Grupo de juristas elaborou duas propostas sobre mediação e arbitragem. Texto será enviado a Renan Calheiros para depois tramitar no Congresso.Fonte: G1
A comissão de juristas instalada no Senado para reformar a lei de arbitragem e mediação concluiu nesta sexta-feira (28) anteprojeto que determina que a mediação de conflitos pode ser feita via internet. O texto deverá ser entregue ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), na próxima semana para, então, começar a tramitar no Congresso como projeto de lei.
A mediação é uma forma de solução de conflitos que se dá sem a abertura de processo judicial, por meio de uma terceira parte que auxilia os envolvidos a encontrar uma solução de comum acordo. Já a arbitragem é um procedimento em que as partes elegem uma terceira pessoa ou um Tribunal Arbitral para resolver a controvérsia por meio de uma sentença com força de decisão judicial, mas sem a necessidade de passar pelos trâmites do Judiciário e sem a exigência de advogado.
Apesar de prever inicialmente a elaboração de um único texto, a comissão acabou elaborando um anteprojeto exclusivo sobre mediação e outro que altera a atual lei de arbitragem.
De acordo com o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, a possibilidade de se fazer a mediação pela internet é um dos principais avanços na proposta que busca regulamentar esse mecanismo.
"Foi um avanço importante: possibilitamos que a mediação pudesse ser feita por qualquer meio eletrônico não presencial. Qualquer tipo de mediação: casais que estão separados com um no país e o outro em outro lugar, contratos eletrônicos, qualquer tipo de questão", disse Salomão. A mediação é usada, principalmente, para conflitos considerados de massa, como questões relativas ao direito do consumidor e a concessionárias do serviço público.
ArbitragemEm relação à arbitragem, a proposta criada pelos juristas amplia a possibilidade do mecanismo para conflitos envolvendo a administração pública em questões patrimoniais. O anteprojeto, no entanto, não garante a liberação irrestrita de acordos entre o poder público e particulares.
Segundo Salomão, a mudança na lei facilitará, principalmente, litígios envolvendo o governo e empresas estrangeiras.
"Estamos avançando com a arbitragem para atingir hoje algumas causas que não estão submetidas a esse tipo de solução de conflitos, como causas relacionadas a contratos que envolvam a administração pública, com contratos de grande monta em que é preciso transmitir ao investidor estrangeiro, segurança jurídica: pré-sal, Copa do Mundo, esses grandes eventos”, declarou o presidente do colegiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário