Uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público passou a fixar
regras para o MP brasileiro adotar mecanismos de negociação, mediação e
conciliação. A Resolução 118, publicada no dia 27 de janeiro, recomenda
que a negociação seja usada para conflitos em que o órgão atue como
parte, “na defesa de direitos e interesses da sociedade”.
A
ferramenta também é recomendada em problemas sobre formulação de
convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e
privados, inclusive quando envolver os próprios membros do MP. O texto
ainda sugere o uso da mediação para resolver conflitos que “envolvam
relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de
ambas as partes divergentes”.
Já a conciliação deve ser utilizada
para casos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do
Ministério Público como órgão interveniente (quando dá seu parecer sobre
normas legais, sem ser parte).
A norma estabelece ainda que
promotores, procuradores e servidores recebam capacitação nas Escolas do
Ministério Público, diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de
Mediação e de Conciliação (Enam) da Secretaria de Reforma do
Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, ou com outras
instituições credenciadas. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.
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