terça-feira, 8 de outubro de 2013

Abertas inscrições para I Jornada de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública.

Matéria do site Rádio Justiça de Ijuí de 07/10/2013 - segue link: http://surgiu.com.br/noticia/113587/abertas-inscricoes-para-i-jornada-de-conciliacao-e-mediacao-da-defensoria-publica.html

No próximo dia 11 de outubro, será realizada a I Jornada de Conciliação e Mediação, no auditório da Defensoria Pública em Palmas, das 8h às 18h, direcionada para Membros, Servidores, equipe multidisciplinar, Agentes Comunitários, colaboradores do Projeto Justiça Comunitária, estagiários e demais operadores do direito.
A Jornada de Conciliação será ministrada pelos palestrantes Adolfo Braga Neto, que falará sobre Mediação e Conciliação- aspectos legais e suas diferenças; Juan Carlos Vezzulla, sobre Filosofia da Mediação e suas áreas de utilização; e Rafael Soares da Silva Vieira, que trará para discussões as experiências da Defensoria Pública de São Paulo com a mediação de conflitos. Na programação, haverá ainda oficinas sobre mediação familiar e comunitária.
Os interessados em participar da Jornada deverão fazer a inscrição até quinta-feira, 10, por meio do site da Defensoria Pública: www.defensoria.to.gov.br/.

Palestrantes

Adolfo Braga Neto:
Advogado, Negociador, Mediador, Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Diretor do Fórum Mundial de Mediação. Autor de artigos sobre negociação, conciliação, mediação e arbitragem em livros, periódicos e revistas nacionais e estrangeiras. Co-Autor do livro “O que é Mediação de Conflitos”, da Coleção Primeiros Passos, - Editora Brasiliense - São Paulo, 2007; e  Co-Organizador do livro “Aspectos Atuais sobre Mediação e outros Métodos Extra e Judiciais de Resolução de Conflitos – Editora GZ – Rio de Janeiro, 2012.

Juan Carlos Vezzulla:
Mediador, Co-Fundador dos Institutos de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, e de Portugal – IMAP, Formador e Consultor internacional. Coordenador da formação em mediação comunitária do Ministério da Justiça (2009-2011), Coordenador da Formação de Mediadores nas Varas da Infância e da Juventude do TJSC (desde 2010) -Medalha à Paz e à Concórdia México (2008), Autor de livros e artigos sobre mediação.

Rafael Soares da Silva Vieira:

Defensor Público do estado de São Paulo, Integrante do Núcleo Especializado da Infância e da Juventude da Defensoria em São Paulo, Especializado em Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem - IMAB, Especializado em Mediação em Direito de Família pelo IMAB.

Rádio Justiça destaca anteprojeto sobre mediação.

Matéria do site Rádio Justiça de Ijuí de 08/10/2013 - segue link: http://cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=319569&codDep=1

CNJ no Ar destaca anteprojeto sobre mediação
O Poder Judiciário apresentou à presidência do Senado Federal um anteprojeto de Lei para regulamentar a mediação. Saiba o que diz o texto e que mudanças são propostas. Em entrevista, o secretário de reforma do Judiciário, Flávio Caetano, debate o assunto. Segunda-feira (7), a partir das 10 horas.

Justiça na Manhã Entrevista debate absenteísmo no trabalho

Pesquisas mostram que é grande o número de funcionários que não justificam a ausência no serviço. Entenda como se configura o absenteísmo e como as empresas o combatem. Segunda-feira (7), a partir das 11h10.

Defenda Seus Direitos fala sobre cartel

Cartel é um acordo comercial entre empresas que se organizam para impor preços no mercado e evitar a livre concorrência. Saiba como essa prática prejudica os consumidores. No mês passado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios processou três distribuidoras por combinação de preços. Segunda-feira (7), a partir das 13 horas.

Direito de resposta é o tema da radionovela “Jornalismo Mentira”

Ofélia Ferrão é uma apresentadora de TV que está vivendo uma crise profissional, já que seu programa, o “Frente a Frente com Ofélia”, tem sido alvo de críticas por conter muita baixaria. Assim, ela teve a ideia de criar o Jornal da Ofélia, um programa aparentemente sério, mas que inventa todas as notícias. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereçohttp://twitter.com/radiojustica.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Tribunal de Mediação e Arbitragem de Ijuí registra aumento de demanda.

