Dois anteprojetos serão entregues ao presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta quarta-feria (2), às 10h30: um que visa reformar a Lei de Arbitragem e outro que cria um marco legal para a mediação. Ambos foram produzidos pela comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após cinco meses de trabalho. A comissão quer estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário, visando assim desafogá-lo e, ao mesmo tempo, dar mais rapidez aos processos litigiosos.
Ao explicar a diferença entre arbitragem e mediação, Salomão destaca que na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, e sim um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual.
Segundo o presidente da comissão, a mediação tende a ser mais utilizada para as chamadas demandas de massa, "pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas", enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, por envolver valores maiores.
– Mas essa não é uma relação obrigatória – assinalou.
Salomão frisou que o anteprojeto sobre mediação se refere exclusivamente à mediação extrajudicial – aquela que é feita antes de se recorrer ao Judiciário. Também salientou que o fortalecimento da arbitragem pode funcionar como um atrativo para os investimentos estrangeiros no país – ele citou como exemplos os contratos para exploração de petróleo e as obras da Copa do Mundo e da Olimpíada no Brasil.
Mediação: marco legal pode reduzir litígios
Ao ressaltar a importância da mediação para as demandas de massa, Salomão observou que o Brasil registra cerca de 90 milhões de novas demandas judiciais a cada ano, "o que faz do país um dos mais litigantes do mundo".
– Isso equivale a um litígio para cada dois habitantes. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes – comparou ele.
Ao contrário da arbitragem, que já possui uma norma específica (Lei 9.307/1996), a mediação ainda não tem um marco legal – por isso, sua criação é o principal objetivo do respectivo anteprojeto. Uma das inovações desse texto é a possibilidade de que a mediação seja feita por qualquer meio eletrônico não presencial – como a internet.
– Um número enorme de questões que atravancam o Judiciário poderiam ser solucionadas se houvesse mecanismos eficientes de mediação – reiterou Salomão.
Como exemplos de áreas que podem ser beneficiadas com o maior uso da mediação, ele citou as relações de consumo e as decorrentes dos serviços das concessionárias de serviços públicos, como é o caso da telefonia.
Iniciativa paralela
Além da comissão criada pelo Senado, houve outra, criada pelo Ministério da Justiça, que também elaborou um anteprojeto sobre mediação – os dois grupos dialogaram entre si ao longo dos trabalhos. Mas, enquanto o anteprojeto do Senado trata exclusivamente da mediação extrajudicial, o do Ministério da Justiça se refere à mediação extrajudicial e de outras modalidades, como a mediação judicial.
Salomão explicou que "a mediação extrajudicial é aquela que ocorre antes de se ingressar com o litígio, enquanto a mediação judicial ocorre após se ingressar com o litígio". Ele acrescentou que o foco da comissão do Senado foi a mediação extrajudicial "porque acreditamos que será ela efetivamente a que vai desafogar e acelerar a Justiça".
Inicialmente, as duas comissões cogitaram apresentar um texto único, mas acabaram decidindo por apresentá-los separadamente. A comissão do Ministério da Justiça deve apresentar seu anteprojeto ao Congresso nos próximos dias.
– Nada impede que o Parlamente unifique essas propostas posteriormente. Não há incompatibilidade entre os dois textos. Eles se somam – ressaltou Salomão.
Arbitragem: atrativo para investimentos
Quanto à arbitragem, o presidente da comissão do Senado tem insistido que o fortalecimento desse recurso seria um atrativo para os investimentos estrangeiros no país. Ele argumenta que determinados contratos (como os relacionados à exploração de petróleo do pré-sal e às obras da Copa do Mundo e da Olimpíada) atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio da arbitragem.
– Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela – reiterou.
Assim que os dois anteprojetos forem apresentados ao Senado, o presidente da Casa poderá dar início à tramitação dos textos, sob a forma de projeto de lei.
A solenidade de entrega dos textos será realizada no gabinete da Presidência do Senado.
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