sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Comissão de juristas pode apresentar dois anteprojetos

Matéria do site Nortão Jornal de 26/09/2013 - segue link: http://www.onortao.com.br/noticias/comissao-de-juristas-pode-apresentar-dois-anteprojetos,6325.php

Um destinado à arbitragem, que já possui um marco legal, e outro à mediação, que não o possui.
Em vez de um, a comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode entregar ao Senado dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui um marco legal, e outro à mediação, que não o possui. A decisão será confirmada nos próximos dias, quando o grupo apresentar seu relatório final, após cinco meses de trabalho.
– Já estamos com o texto bastante avançado. Acredito que finalizaremos as discussões entre hoje e amanhã – disse Salomão nesta quinta-feira (26), lembrando que a previsão inicial é que o relatório seja entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, na semana que vem.
Salomão tem reiterado desde o início dos trabalhos que a arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para "desafogar" o Judiciário e dar mais agilidade aos processos.
Ao esclarecer para o público leigo a diferença entre arbitragem e mediação, ele destaca que na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, mas um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual.
O ministro do STJ explicou que a mediação tende a ser mais utilizada para demandas de massa, "pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas", enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, por envolver valores maiores.
– Mas essa não é uma relação obrigatória – assinalou.
Mediação para reduzir litígios
Ao ressaltar a importância da mediação para as demandas de massa, ele observou que o Brasil registra cerca de 90 milhões de novas demandas judiciais por ano, "o que faz do país um dos mais litigantes do mundo".
– Isso equivale a um litígio para cada dois habitantes do Brasil. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes – comparou ele.
O ministro do STJ salientou que o objetivo da comissão é propor um marco legal para a mediação (no caso da arbitragem, isso já existe: a Lei 9.307/1996, que se pretende reformar). Para elaborar esse marco legal, o grupo terá a contribuição de uma outra comissão, formada pelo Ministério da Justiça, que já elaborou um texto com propostas para uma lei sobre mediação – esse texto foi entregue à comissão do Senado nesta quinta-feira.
Salomão disse que "a ideia é somar esforços, chegar a um acordo e apresentar um texto comum às duas comissões".

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