Matéria do site Rádio Progresso de Ijuí de 06/10/2013 - segue link: http://radioprogresso.com.br/?pg=desc_noticia&id=4301&nome=Tribunal%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20e%20Arbitragem%20de%20Iju%C3%AD%20registra%20aumento%20de%20demanda

O Tribunal de Mediação e Arbitragem de Ijuí (TMA) registra aumento da demanda. Conforme a direção da seccional da Colméia do Trabalho, são cerca de 250 processos por mês. Em torno de 80% dos casos são solucionados. A principal atribuição do tribunal que está em Ijuí a um ano e meio é fazer a mediação de bens patrimoniais disponíveis. A principal vantagem do TMA é a celeridade, pois a entidade não tem tantas causas como a Justiça estatal.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Informe NMC Nº 222


Anteprojetos das leis de arbitragem e mediação serão entregues nesta quarta.

Matéria do site Agência Senado de 02/10/2013 - segue link: https://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/10/02/anteprojetos-das-leis-de-arbitragem-e-mediacao-serao-entregues-nesta-quarta

Dois anteprojetos serão entregues ao presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta quarta-feria (2), às 10h30: um que visa reformar a Lei de Arbitragem e outro que cria um marco legal para a mediação. Ambos foram produzidos pela comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após cinco meses de trabalho. A comissão quer estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário, visando assim desafogá-lo e, ao mesmo tempo, dar mais rapidez aos processos litigiosos.
Ao explicar a diferença entre arbitragem e mediação, Salomão destaca que na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, e sim um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual.
Segundo o presidente da comissão, a mediação tende a ser mais utilizada para as chamadas demandas de massa, "pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas", enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, por envolver valores maiores.
– Mas essa não é uma relação obrigatória – assinalou.
Salomão frisou que o anteprojeto sobre mediação se refere exclusivamente à mediação extrajudicial – aquela que é feita antes de se recorrer ao Judiciário. Também salientou que o fortalecimento da arbitragem pode funcionar como um atrativo para os investimentos estrangeiros no país – ele citou como exemplos os contratos para exploração de petróleo e as obras da Copa do Mundo e da Olimpíada no Brasil.
Mediação: marco legal pode reduzir litígios
Ao ressaltar a importância da mediação para as demandas de massa, Salomão observou que o Brasil registra cerca de 90 milhões de novas demandas judiciais a cada ano, "o que faz do país um dos mais litigantes do mundo".
– Isso equivale a um litígio para cada dois habitantes. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes – comparou ele.
Ao contrário da arbitragem, que já possui uma norma específica (Lei 9.307/1996), a mediação ainda não tem um marco legal – por isso, sua criação é o principal objetivo do respectivo anteprojeto. Uma das inovações desse texto é a possibilidade de que a mediação seja feita por qualquer meio eletrônico não presencial – como a internet.
– Um número enorme de questões que atravancam o Judiciário poderiam ser solucionadas se houvesse mecanismos eficientes de mediação – reiterou Salomão.
Como exemplos de áreas que podem ser beneficiadas com o maior uso da mediação, ele citou as relações de consumo e as decorrentes dos serviços das concessionárias de serviços públicos, como é o caso da telefonia.
Iniciativa paralela
Além da comissão criada pelo Senado, houve outra, criada pelo Ministério da Justiça, que também elaborou um anteprojeto sobre mediação – os dois grupos dialogaram entre si ao longo dos trabalhos. Mas, enquanto o anteprojeto do Senado trata exclusivamente da mediação extrajudicial, o do Ministério da Justiça se refere à mediação extrajudicial e de outras modalidades, como a mediação judicial.
Salomão explicou que "a mediação extrajudicial é aquela que ocorre antes de se ingressar com o litígio, enquanto a mediação judicial ocorre após se ingressar com o litígio". Ele acrescentou que o foco da comissão do Senado foi a mediação extrajudicial "porque acreditamos que será ela efetivamente a que vai desafogar e acelerar a Justiça".
Inicialmente, as duas comissões cogitaram apresentar um texto único, mas acabaram decidindo por apresentá-los separadamente. A comissão do Ministério da Justiça deve apresentar seu anteprojeto ao Congresso nos próximos dias.
– Nada impede que o Parlamente unifique essas propostas posteriormente. Não há incompatibilidade entre os dois textos. Eles se somam – ressaltou Salomão.
Arbitragem: atrativo para investimentos
Quanto à arbitragem, o presidente da comissão do Senado tem insistido que o fortalecimento desse recurso seria um atrativo para os investimentos estrangeiros no país. Ele argumenta que determinados contratos (como os relacionados à exploração de petróleo do pré-sal e às obras da Copa do Mundo e da Olimpíada) atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio da arbitragem.
– Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela – reiterou.
Assim que os dois anteprojetos forem apresentados ao Senado, o presidente da Casa poderá dar início à tramitação dos textos, sob a forma de projeto de lei.
A solenidade de entrega dos textos será realizada no gabinete da Presidência do Senado.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Ministério da Justiça entrega ao Senado PL da Mediação.


