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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
CNJ capacita 35 instrutores em mediação e conciliação
Matéria do site ConJur de 26/02/2014 - segue link: http://www.conjur.com.br/2014-fev-26/cnj-capacita-35-novos-instrutores-mediacao-conciliacao
Com o objetivo de
multiplicar o número de mediadores e reduzir o estoque de 92,2 milhões
de processos em andamento no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça
coordena o XII Curso Presencial de Formação de Instrutores em Mediação e
Conciliação.
Até sexta-feira (28/2), 35 servidores de Tribunais de Justiça ou pessoas que já fizeram mediações ou cursos na área terão o treinamento do CNJ para serem capacitados a ensinar técnicas de solução alternativa de disputas em suas regiões. Pessoas de mais de oito estados participam dessa capacitação. Os treinamentos já foram oferecidos a mais de 200 instrutores em todo o país.
“Formar multiplicadores é uma peça fundamental para promover a política pública do CNJ de difundir a cultura da mediação e da conciliação como forma de resolver conflitos”, afirmou, na abertura do curso, o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, acrescentando que o jurisdicionado não está satisfeito com processos que demoram dez anos para chegar ao fim no Judiciário. “Quero encorajá-los a serem multiplicadores e mudar um cenário atual de um processo para cada dois habitantes”, completou.
De acordo com o juiz André Gomma, a meta é formar 20 mil mediadores qualificados. “Queremos estimular os novos instrutores a também pensar em cursos e identificar potenciais mediadores na sala de aula”, disse Gomma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ.
Com carga horária de 40 horas, o curso aborda o modelo pedagógico para ensino em mediação, além dos treinamentos oferecidos na área: Curso Básico de Mediação Judicial, de Conciliação, de Mediação de Família e de Mediação Vítima-Ofensor. Na parte final, os novos instrutores deverão lecionar e ser avaliados por alunos quanto às competências pedagógicas.
Com experiência na mediação de conflitos familiares no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Direito da Uni-Anhanguera, em Goiânia, a professora e advogada Regina Maria de Albuquerque Franco Ramos pretende difundir a prática entre os estudantes e conscientizar as partes da importância de encontrarem a solução dos conflitos.
O curso, que acontece na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é gratuito. Mas, em troca da formação, os novos instrutores deverão lecionar cinco cursos gratuitamente. Além disso, os tribunais de Justiça devem manter o servidor em função que o permita lecionar cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, inclusive em outros tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Até sexta-feira (28/2), 35 servidores de Tribunais de Justiça ou pessoas que já fizeram mediações ou cursos na área terão o treinamento do CNJ para serem capacitados a ensinar técnicas de solução alternativa de disputas em suas regiões. Pessoas de mais de oito estados participam dessa capacitação. Os treinamentos já foram oferecidos a mais de 200 instrutores em todo o país.
“Formar multiplicadores é uma peça fundamental para promover a política pública do CNJ de difundir a cultura da mediação e da conciliação como forma de resolver conflitos”, afirmou, na abertura do curso, o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, acrescentando que o jurisdicionado não está satisfeito com processos que demoram dez anos para chegar ao fim no Judiciário. “Quero encorajá-los a serem multiplicadores e mudar um cenário atual de um processo para cada dois habitantes”, completou.
De acordo com o juiz André Gomma, a meta é formar 20 mil mediadores qualificados. “Queremos estimular os novos instrutores a também pensar em cursos e identificar potenciais mediadores na sala de aula”, disse Gomma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ.
Com carga horária de 40 horas, o curso aborda o modelo pedagógico para ensino em mediação, além dos treinamentos oferecidos na área: Curso Básico de Mediação Judicial, de Conciliação, de Mediação de Família e de Mediação Vítima-Ofensor. Na parte final, os novos instrutores deverão lecionar e ser avaliados por alunos quanto às competências pedagógicas.
Com experiência na mediação de conflitos familiares no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Direito da Uni-Anhanguera, em Goiânia, a professora e advogada Regina Maria de Albuquerque Franco Ramos pretende difundir a prática entre os estudantes e conscientizar as partes da importância de encontrarem a solução dos conflitos.
