segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Mediação e arbitragem

O Brasil, apesar de ser um dos países mais atrasados na utilização de métodos de mediação e arbitragem, é o que possui uma das mais modernas legislações nessa área.
A mediação é uma espécie alternativa de resolução de conflitos. É um método em que as partes escolhem um  mediador para que este, com imparcialidade, procure pacificar a divergência. O objetivo da mediação é fazer com que as partes se entendam, oferecendo oportunidade para que encontrem soluções favoráveis.
O mediador de forma alguma poderá interferir nas decisões a serem tomadas, como também não decidirá nada. Ele apenas irá auxiliar as partes a chegar a uma solução viável e justa para todos os envolvidos.
O processo de mediação não exige qualquer formalidade e reduz de modo considerável o congestionamento do Judiciário. A mediação é o único  mecanismo em que as partes decidem por sua própria vontade e consciência coordenadas pela figura de um mediador.
Na arbitragem, também será chamado um terceiro, isento de qualquer interesse no conflito, para realizar uma mediação negocial entre as partes. No entanto, o árbitro poderá aplicar regras escolhidas pelas próprias partes que estão brigando.
Diferentemente do mediador, o árbitro, além de mediar as discussões, irá decidir quem está ou não com a razão. Sua decisão tem força executiva, ou seja, deverá ser cumprida.

Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader’s Digest

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