O Ministério da Justiça entregou, nesta terça-feira (1º/10), ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o Projeto de Lei sobre Mediação. A ideia é tornar o mecanismo obrigatório para as causas que tratam de direitos disponíveis, como patrimônio e contratos. De acordo com o projeto, assim que ocorrer o ajuizamento da ação, ela seguirá direto para o setor de mediação, que terá três meses para tentar resolver o litígio. Como se trata de uma mediação judicial, a presença de advogado é obrigatória. 
“Onde se aplicaram as técnicas de mediação até hoje, as taxas de êxito foram de 80% nas causas cíveis e de 90% nas de família”, diz Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça. Segundo ele, o alcance potencial da lei é grande, já que quase todos os processos de natureza cível tratam de direitos disponíveis, sem contar os processos de família que envolvem patrimônio.
Além da mediação judicial e extrajudicial, o PL traz outras duas novidades: a mediação pública e a mediação online. Na primeira, o mecanismo poderá ser aplicado nos litígios entre órgãos públicos, entre entes públicos e privados ou em questões de direitos difusos ou coletivos. A mediação onlineinclui tudo o que a pública pode fazer, mas pela internet.
No caso da mediação extrajudicial, feita fora do Judiciário, as partes poderão abrir mão do auxílio de advogados e defensores públicos. Para isso, deverão apresentar uma renúncia expressa. Pelo projeto, o juízo poderá reduzir as custas processuais dos casos que tiverem passado por uma tentativa de mediação extrajudicial prévia ao ajuizamento da ação.
Poderá atuar como mediador qualquer pessoa com ensino superior há pelo menos dois anos e que tenha sido capacitada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério da Justiça ou escolas certificadas pelo Ministério. O mediador deverá estar cadastro no tribunal em que pretende atuar.
No exterior
A mediação já é uma realidade em diversos países, como nos EUA, na Alemanha e na Argentina, onde existe há 16 anos. Há, porém, uma diferença importante entre o projeto apresentado no Brasil e a realidade dos vizinhos argentinos. "Lá, a mediação é obrigatória antes da entrada em juízo", explica Caetano.

“[Na Argentina], se não se tentar antes a mediação, não se pode protocolar uma ação. No nosso caso, não. Como temos na Constituição o princípio da inafastabilidade da apreciação judicial da ameaça ou lesão a direito, isso poderia ser inconstitucional”, diz o secretário. Dessa forma, para evitar a discussão de inconstitucionalidade, a mediação obrigatória ficou dentro do processo. Isso, entretanto, não impede a existência de uma mediação privada extrajudicial.
Agora no Senado, o PL deverá ser incorporado ao texto da Comissão da casa responsável por elaborar uma nova Lei de Arbitragem e uma Lei de Mediação. O anteprojeto proposto pela comissão do Senado dispõe somente sobre a mediação extrajudicial.
A comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça tem 17 integrantes. Veja a lista:
Flávio Caetano, Secretário de Reforma do Judiciário;
Nancy Andrighi e Marco Aurélio Buzzi, ministros do Superior Tribunal de Justiça;
José Roberto Neves Amorim, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; 
Vanderlei Terezinha, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
Cláudia Chagas, membro do Conselho Nacional do Ministério Público;
Amélia Soares da Rocha, defensora pública do Ceará;
Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJ-SP, professor da USP e autor de diversas obras sobre Direito Processual;
Teresa Arruda Alvim Wambier, advogada, professora da PUC-SP, autora de diversas obras sobre Direito Processual e coautora do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso;
Carlos Eduardo Vasconcelos, Carlos Araújo e Eugênia Zarenczanski, especialistas em mediação;
Tania Almeida, psicanalista com atuação em Mediação;
Humberto Dalla, promotor no Rio de Janeiro;
Helena Dias Leão Costa, coordenadora da Câmara de Conciliação Federal da Advocacia-Geral da União;
Francisco Maia Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e
André Gomma, juiz do TJ-BA.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Anteprojetos sobre arbitragem e mediação serão entregues na quarta-feira.