O curso, que acontece na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é gratuito. Mas, em troca da formação, os novos instrutores deverão lecionar cinco cursos gratuitamente. Além disso, os tribunais de Justiça devem manter o servidor em função que o permita lecionar cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, inclusive em outros tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Mediação e conciliação podem evitar violência doméstica
Matéria do site ConJur de 23/02/2014 - segue link: http://www.conjur.com.br/2014-fev-23/andre-mello-mediacao-conciliacao-podem-evitar-violencia-domestica
A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres vem resistindo ao uso da mediação e conciliação no âmbito da violência doméstica ao argumento de que a mulher estaria em desigualdade na relação, logo não seria o caso destes institutos. Embora em algumas situações isso seja compreensível, o que se observa na maioria dos casos é que a mediação ou a conciliação poderia evitar até mesmo a violência, principalmente se realizada no âmbito municipal pelos Creas e Cras, pois muitas vezes o que falta ao casal ou aos litigantes é um canal para diálogo.
Apesar de no inconsciente coletivo de alguns intelectuais a violência doméstica seja um fato que ocorre entre inimigos e que depois viverão distantes, na prática que observamos no cotidiano a situação é outra. O que se verifica é que existe relação familiar e precisarão conviver, mal ou bem. A violência doméstica não é apenas entre casal, mas também ocorre entre filhos e mãe, netos e avós, até mesmo entre irmãos (em alguns casos), além de outros vínculos de afeto e relação familiar.
Na maioria dos casos a vítima aciona a PM apenas para que cesse a agressão física ou verbal, e para que dê um “sermão” ou “sabão” (linguagem popular usada), ou até mesmo que o delegado faça isso. É comum que fiquem revoltadas quando o delegado alega que o autor permanecerá preso, algumas até mesmo pagam a fiança do agressor. Outras, nem mais chamam a PM, pois já sabem que a ação penal por lesão corporal é incondicionada e o processo tramitará até o final.
Além disso, há também a possibilidade de terem um filho em comum e ainda que separados terão que conversar para tratar de temas relativos ao filho. E sem a mediação ou conciliação sempre haverá a tendência de o conflito ser repetido.
De forma bem resumida será ressaltada a diferença entre mediação e conciliação, sendo que a primeira é mais demorada, quase que uma relação de terapia, de escuta das partes mediadas e é recomendável nos casos em que há uma relação mais permanente. Já a conciliação é mais rápida, o conciliador atua mais ativamente, propõe acordos, mas não significa que o problema está resolvido, pois não pacificado.
Outra situação que se observa no dia a dia é que quando o Oficial de Justiça vai intimar o acusado, o casal já está morando na mesma casa.
O que tem se observado nos discursos é um debate inflamado e emotivo, e sem analisar o sistema e os resultados. Os delitos mais comuns na violência doméstica são a ameaça (artigo 147 do CP) e a lesão (artigo 129, parágrafo 9º, do CP). O primeiro delito tem pena mínima de um mês e cabe representação. O de lesão corporal tem pena mínima de três meses, mas não cabe representação, conforme decisão do STF.
Cita-se ainda que as penas mínimas, pois na área penal prevalece a pena mínima e não a pena máxima, como a imprensa comumente divulga.
O artigo 41 da lei 11.343/2006 exclui da competência do juizado especial apenas os crimes e não as contravenções penais (como as vias de fato, a perturbação e outros). Logo, é possível que alguns fatos sejam remetidos ao Juizado Especial Criminal.
Tem também o caso em que a vítima recusa-se a ir à audiência judicial, ou quando conduzida, recusa-se a depor ou muda a versão dos fatos, pois estão morando juntos ou a agressão já passou e não quer reviver os momentos.
Normalmente, não são agressões graves. Este é um problema comum, pois não se consegue priorizar as mais graves, e tudo é tratado com a mesma resposta, o que prejudica as vítimas de fatos com a maior gravidade.
Há também casos em que o risco não é o que a vítima está imaginando, pois apenas ouviu um terceiro dizer que outra pessoa disse que haveria uma ameaça, mas o suposto ameaçador nunca ligou, mora em outro estado e está feliz com outra mulher que arrumou após largar a que alega ser vítima, ou seja, é um caso mais de psicologia do que criminal, e a mediação ou uma consulta psicológica seria mais fecunda no primeiro momento.
Ademais, é raro alguém ficar preso por esses motivos, ainda que haja uma propaganda governamental em sentido contrário. Quando o muito o autor fica preso provisoriamente por alguns dias, no máximo meses, e é colocado em liberdade.
