terça-feira, 5 de julho de 2011

CNJ estuda isentar custos em causas com acordo

REPRESENTANTE da OAB fala sobre questão de isenção de custas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está estudando a elaboração de um projeto de lei para isentar dos pagamentos de custas processuais aqueles que encerrem as causas por meio do instituto jurídico da conciliação.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, a isenção poderá incentivar a solução dos conflitos judiciais pela composição amigável entre as partes nas ações. De acordo com o ministro é preciso criar uma cultura da conciliação no país.

A Ordem dos Advogados do Brasil de Catanduva, mediante a possibilidade de definição da lei, acredita que o estudo do CNJ poderá contribuir para desafogar o Judiciário de ações em que as partes facilmente entrariam em acordo no tribunal

de conciliação e arbitragem. Entretanto, ressalta “para ações propostas no Juizado Especial Cível não ocorrem custas processuais”

Após afirmação de que o ministro, César Peluso acredita que a isenção de custas poderá incentivar a solução de conflitos judiciais, a assessoria da OAB de Catanduva reforça que não se deve creditar à isenção de custas como única maneira de incentivar a solução de conflitos judiciais.

São Paulo/ Portugal

Na quarta-feira, dia 28 de junho, César Peluso participou em São Paulo do seminário "Conciliação e Mediação - Estruturação da Política Judiciária Nacional", organizado pelo CNJ e que contou com apoio da Folha de S.Paulo e da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).

No evento, a professora Paula Costa e Silva da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa relatou que em Portugal, há duas semanas, entrou em vigor uma regra que prevê a diminuição do valor das custas processuais nas causas em que forem feitos acordos.

Saiba

O que são custas?

Custas são despesas com a expedição e tramitação da causa, ou seja dos atos que as partes realizam ou requerem desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional.


Fonte: O Regional Online

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