Matéria do site Crítica a Campo Grande de 01/10/2013 - segue link: http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=98434

Fonte: Agência Senado
Dois anteprojetos serão entregues ao Senado nesta quarta-feria (2): um que visa reformar a Lei de Arbitragem e outro que cria um marco legal para a mediação. Ambos foram produzidos pela comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após cinco meses de trabalho.
 
A comissão quer estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário, visando assim desafogá-lo e, ao mesmo tempo, dar mais rapidez aos processos litigiosos.
 
Ao explicar a diferença entre arbitragem e mediação, Salomão destaca que na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão.
 
Já na mediação não há um juiz, e sim um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual.
 
Segundo o presidente da comissão, a mediação tende a ser mais utilizada para as chamadas demandas de massa, "pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas", enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, por envolver valores maiores. Mas essa não é uma relação obrigatória", assinalou.
 
Salomão frisou que o anteprojeto sobre mediação se refere exclusivamente à mediação extrajudicial – aquela que é feita antes de se recorrer ao Judiciário.
 
Também salientou que o fortalecimento da arbitragem pode funcionar como um atrativo para os investimentos estrangeiros no país – ele citou como exemplos os contratos para exploração de petróleo e as obras da Copa do Mundo e da Olimpíada no Brasil.
 
Mediação: marco legal pode reduzir litígios
 
Ao ressaltar a importância da mediação para as demandas de massa, Salomão observou que o Brasil registra cerca de 90 milhões de novas demandas judiciais a cada ano, "o que faz do país um dos mais litigantes do mundo".
 
Isso equivale a um litígio para cada dois habitantes. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes – comparou ele.
 
Ao contrário da arbitragem, que já possui uma norma específica (Lei 9.307/1996), a mediação ainda não tem um marco legal – por isso, sua criação é o principal objetivo do respectivo anteprojeto.
 
Uma das inovações desse texto é a possibilidade de que a mediação seja feita por qualquer meio eletrônico não presencial – como a internet.
 
Um número enorme de questões que atravancam o Judiciário poderiam ser solucionadas se houvesse mecanismos eficientes de mediação – reiterou Salomão.
 
Como exemplos de áreas que podem ser beneficiadas com o maior uso da mediação, ele citou as relações de consumo e as decorrentes dos serviços das concessionárias de serviços públicos, como é o caso da telefonia.
 
Iniciativa paralela
 
Além da comissão criada pelo Senado, houve outra, criada pelo Ministério da Justiça, que também elaborou um anteprojeto sobre mediação – os dois grupos dialogaram entre si ao longo dos trabalhos.
 
Mas, enquanto o anteprojeto do Senado trata exclusivamente da mediação extrajudicial, o do Ministério da Justiça se refere à mediação extrajudicial e de outras modalidades, como a mediação judicial.
 
Salomão explicou que "a mediação extrajudicial é aquela que ocorre antes de se ingressar com o litígio, enquanto a mediação judicial ocorre após se ingressar com o litígio".
 
Ele acrescentou que o foco da comissão do Senado foi a mediação extrajudicial "porque acreditamos que será ela efetivamente a que vai desafogar e acelerar a Justiça".
 
Inicialmente, as duas comissões cogitaram apresentar um texto único, mas acabaram decidindo por apresentá-los separadamente.
 
A comissão do Ministério da Justiça deve apresentar seu anteprojeto ao Congresso nos próximos dias.
 
Nada impede que o Parlamente unifique essas propostas posteriormente. Não há incompatibilidade entre os dois textos. Eles se somam – ressaltou Salomão.
 
Arbitragem: atrativo para investimentos
 
Quanto à arbitragem, o presidente da comissão do Senado tem insistido que o fortalecimento desse recurso seria um atrativo para os investimentos estrangeiros no país.
 
Ele argumenta que determinados contratos (como os relacionados à exploração de petróleo do pré-sal e às obras da Copa do Mundo e da Olimpíada) atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio da arbitragem.
 
Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela – reiterou.
 
Assim que os dois anteprojetos dessa comissão forem apresentado ao Senado, na quarta-feira, o presidente da Casa, Renan Calheiros, poderá dar início à tramitação dos textos, sob a forma de projeto de lei. (Agência Senado)