terça-feira, 14 de abril de 2015

Comissão da Câmara aprova marco legal para mediação de conflitos.

Matéria do site O Tempo de 11/04/2015 - segue link: http://www.otempo.com.br/comiss%C3%A3o-da-c%C3%A2mara-aprova-marco-legal-para-media%C3%A7%C3%A3o-de-conflitos-1.1022959

BRASÍLIA, DF  - Com o objetivo de desafogar a Justiça brasileira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta semana um projeto que cria um marco legal para a mediação, estabelecendo critérios para a solução de conflitos por meio de negociação.

O texto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão e, se não tiver recurso para votação no plenário, segue para nova análise no Senado. Durante a tramitação na Câmara, o projeto foi alterado pelos deputados.A principal modificação é a autorização para que órgãos do setor público possam criar câmaras responsáveis por avaliar casos que possam ser resolvidos pela mediação.
Também foi estabelecida uma trava determinando que essas negociações só poderão ocorrer até um determinado valor, a ser fixado, e que dependem de aval da autoridade máxima responsável pelo órgão.
De acordo com dados apresentados por deputados governistas, atualmente o Brasil possui 100 milhões de processos em seus tribunais de justiça, mas consegue julgar apenas 30%.
Do total, 51% têm como parte o poder público; 38%, os bancos e instituições financeiras; e 6%, as empresas de telecomunicação. O texto fixa que a mediação é considerada uma atividade realizada por uma terceira pessoa, que seja imparcial ao fato em questão e que tenha sido escolhida ou aceita pelas partes.
Pelas regras do projeto, um juiz que receber uma ação pode conceder um prazo de 60 dias para que a mediação ocorra entre os envolvidos. A medida não vale para casos familiares que envolvam menores, nem para a Justiça trabalhista, que vai requerer legislação própria.

"Com a nova versão, é possível utilizar a mediação desde pequenos conflitos até questões envolvendo o setor público", afirmou o relator da matéria, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ). "É uma importante mudança cultural", completou.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Mediação como caminho para agilizar a Justiça

Matéria do site Concurso de Cartório de 09/04/2015 - segue link: http://www.concursodecartorio.com.br/noticia/1946/mediacao-como-caminho-para-agilizar-a-justica

Acúmulo de processos no país chega a quase 100 milhões.
Em 2013, segundo levantamento divulgado ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça, o estoque de processos em trâmite nas diversas instâncias do Judiciário chegava a 95 milhões. Como os índices de novas demandas (8,9% nos últimos quatro anos) que entram nos tribunais não caem, superando os percentuais de produtividade dos magistrados, é certo que, em 2015, o acervo de ações à espera de baixa final tangencie a marca de 100 milhões. Isso significa que, para cada dois cidadãos brasileiros, há praticamente uma demanda judicial em curso. É uma ordem de grandeza que dá a dimensão do congestionamento na Justiça do país.
O Brasil consagra a cultura da litigância, incentivada pela legiferância. O recurso à Justiça em defesa de direitos, por óbvio, é pressuposto da democracia. Mas o inchaço do acervo de processos não se deve apenas à obediência, de resto constitucional, a esse princípio. A legislação que trata dos procedimentos no âmbito do Judiciário também tem sua parcela de responsabilidade, ao menosprezar mecanismos de incentivo, por exemplo, a negociações e acordos extrajudiciais. Ao contrário, estimula-se o litígio, uma opção agravada pelas brechas abertas na lei para a postergação, via recursos, nos protocolos processuais.
A aceleração dos ritos judiciais está entre os principais escopos da Emenda 45, de 2004, a base da reforma do Judiciário, que criou mecanismos como a súmula vinculante. A criação dos juizados de pequenas causas também foi passo importante para tentar desafogar as atividades judicantes. Mas ainda assim o estoque de novos processos continua a aumentar. Há casos de varas que acumulam mais de 300 mil ações. Mesmo os juizados especiais já estão abarrotados, e a celeridade dos primeiros tempos já vem perdendo terreno para a morosidade, com processos que levam até três anos para chegar a termo.
Lenta, a Justiça é ineficaz, e compromete o papel do Judiciário como um dos três Poderes em que se alicerça o equilíbrio do Estado Democrático de Direito. Esse entendimento está implícito, por exemplo, no espírito do novo Código de Processo Civil, sancionado mês passado pela presidente Dilma Rousseff. Neles, se consagra a negociação como caminho preferencial para a solução de conflitos. Neste sentido, a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, do projeto para criar um marco legal da mediação judicial e extrajudicial deve ser vista como positiva contribuição do Legislativo para o aperfeiçoamento dos ritos processuais do país.
Por esse instituto, cria-se uma via rápida de solução de conflitos por meio de negociação entre as partes, de modo a aliviar a pressão litigante sobre o Judiciário. A previsão é que a mediação seja uma alternativa concreta, e, principalmente, com resultados mais rápidos, para casos de defesa do consumidor, para pequenas querelas pessoais e outros. Um avanço considerável.
Fonte: O Globo

Informe NMC Edição Especial Nº 300.