Com o Judiciário sobrecarregado, há meios mais rápidos e menos custosos.
Há anos se discute os meios alternativos para desafogar o Judiciário. Segundo Joaquim de Paiva Muniz, advogado no escritório Trench Rossi e Watanabe, somente no Rio de Janeiro há 95 milhões de processos na Justiça, grande parte, 75%, relacionado a questões trabalhistas e de direito do consumidor.
“Não adianta o consumidor ter direitos se não tem como exercê-los. Houve avanços no Justiça em várias capitais do País, mas a demanda é grande. Os juizados especiais, por exemplo, estão lotados porque existe um descumprimento enorme dos direitos do consumidor por parte dos fornecedores”, afirmou.
Segundo ele, duas formas de desafogar o Judiciário são com a arbitragem e a mediação. “A mediação diminui a demanda e tem a vantagem de pacificação social, já que as partes envolvidas se sentem vencedora, ao contrário de um processo que sempre um sai como inimigo”, comparou.
Em relação à arbitragem, ele comentou que ela é um sucesso no Brasil, prevista constitucionalmente desde 2001, o que tornou o País o quarto maior do mundo em negócios feitos por arbitragem, atrás apenas de Estados Unidos, França e Alemanha.
“No entanto, ela funciona para questões mais complexas. Não existe gratuidade em arbitragem, o que é um ônus ao consumidor. Existe uma grande discussão sobre o seu uso nas relações de consumo, mas a lei fala de utilização compulsória e, em um primeiro momento, o Código de Defesa do Consumidor não a permite”, explicou.
Para conflitos que envolvem contratos de seguro, o advogado indica a mediação como um caminho. “Esta é a nova onda e o mercado de seguros tem que entrar neste momento. Nós temos uma ideia muito linear de que conflitos se resolvem no Judiciário”, finalizou, durante a sua apresentação no 2º Seminário Direitos e Deveres do Consumidor de Seguros.
O evento foi realizado no dia 27 de março, na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS). Uma iniciativa do Instituto Nacional de Educação do Consumidor e do Cidadão (INEC) e da Revista Consumidor, em parceria com a CNseg.
“Não adianta o consumidor ter direitos se não tem como exercê-los. Houve avanços no Justiça em várias capitais do País, mas a demanda é grande. Os juizados especiais, por exemplo, estão lotados porque existe um descumprimento enorme dos direitos do consumidor por parte dos fornecedores”, afirmou.
Segundo ele, duas formas de desafogar o Judiciário são com a arbitragem e a mediação. “A mediação diminui a demanda e tem a vantagem de pacificação social, já que as partes envolvidas se sentem vencedora, ao contrário de um processo que sempre um sai como inimigo”, comparou.
Em relação à arbitragem, ele comentou que ela é um sucesso no Brasil, prevista constitucionalmente desde 2001, o que tornou o País o quarto maior do mundo em negócios feitos por arbitragem, atrás apenas de Estados Unidos, França e Alemanha.
“No entanto, ela funciona para questões mais complexas. Não existe gratuidade em arbitragem, o que é um ônus ao consumidor. Existe uma grande discussão sobre o seu uso nas relações de consumo, mas a lei fala de utilização compulsória e, em um primeiro momento, o Código de Defesa do Consumidor não a permite”, explicou.
Para conflitos que envolvem contratos de seguro, o advogado indica a mediação como um caminho. “Esta é a nova onda e o mercado de seguros tem que entrar neste momento. Nós temos uma ideia muito linear de que conflitos se resolvem no Judiciário”, finalizou, durante a sua apresentação no 2º Seminário Direitos e Deveres do Consumidor de Seguros.
O evento foi realizado no dia 27 de março, na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS). Uma iniciativa do Instituto Nacional de Educação do Consumidor e do Cidadão (INEC) e da Revista Consumidor, em parceria com a CNseg.
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