Os Estados e o Distrito Federal têm até abril de 2013 para instalar juizados especiais itinerantes que atuarão nas áreas rurais na resolução de conflitos. A lei 12.726/2012, que determina essa medida, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/10).
Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ), Flávio Caetano, trata-se de grande avanço para uma lacuna que existia na legislação. "A partir dessa sanção temos a certeza de que, em um curto período de tempo, toda a população rural, que atualmente chega a 30 milhões de pessoas, terá acesso a uma Justiça mais rápida e efetiva", afirma.
A partir da nova legislação, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez do que na tramitação da Justiça comum. As pequenas causas não podem envolver valores superiores a 40 salários mínimos, o que corresponde a cerca de R$ 25 mil. Além disso, os juizados especiais não podem julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e recessos que tratam de acidentes de trabalho.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID={65097B8F-6402-4696-A98F-70E8EA365F15}¶ms=itemID={C62D9282-57DF-4B28-98BC-E15D353E40E7};&UIPartUID={2218FAF9-5230-431C-A9E3-E780D3E67DFE}
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