sexta-feira, 26 de julho de 2013

CNJ pede ajustes para que cartórios façam conciliações

Via Conrado Paulino da Rosa

O Conselho Nacional de Justiça está avaliando junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os ajustes que devem ser feitos no Provimento CGJ 17, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a Resolução CNJ 125, que trata da política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ-SP abre espaço para que os cartórios paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.

Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do Provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.

Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.

Além de São Paulo, o Ceará também autorizou os titulares de cartório a fazer mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois estados têm o objetivo de reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos.

No caso do Provimento 12, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará, os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento — emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJCE — que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.

O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a Resolução CNJ 125, que prevê, em seu artigo 2º, “adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores”. Essa Resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.
Apesar de ter sido questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de um pedido de liminar no CNJ, a cautelar foi indeferida e o Provimento 17/2013 entrará em vigor no dia 5 de setembro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul

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