Ainda que seja condenado, ou seja, se não ocorrer a prescrição, o que é comum, acontecerá o seguinte:
a) No caso do artigo 147 do CP: a vítima pode tirar a representação, mas se não o fizer e tiver provas no processo para condenação, esta será de no máximo 6 (seis) meses, mas em geral, a pena ficará próxima de um mês. Neste caso, pode caber Sursis da pena, conforme artigo 77 do CP (um absurdo em que o processo tramita, mas a execução da pena é suspensa. Mas, cabe pena alternativa, exceto a de “cesta básica” ou de natureza pecuniária. Contudo, o regime de prisão é o regime aberto, o qual deveria ser em albergue, mas como estes não existem, o condenado cumprirá a pena na forma domiciliar, a qual pode ser a mesma casa que mora a vítima, exceto se tiver medida de afastamento do lar.
b) Na hipótese do artigo 129, parágrafo 9º, o qual trata apenas da lesão leve, a lei aumentou a pena máxima (três anos), mas não a mínima, três meses, (a mais importante na prática). Neste caso acontecerá o mesmo do artigo 147, com a exceção de que não se exige a representação e não cabe pena alternativa, conforme artigo 44 do CP, em face da violência física. Ou, seja cabe sursis se a pena aplicada for inferior a dois anos, o que é o mais comum de acontecer, ou caberá regime aberto domiciliar, ainda que fixado na pena máxima de três anos, pois até quatro anos cabe regime aberto.
Portanto, é preciso racionalizar este sistema e o discurso, pois não é coerente com a nossa realidade, importante que saiamos da mera retórica e adentremos no que ocorre diariamente nas delegacias, varas e promotorias que atuam nestes casos. Precisamos separar o que é grave do que é não grave, sob pena de a dose ser maior que o necessário e deixar de ser remédio para virar veneno.
O governo federal precisa reavaliar a sua política pública contrária à conciliação e mediação na área de violência doméstica. Certamente em vez de o governo federal priorizar a criação de Delegacias, concluiria que investir nos Cras e Creas para atendimento às vítimas e agressores seria um avanço fenomenal, pois muitos querem continuar como casal, como família ou até mesmo como pais de um filho em comum e que precisam conversar.
Chega a ser uma violação aos direitos humanos a política pública federal intervencionista e punitivista que nega a emancipação das pessoas ao diálogo ao argumento de que sempre haverá desigualdade na relação, pois ainda que haja esta desigualdade, o objetivo desta mediação ou conciliação é resgatar o diálogo. Sem dúvida, a mediação e a conciliação não cabe em todos os casos, mas na maioria sim. É importante que faça uma pesquisa para orientar as suas ações.
Para agravar ainda mais os paradoxos, ao final do ano a presidente da República publica o indulto (perdão da pena) através de decreto presidencial perdoando todos os criminosos de crimes não hediondos, o que inclui os agressores de violência doméstica, os quais serão perdoados se cumprirem um quarto da pena, ou seja, se a pena aplicada for de um mês, basta cumprir 8 dias.
O governo federal precisa estimular a mediação e conciliação nos Cras para prevenir a violência doméstica, e em alguns casos, até mesmo para evitar a violência doméstica, pois em muitas situações são parentes e terão que conviver bem ou mal, é um grave erro a orientação de órgãos federais para que não seja estimulada a mediação e conciliação nos Cras e Creas.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Estudo sugere mediação para solucionar disputas por terras
Matéria do site vermelho.org de 19/02/2014 - segue link: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=236208
Estudo contratado pelo Ministério da Justiça e divulgado nesta quarta-feira (19) sugere a adoção de mecanismos de mediação para solucionar disputas por terras, evitando a judicialização dos casos. Os pesquisadores da organização não governamental contratada, Instituto da Terra, apontam que a judicialização das demandas – sejam elas resultantes de conflitos fundiários rurais ou urbanos – acabam por reforçar a expansão do protagonismo do Poder Judiciário.
Estudo sugere mediação para solucionar disputas por terras
Um dos coordenadores da pesquisa, Darci Frigo, destaca a importância de alguns juízes, procuradores da República, promotores e defensores públicos olharem de outra forma as disputas. No estudo, os pesquisadores propõem que os agentes públicos responsáveis pela solução de conflitos, entre eles os servidores do Poder Judiciário, recebam capacitação em direitos humanos e em mediação de conflitos.
"O Poder Judiciário precisa se abrir mais para o diálogo com os movimentos sociais e com os órgãos públicos responsáveis por implementar políticas públicas. Caso contrário, os instrumentos de mediação dificilmente terão efetividade", disse Frigo. "A cultura do Poder Judiciário é patrimonialista. Na maioria das vezes, o juiz entende que o direito à propriedade por si só se sobrepõe a todos os outros direitos, quando há vários outros aspectos que precisam ser levados em consideração, sobretudo nos processos que envolvem comunidades tradicionais", acrescentou.
