O serviço especializado voluntário deverá ser exercido por membros e servidores inativos do MP para o desempenho de funções técnicas e de assessoramento de interesse da administração. Vale ressaltar que a prestação de serviço voluntário não gera direito a qualquer tipo de remuneração, vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Segundo o diretor-geral da ESMP, o voluntariado representa um importante instrumento de integração da instituição com a comunidade. “Por meio do serviço voluntário, o MP poderá aperfeiçoar sua atuação em defesa da sociedade”, ressalta.
http://www.mp.ce.gov.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=1922
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