terça-feira, 5 de julho de 2011

TJ do Rio lança portal da Mediação

A partir de agora, ficou mais fácil acessar as informações sobre o Programa de Mediação do Poder Judiciário do Rio – um mecanismo voluntário para a resolução de conflitos. Tanto o público como os mediadores passaram a contar com um portal próprio, desenvolvido pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação, a partir de autorização do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.

O novo espaço, acessado através do link Mediação, localizado no lado esquerdo da página principal do site do TJRJ, representa, segundo o presidente Manoel Alberto, uma nova forma de se comunicar com o público, permitindo acesso amplo e rápido intercâmbio de dados. O portal traz, entre outras coisas, um passo a passo sobre a Mediação, os atos executivos e resoluções que tratam do tema, a lista dos 17 Centros de Mediação instalados no Estado, um espaço para esclarecimentos direcionados aos mediadores, avisos de cursos, coletâneas de textos e links relacionados ao assunto.

”Neste preciso momento em que a prática da Mediação deixa de ser apenas uma tentativa para tornar-se um efetivo programa de trabalho do Tribunal, é tempo de registrar e agradecer o esforço daqueles que, sem favor, podemos denominar pioneiros na divulgação e no exercício da Mediação”, destacou o presidente do TJ.

A desembargadora Marilene Melo Alves, membro da Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania – COAPE, e responsável pelo Programa de Mediação, enfatizou a importância efetiva e simbólica da providência empreendida pela Presidência do Tribunal para sinalizar a relevância das chamadas ADRs (Alternative Dispute Resolution), especialmente da Mediação, na busca de soluções mais rápidas e pacíficas para os conflitos.

”Espera-se que o portal da Mediação seja eficaz meio de informação e intercâmbio de ideias tanto para o numeroso público que frequenta o site do TJ quanto para os mediadores e destinatários dos serviços de Mediação”, disse.

FONTE: SITE DO TJ RJ

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