No ano passado, o Ministério da Justiça encaminhou ao Congresso um projeto de lei para incentivar o uso da mediação extrajudicial no país. A proposta já foi aprovada pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados. Além disso, a Secretaria de Reforma do Judiciário do ministério criou uma escola de formação de mediadores que, no próximo mês, vai promover um curso para agentes públicos interessados no tema. Também está em estudos a criação de um cadastro nacional de mediadores de conflitos.
"Temos que mudar a cultura jurídica do país, que é a cultura do processo, do litígio. É fundamental trazermos para o Brasil a cultura da mediação, do consenso. Para isso, é importante analisarmos os conflitos que estão ocorrendo hoje e buscarmos soluções pacíficas", defendeu o secretário de Reforma do Poder Judiciário, Flávio Caetano.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Mediação na Itália vira motivo de insegurança jurídica.
Matéria do site ConJur de 14/02/2014 - segue link: http://www.conjur.com.br/2014-fev-14/mediacao-obrigatoria-italia-vira-motivo-inseguranca-juridica
Na Itália, a mediação
está mais para inimiga do que amiga da Justiça. O vaivém da conciliação
obrigatória na área cível está gerando insegurança jurídica no país.
Tamanha é a confusão que, nesta quinta-feira (13/2), por exemplo, nem a
própria Advocacia chegou a um consenso sobre a mediação ser obrigatória
ou não.
É que, na quarta-feira (12/2), o Conselho de Estado,
última instância administrativa, deu uma liminar ordenando que a segunda
instância analisasse a obrigatoriedade de conciliação. Para alguns
advogados, essa liminar significa que, enquanto o mérito não for
discutido, a obrigatoriedade está suspensa. Já para outros, continua
tudo igual até que a segunda instância tome uma decisão.
A mediação como pré-requisito para ajuizar ação cível passou a valer na Itália em março de 2011. Um ano e meio depois, o Tribunal Constitucional considerou que a lei que criou a obrigatoriedade violava a Constituição porque o Legislativo extrapolou sua função ao aprovar a norma. Em junho de 2013, a regra voltou a valer, mas dessa vez, a partir de um decreto do Executivo, que ainda está em vigor.
O
decreto prevê que uma pessoa só pode procurar a Justiça cível depois de
tentar resolver seu conflito por conciliação. Na primeira versão da
lei, o procedimento extrajudicial podia ser feito sem a assistência de
um advogado. Depois de a Advocacia bradar contra a norma e reafirmar a importância do auxílio profissional, o Executivo decidiu, ao reinserir a regra, determinar que a mediação tem de ser necessariamente assistida por um defensor profissional.
A mudança agradou à entidade que regulamenta a Advocacia na Itália, o Consiglio Nazionale Forense, mas não convenceu toda categoria. O Organismo Unitario dell’Avvocatura (OUA),
uma espécie de sindicato dos advogados, resolveu continuar contestando a
obrigatoriedade de conciliação. Para o grupo, impor o requisito para
ingressar nos tribunais viola o direito do cidadão de ter livre acesso à
Justiça.
No ano passado, o sindicato entrou com uma ação no
tribunal administrativo da região do Lácio, onde fica Roma. Em dezembro,
a corte negou o pedido do OUA e se recusou a suspender o decreto sobre a
mediação. O sindicato, então, apelou ao Conselho de Estado. Nesta
quarta-feira (12/2), o Conselho ordenou ao tribunal do Lácio que analise
o mérito do pedido do OUA.
A decisão é bastante curta e, em momento algum, determina a suspensão do decreto sobre a mediação obrigatória (a íntegra foi publicada pelo jornal Il Sole 24 Ore; clique aqui para ler em italiano).
Ainda assim, o sindicato dos advogados divulgou um comunicado para a
imprensa comemorando a suspensão da obrigação. Para o OUA, a
determinação do Conselho leva a entender que, enquanto o tribunal do
Lácio não analisar o mérito da ação, o decreto não pode valer e,
portanto, quem tiver um conflito pode ir diretamente aos tribunais
cíveis, sem passar por conciliação.
A posição do sindicato não é
unânime. Há advogados que entendem que a mediação continua sendo
obrigatória. Dentro dos tribunais, também há divergências. A expectativa
agora é que o Tribunal do Lácio marque logo o julgamento sobre o
assunto ou decline da competência e mande a questão para ser analisada
mais uma vez pela Corte Constitucional.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
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