguramente a gente percebe que elas acontecem por falta de diálogo”, defende. “Não acho que seja a solução final, mas acho que é um ingrediente que vai auxiliar e muito.”
O desembargador afirma que os cursos da EPM sempre estão com o quadro completo. "Existe um interesse muito grande. Em São Paulo, temos 21 milhões de processos. Se a gente excluísse uns 5 milhões, e é muito possível que se consiga, significa que começa a ganhar um fôlego. Chegar para o Judiciário aquilo que não tem jeito mesmo, não fruto de picuinha”, afirma.
Mediação comunitária
No programa Justiça Comunitária, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 52 voluntários atendem a população. O projeto, idealizado pela juíza Gláucia Falsarella Foley, atual coordenadora, existe há 13 anos e atualmente está instalado na Região Administrativa de Ceilândia.
"A mediação é feita por pessoas da própria comunidade, depois de capacitadas. Nosso papel é basicamente de educador", afirma Vera Lúcia Soares, secretária executiva do programa. Segundo ela, a maior demanda é de direito de família.
"Nossa filosofia é que as pessoas vão poder resolver suas questões sem depender de um terceiro. Não temos essa ideia de que vai diminuir a demanda no Judiciário. Mas, se tem um diálogo, pode ter diminuição no número de processos", afirma.
Amizade recuperada
A manicure Michele de Souza Alves, 32 anos, afirma que recuperou uma amizade de anos depois de uma sessão de mediação. Ela decidiu abrir um salão de beleza com um casal de amigos, mas acabou com o nome sujo na praça.
"Fiquei uns 2, 3 anos sem falar com eles. Num certo dia, vi a placa da mediação e fui me informar. Porque, para ir no juiz, o processo é muito longo. Então marcaram o encontro, e entramos num acordo, graças a Deus deu certo", conta ela.
"Não teve briga, discussão. Sempre como pessoas adultas. Tudo na base do diálogo mesmo. Não só resolveu o meu problema como a gente voltou a se falar", conta Michele. "Se soubesse antes que existia, com certeza tinha procurado."
Carreira
No dia 11 de outubro, 22 novos agentes comunitários tomaram posse no programa em Ceilândia. "É um trabalho voluntário, difícil. Por isso nem sempre todos querem ficar. Temos uma seleção por ano", diz Vera Lúcia, que acredita que uma lei sobre mediação pode ajudar. "Hoje cada um faz de um jeito. É preciso garantir que as partes não abram mão de algum direito e que a mediação seja feita com pessoas efetivamente capacitadas. Está todo mundo fazendo, mas não tem um respaldo", afirma.
Lúcia ressalva, no entanto, que a mediação é, por essência, voluntária. "Toda literatura de mediação é voluntária, não é obrigatória. Se for obrigar, as partes vão chegar no tribunal e não vão querer acordo. Corre o risco de ser mais um procedimento obrigatório no processo. Mas todas as tentativas são válidas", complementa.
"Pelo espírito da lei, a ideia é permanecer a voluntariedade. Não vejo o contrário com bons olhos. Até pode ser remunerado, mas sem necessidade de se tornar funcionários públicos, como já acontece quando tem o trabalho do jurado", complementa o juiz Pereira Junior.
Para o desembargador Ferreira Alves, o trabalho deve ser remunerado. "Existe um projeto de lei visando essa remuneração, o que na minha opinião deve ser observado. Não me parece justo que as pessoas desembolsem para se capacitar simplesmente por apego a uma causa nobre", afirma.
Segundo o Ministério da Justiça, a ideia é que os tribunais se organizem para capacitar mais voluntários, para dar conta da demanda de processos, e que eles poderão vir a ser remunerados. Mas, inicialmente, não se pensa em criar uma carreira por concurso público.
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